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COMO CALCULAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA: Entenda Tudo.

O valor da pensão alimentícia é ponto de incontáveis polêmicas, pois quem recebe possui a sensação que é pouco e que paga acha que é muito. Logo, como calcular a pensão alimentícia é o tema do presente artigo.

Em qualquer caso, os alimentos devem ser calculados dentro do binômio: necessidade do alimentando (pessoa que recebe) X possibilidade do alimentante (pessoa que paga).

Assim, para entender melhor continue lendo a artigo.

1 – O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA.

A pensão alimentícia é um direito, assegurado aos parentes (filho, pai, mãe, etc), cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002, de pedir auxílio financeiro a outra parte que tenha condições, para atender suas necessidades como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.

2 – COMO CALCULAR O VALOR DA PENSÃO.

Como já dito, no momento de calcular o valor da pensão alimentícia usa-se o binômio necessidade do alimentando (pessoa que recebe) X possibilidade do alimentante (pessoa que paga).

É como se fosse uma balança, de uma lado colocamos as necessidades de quem pede os alimentos, do outro lado fica a possiblidade (capacidade financeira) da pessoa para quem se pediu.

Desse modo, não há uma fórmula matemática específica para o cálculo da pensão e tampouco um valor médio (30%, 40% ou 50%) que pode ser tirado como parâmetro.

A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.

Em outras palavras, o que irá determinar o valor pensão na hora do cálculo serão os documentos que comprovam a necessidade ou possibilidade.

Há duas formas para se chegar ao valor:

– um acordo entre as partes, que depois será levado ao juiz para homologação.

– uma sentença judicial que estabelece o valor.

É muito importante está sempre acompanhado de advogado ou defensor público.

Entretanto, quando a discussão do valor da pensão alimentícia vai para justiça é importante ter alguns cuidados que serão detalhados nos próximos tópicos, continue lendo.

3 – DOS DOCUMENTOS PARA QUEM PEDE ALIMENTOS DA JUSTIÇA (NECESSIDADE).

A pessoa que pede pensão alimentícia na justiça, primeira coisa que ela deve procurar é fazer prova da sua necessidade, que pode ser:

– Por comprovantes de despesas com aluguel, água, alimentação, vestuário, transporte, educação e saúde;

– Caso a pessoa tenha doença, por atestado médico (é interessante contar a patologia e os medicamentos necessários para o tratamento);

– Por testemunho de pessoas que sabem de sua situação;

– Por meio da carteira de trabalho, comprovando desempregado.

– Qualquer outro documento que ajude a comprovar a necessidade da pessoa

Assim, nesse primeiro momento o mais importe é juntar todos os documentos para provas à necessidade, como também a extensão da necessidade.

Após cumprir essa etapa, deve-se procurar juntar documentos relativos à capacidade econômica (possibilidade) de pessoa para quem ira se pedir alimentos.

Exemplos:

– Fotos de redes sociais

– Indicar patrimônio como carro, moto e casa.

4 – DOS DOCUMENTOS PARA QUEM É CHAMADO A PAGAR ALIMENTOS NA JUSTIÇA (POSSIBILIDADE).

Ao contrário do exposto acima, a pessoa que é chamada para pagar alimentos deve primeiramente juntar documentos para demonstra sua impossibilidade ou a verdadeira extensão da sua possibilidade (capacidade financeira), pois a casos como de filho menor onde o dever pagar é imposto independentemente da possibilidade do pai ou mãe .

Documentos:

– Comprovantes de despesas com aluguel, água, alimentação, vestuário, transporte, educação e saúde;

– Certidão de nascimento de outros filho caso possua, além dos comprovante de pensão caso já ´pague.

– Atestado médico caso tenha alguma doença;

– Carteira de trabalho, caso esteja desempregado;

– Contracheque

– Outros documentos de permita comprovar suas impossibilidade ou a real extensão da suas possibilidades.

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS.

De forma geral, a pensão alimentícia deve ser calculada dentro do binômio: necessidade do alimentando (pessoa que recebe) X possibilidade do alimentante (pessoa que paga).

Assim, não há uma fórmula específica e tampouco um valor médio que pode ser tirado como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.

Por fim, tenha me mente, é o caso concreto que irá guiar a valoração da obrigação alimentícia. Razão pela qual toda pessoa nessa situação deve procurar um advogado ou defensor público.

Caso tenha restado alguma dúvida, já sabe, é só deixar nos comentários que responderemos prontamente!

Espero que tenha ajuda!

Obrigado por ter lido até aqui!

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