O valor da pensão alimentícia é ponto de inúmeras polêmicas.
Isso porque, no geral, quem recebe possui a sensação que é pouco e quem paga possui a sensação é muito.
Segundo a lei brasileira, a pensão alimentícia é um direito estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002.
Com o fim de assegurar aos filhos, pais, mães, cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, auxílio financeiro de outra pessoa.
Em suma, o mencionado direito é para atender necessidades como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.
Porém, a forma como é feito o cálculo do valor da pensão alimentícia gera muitas dúvidas.
Dessa forma, pensando em facilitar a compreensão sobre o assunto, elaboramos o presente artigo abordando tudo que você precisa saber.
(1) Qual o valor da pensão alimentícia definido na lei.
No Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), são as principais leis sobre o assunto.
Todavia, você não encontrará nada sobre valor ou percentual da pensão alimentícia.
Por isso, a lei brasileira estabelece o binômio necessidade-possibilidade.
Com o intuito de funcionar como parâmetro para fixação do valor da pensão alimentícia.
É como se fosse uma balança, de um lado colocamos as necessidades de quem pede, do outro lado fica a possiblidade financeira da pessoa para quem se pediu.
Em resumo, não há um percentual específico e tampouco um valor médio, na lei do Brasil, que pode para ser usado.
Desse modo, o valor da pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.
Por tudo isso, é muito importante sempre estar acompanhado de advogado ou defensor público.
Entretanto, embora não exista valor ou percentual preestabelecido, na vida prática dos tribunais é possível identificar alguns padrões, ou seja, valores e percentuais utilizados no dia a dia.
Em outras palavras, continue lendo para entender mais sobre o assunto.
2 – Quando o responsável pelos alimentos tem salário fixo, quanto deve ser pago.
Se porventura o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia possuir salário fixo.
É possível notar que os juízes fixam a pensão alimentícia no valor de 33% dos ganhos da pessoa responsável.
No entanto, o percentual deve recair sobre seus ganhos líquidos.
Assim, do valor bruto do salário deve ser descontado o Imposto de Renda e as contribuições para o INSS.
Aliás, tendo a pessoa ganhos fixos, poderá o alimentando requer o descontado do valor diretamente na folha salarial do responsável
3 – Como se calcula o valor da pensão alimentícia quando o responsável não tem salário fixo.
Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possui salário fixo, calcular o valor dependerá mais ainda da situação do caso.
Nesse caso a justiça utiliza dois métodos para estabelecer o valor da pensão.
No primeiro, estabelece-se um valor nominal, que será o valor base, acompanhado da forma de correção/atualização da pensão ano a ano.
Ex. A pensão alimentícia estabelecida no valor de R$ 500,00, sendo todo ano corrigida pela inflação geral
A forma de correção/atualização da pensão alimentícia é obrigatória, porque tem a finalidade de preservar o valor aquisitivo pago ao alimentando.
No segundo método, estabelece-se um percentual, que incidirá sobre o salário mínimo vigente.
Nesse caso, não é necessário firma um parâmetro para correção, devido a atualização anual do salário mínimo
Assim, conforme o salário mínimo aumenta, automaticamente a pensão é também atualizada,
Ex. Pensão alimentícia estabelecida no percentual de 45% do salário mínimo.
Dessa forma, nos casos que o responsável não possui salário fixo, cabe as partes procurarem a melhor forma de estabelecer o método de cálculo da pensão.
(4) Como fazer o pedido de pensão alimentícia.
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo alimentando (pessoa que necessita), devidamente representado por um advogado ou defensor público.
Com isso, será feita uma petição, dando assim início a ação judicial.
Porém, pode ocorrer da ação ser consensual, ou seja, as duas partes estarem de acordo com o valor da pensão alimentícia.
Nesse caso, também se orienta entrar com a ação, pedindo para o juiz homologar o acordo, para assim ter um título judicial.
Por fim, caso a ação seja litigiosa (não há um acordo quanto ao valor a ser pago), após iniciado o processo a disputa ocorre normalmente, sendo fixado já no início os alimentos provisórios.
Para que o requerente (pessoa que pede os alimentos) não fique auxílio financeiro até a sentença, quando o juiz estabelece o valor final
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Em resumo, os alimentos devem ser fixados dentro do binômio necessidade-possibilidade, porque no Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), nada falam sobre valores ou percentuais.
Assim, o valor da pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.
Você sempre deve ter na mente que é o caso concreto que irá guiar o valor da pensão alimentícia.
Razão pela qual toda pessoa nessa situação, deve procurar um advogado ou defensor público.
Espero ter ajudo.
Caso tenha restado alguma dúvida, é só comentar abaixo.
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