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PENSÃO ALIMENTÍCIA ACORDO AMIGÁVEL

Pelo grau de “espinhosidade” do Direito de Família, devido à sensibilidade dos assuntos, um acordo amigável da pensão alimentícia pode ser uma ótima solução para evitar discussão e desgaste, das partes envolvidas.

A pensão alimentícia é um direito, assegurado aos parentes (filho, pai mãe), cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002, de pedir auxílio financeiro a outra parte que tenha condições, para atender suas necessidades como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.

Assim, o valor da pensão alimentícia é ponto de inúmeras polêmicas, pois quem recebe possui a sensação que é pouco e quem paga acha que é muito.

Com resultado, muitas pessoas acreditam que a pensão só pode ser estabelecida por um juiz, através de um processo judicial, porém não é bem assim.

A pensão alimentícia, não só pode ser estabelecida por um juiz, mas também por meio de um acordo amigável entre os envolvidos.

1 – A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER POR ACORDO AMIGÁVEL.

Como dito acima, a pensão alimentícia não necessita obrigatoriamente ser estabelecida por um Juiz de Direito.

Nesse contexto, é possível que tudo seja feito de maneira amigável com um acordo entre as partes. Entretanto, procure um advogado para lhe acompanhar e orientar, para que não tenha nenhum prejuízo.

No momento de confecção do acordo as partes envolvidas podem fixar o valor dos alimentos da forma que melhor lhes atender, estabelecendo:

  • Um percentual (Ex.: 25%, 30%, 35%, …) a incidir sobre os ganhos do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia
  • Certo valor nominal, que será base de calculo, acompanhado da forma de correção/atualização da pensão ano a ano (Ex.: A pensão alimentícia foi estabelecida no valor de R$ 500,00, sendo todo ano corrido esse valor pela inflação).
  • Um percentual ((Ex.: 25%, 30%, 35%, …), que incidirá sobre o salário mínimo vigente, não sendo necessário firma um parâmetro para correção, uma vez que o salário mínimo é atualizado todos os anos.

Por fim, importante ressaltar que além do valor dos alimentos, as partes podem acordar: o desconto direto na folha pagamento; o dia para o pagamento; a sua incidência sobre o 13º salário; etc.

2 – QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.

No Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), nada falam sobre valor ou percentual da pensão alimentícia.

Como resultado, a lei apenas estabelece o binômio necessidade-possibilidade, que funciona como parâmetro para fixação do valor da pensão.

Assim, no momento de fixação do valor da pensão alimentícia usa-se o binômio necessidade do alimentando (pessoa que recebe) X possibilidade do alimentante (pessoa que paga).

Dessa forma, é como se fosse uma balança, de um lado colocamos as necessidades de que pede os alimentos, do outro lado fica a possiblidade financeira da pessoa para quem se pediu.

Então, não há um percentual específico e tampouco um valor médio que pode ser tirado como parâmetro. A pensão alimentícia vai variar de acordo com cada caso.

Por isso, é muito importante está sempre acompanhado de advogado ou defensor público, para que ele possa facilitar as tratativas durante a realização do acordo amigável da pensão alimentícia.

3 – QUANDO POSSO REALIZAR UM ACORDO AMIGÁVEL.

O acordo amigável da pensão alimentícia pode ser feito a qualquer momento!

Desse modo, caso já tenha uma ação de alimentos correndo na justiça, podem as partes formular um acordo e juntar no processo.

Como também, o acordo amigável pode ser feito independentemente de haver processo na justiça.

Porém, na hipótese de não haver ação judicial, recomenda-se às partes envolvidas que façam um pedido judicial de homologação do acordo para que o mesmo tenha valor de título judicial.

O referido procedimento é importantíssimo, pois, sem a homologação do acordo, caso descumprido não pode ser cobrado na justiça.

Então, não deixe de levar seu acordo amigável à justiça para homologação

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Devido a “espinhosidade” do Direito de Família, um acordo amigável da pensão alimentícia pode ser uma ótima solução para evitar discussão e desgaste, das partes envolvidas.

Como exposto, o acordo amigável da pensão alimentícia pode ser feito a qualquer momento, independente de haver ou não uma ação de alimentos correndo na justiça.

Nesse contexto, é possível que as partes estipulem tudo por acordo, como: o valor da pensão; sua forma de fixação; o dia de pagamento; desconto direto na folha de pagamento, etc.

Por isso, devido a ampla liberdade, é muito importante está sempre acompanhado de advogado ou defensor público, para que ele possa facilitar as tratativas durante a realização do acordo amigável da pensão alimentícia e esclarecer todos os pontos.

Espero que tenha ajudado!

Obrigado por ter lido até aqui!

E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.

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