Pular para o conteúdo
Início » BLOG » Direito Civil » QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1 (UM) FILHO

QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1 (UM) FILHO

O valor da pensão alimentícia para 1 (um) filho é ponto de inúmeras polêmicas, pois quem recebe possui a sensação que é pouco e quem paga acha que é muito.

A pensão alimentícia é um direito, assegurado aos parentes (filho, pai mãe), cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002, de pedir auxílio financeiro a outra parte que tenha condições, para atender suas necessidades como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.

Então, pensando em uma forma de facilitar a compreensão quanto ao assunto, elaboramos o presente artigo abordando a principais pontos sobre: “QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1 (UM) FILHO”

1 – QUAL O VALOR DEFINIDO NA LEI.

No Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), nada falam sobre valor ou percentual.

Portando, não existe um valor ou percentual preestabelecido de pensão alimentícia de 1(um) filho.

Como resultado, a lei apenas estabelece o binômio necessidade-possibilidade, que funciona como parâmetro para fixação da quantia da pensão alimentícia.

Assim, no momento de fixação do valor da pensão alimentícia usa-se o binômio necessidade do alimentando (pessoa que recebe) X possibilidade do alimentante (pessoa que paga).

Dessa forma, é como se fosse uma balança, de um lado colocamos as necessidades de que pede os alimentos, do outro lado fica a possiblidade financeira da pessoa para quem se pediu.

Então, não há um percentual específico e tampouco um valor médio que pode ser tirado como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.

Por isso, é muito importante está sempre acompanhado de advogado ou defensor público.

Porém, em que pese não haver um valor ou percentual preestabelecido, na vida prática dos tribunais é possível identificar alguns padrões, ou seja, valores e percentuais utilizados no dia a dia.

Hoje vamos trazer os referidos, a fim de facilitar seu entendimento quanto ao assunto.

2 – QUANDO O RESPONSÁVEL PELOS ALIMENTOS TEM SALÁRIO FIXO, QUANDO DEVE SER PAGO.

De acordo com o exposto, não existe na lei brasileira um valor ou percentual preestabelecido para pensão alimentícia.

Como resultado, o cálculo do valor é feito caso a caso, respeitando binômio necessidade-possibilidade.

Entretanto, quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia possui salário fixo a jurisprudência (decisão repetida de inúmeros tribunais) fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos.

No entanto, o percentual deve recai sobre seus ganhos líquidos, ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS do responsável pela pensão alimentícia.

Por fim, importante ressaltar que nesses casos, o valor da pensão pode ser descontado diretamente em folha, sendo o dinheiro repassado de forma direta para o alimentando (indivíduo a quem deve ser dada pensão alimentícia).

3 – COMO SE CALCULA A PENSÃO DO RESPONSÁVEL PELOS ALIMENTOS QUANDO NÃO TEM SALÁRIO FIXO.

Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não possui salário fixo, determinar uma quantia vai depender mais ainda da situação do caso em concreto.

Contudo, de uma forma geral, são utilizados dois métodos para estabelecer o valor da pensão.

No primeiro, estabelece-se um valor nominal, que será o valor base, acompanhado da forma de correção/atualização da pensão ano a ano.

Ex.: A pensão alimentícia foi estabelecida no valor de R$ 500,00, sendo todo ano corrido esse valor pela inflação.

A forma de correção/atualização da pensão alimentícia é obrigatório, pois, tem por finalidade preservar o valor aquisitivo pago ao alimentando.

Lado outro, no segundo método, estabelece-se um percentual, que incidirá sobre o salário mínimo vigente, não sendo necessário firma um parâmetro para correção, uma vez que o salário mínimo é atualizado todos os anos.

Ex.: A pensão alimentícia foi estabelecida no  percentual de 45% do salário mínimo. Assim, nos casos que o responsável não possui salário fixo, cabe as partes procurarem a melhor forma de estabelecer a método de cálculo da pensão.

4 – COMO FAZER O PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O pedido de alimentos deve ser feito pelo alimentando (pessoa que necessita), devidamente representado por um advogado ou defensor público, que confeccionará uma petição, dando assim início a ação judicial.

No entanto, pode ocorrer da ação ser consensual, ou seja, as duas partes estão de acordo com o valor a ser pago a título de pensão alimentícia.

Nesse caso, também se orienta entrar com a ação, porém com as duas partes, pedindo para o juiz homologar o valor da pensão, para assim ter um título judicial.

Porém, caso a ação seja litigiosa (não há um acordo quanto ao valor a ser pago), após iniciado o processo a disputa ocorre normalmente, sendo fixados em liminar (no início do processo) os alimentos, para que o requerente (pessoa que pede os alimentos) não fique desassistido até a sentença, quando o juiz estabelece o valor, forma de correção e o dia a ser pago.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

De uma forma geral, os alimentos devem ser fixados dentro do binômio necessidade-possibilidade, pois no Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), nada falam sobre valores ou percentual.

Desse modo, não há um percentual específico e tampouco um valor médio que pode ser tirado como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.

Por fim, tenha em mente, é o caso concreto que irá guiar a valoração da obrigação alimentícia. Razão pela qual toda pessoa nessa situação, deve procurar um advogado ou defensor público.

Caso tenha restado alguma dúvida, já sabe, é só deixar nos comentários que responderemos prontamente!

Espero que tenha ajuda!

Obrigado por ter lido até aqui!

——————————————-

Você pode se interessar também por: