Pular para o conteúdo
Início » BLOG » Direito Civil » O que é pensão alimentícia?

O que é pensão alimentícia?

O instituto da pensão alimentícia é um dos mais importantes no Direito das Famílias, sendo vital esclarecer “o que é”, para sua correta compreensão.

Do nascimento a morte, o ser humano possui uma série de necessidades como alimentação, vestuário, remédio, lazer, educação, moradia, entre outras. Dessa forma, o direito a pensão alimentícia apresenta-se com singular destaque.

Como resultado, o Explica Doutor criou esse artigo completo, com as principais questões envolvendo o assunto pensão alimentícia. Espero que ajude.

1 – O que é pensão alimentícia.

É um direito, assegurado aos parentes, cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002, de pedir auxílio financeiro a outra parte que tenha condições.

Assim prescreve o Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.695. “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

Por isso, o valor da pensão deve auxiliar no sustento das necessidades vitais, levando em consideração a pessoa que está pedindo (não tem como prover seu próprio sustento) e a pessoa para quem se pede (capacidade econômica mínima para auxiliar, sem comprometer ou prejudicar seu próprio sustento).

2 – Qual a finalidade.

Apesar do nome “pensão alimentícia”, esse direito não tem por finalidade somente garantir a alimentação da pessoa credora (quem recebe).

Desse modo, a pensão deve também assegurar outras necessidades, como educação, moradia, lazer, saúde e vestuários.

3 – Quem tem direito a pensão alimentícia.

Conforme visto acima, nos artigos 1.694 e 1695 do Código Civil de 2002 , a pensão alimentícia está fundada na relação familiar ou de parentesco.

Desse modo, podem pedir alimentos:

  • Os filhos menores aos seus pais;
  • Filhos maiores estudantes aos seus pais;
  • Os filhos menores ou maiores, portadores de deficiência aos seus pais
  • Ex-cônjuge ou companheiro
  • Os pais necessitados ou idosos aos seus filhos
  • A gravida ao suposto pai.
  • Netos (as) aos avós

Trabalhamos cada uma desses sujeitos de forma individual no artigo: “PENSÃO ALIMENTÍCIA: Como funciona, o que é, guia completo

4 – Como fazer o pedido de pensão alimentícia.

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo alimentando (pessoa que necessita), devidamente representado por um advogado ou defensor público, que confeccionará uma petição, dando assim início a ação no Poder Judiciário.

Porém, pode ocorrer da ação ser consensual, ou seja, as duas partes estão de acordo com o valor a ser pago a título de pensão.

Nesse caso, também se orienta entrar com a ação, porém com as duas partes, pedindo para o juiz homologar o valor da pensão, para assim ter um título judicial.

No entanto, caso não haja consenso, após iniciado o processo serão sendo fixados liminarmente (no início do processo) os alimentos, para que o requerente (pessoa que pede os alimentos) não fique desassistido até o final.

5 – Conclusão.

A obrigação alimentar e o correspondente direito aos alimentos têm características únicas, que os distinguem de todos os outros direitos e obrigações.

Como visto, o direito a pensão alimentícia é assegurado aos parentes, cônjuges ou companheiros, quando não conseguirem promover seu próprio sustento, de pedir auxílio financeiro a outra parte que tenha condições.

Caso tenha restado alguma dúvida, já sabe, é só deixar nos comentários que responderemos prontamente!

Espero que tenha ajuda!

Obrigado por ter lido até aqui!

——————————————-

Você pode se interessar também por: