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CONTRATO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AMIGÁVEL

Na tentativa de não submeter uma boa relação com o pai ou mãe da criança ao judiciário, muitos procuram como fazer um contrato de pensão alimentícia amigável, ou mesmo se esse tipo de contrato tem alguma validade.

Nesse post vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá!

1 – Como definir um valor adequado de pensão alimentícia

A primeira dúvida antes de, eventualmente, fazer um contrato de pensão alimentícia amigável, é como deve ser feita a fixação do valor a ser pago pelo pai ou mãe.

É comum os casos em que os pais da criança têm a vontade de fazer o acordo, mas não o finalizam por não chegar a um valor que possa ser adequado e, no meio disso tudo, sempre aparece o questionamento sobre quanto deve ser pago, o que é devido e o que não é, qual valor seria o ideal e etc.

A princípio é bom destacar que os pais têm autonomia para decidir um valor de pensão alimentícia. Tratando-se de acordo, eles devem chegar a um consenso do valor devido. Cabe ao alimentante (quem paga a pensão) expor o que seria viável economicamente e ao guardião (que tem a guarda da criança) argumentar sobre a suficiência ou não do valor a fim de que possam chegam em um ponto em comum.

Mas para auxiliar nessa decisão, é bom dizer que o juiz leva em consideração 3 parâmetros: Necessidade, possiblidade e proporcionalidade.

  • Necessidade – é o parâmetro em que o juiz verifica as necessidades de quem vai receber a pensão alimentícia. Como a criança não pode trabalhar e cabe aos pais o sustento, desenvolvimento e educação, suas necessidades são sempre presumidas, ou seja, para o juiz o fato de a pessoa que vai receber alimentos ser menor de idade, já é suficiente para definir que ela tem necessidade. Também são considerados gastos com consultas, escola, dentista e tudo mais que for proporcionado à criança.
  • Possibilidade – Aqui o juiz analisa a situação daquele que vai pagar a pensão alimentícia. O valor da pensão não pode ser tão alto que inviabilize a própria subsistência daquele que vai pagar, nem tão baixo que não ajude nem a suprir o mínimo que o criança precisa. Há a análise da capacidade econômica de quem vai pagar a pensão, considerando-se, também, os gastos que essa pessoa tem com a própria subsistência.
  • Proporcionalidade – Tanto pai e mãe devem contribuir com o desenvolvimento da criança, assim, ambos devem suportar as responsabilidades, inclusive financeiras. Mas não quer dizer que cada um vai gastar X valor com a criança. Quem tem maior capacidade, ajuda com mais, quem tem menor, com menos. Deve haver um equilíbrio do que é possível.

Esse três parâmetros podem auxiliar você que pretende fazer um contrato de pensão alimentícia amigável.

2 – Contrato de pensão alimentícia amigável é válido?

Se preenchida a forma legal determinada na Lei 13.105 de 2015 , o contrato de pensão alimentícia amigável é valido.

Isso porque esse acordo pode ser feito de três formas:

  • Com um processo judicial – Dentro de um processo de pensão alimentícia as partes podem entrar em acordo e o juiz homologar
  • Contrato assinado por 2 testemunhas – um acordo de pensão pode ser feito de forma particular e, tendo a assinatura de 2 testemunhas, é plenamente válido
  • Contrato assinado por advogado (recomendado) – também é possível contar com um advogado para a elaboração do acordo. Nesse acordo constará todas as cláusulas necessárias, as partes assinarão e o advogado também assinará, conferindo validade ao acordo.

Portanto, se feito de uma das formas acima, é plenamente válido.

3 – cuidados ao elaborar contrato de pensão alimentícia amigável

Parece ser bem interessante do ponto de vista econômico a possibilidade de fazer um acordo particular com a assinatura de 2 testemunhas, no entanto essa “economia” pode acabar custando caro.

Ao optar por fazer um contrato por conta própria, é necessário ter atenção a, no mínimo:

  • Forma de corrigir o valor da pensão
  • Incidência sobre 13º ou férias
  • Forma de pagamento
  • Conta para pagamento ou fornecimento de recibo
  • entre outros

As cláusulas variam bastante caso a caso, devendo-se ter extrema cautela com os modelos da internet, sob pena de prejudicar a validade do seu contrato e, no final das contas, ele não ter o efeito requerido.

4 – Vantagem do instrumento feito e assinado por advogado

Como exposto, o contrato de pensão alimentícia amigável, ou melhor, instrumento de transação, pode ser elaborado e assinado por advogado, tendo validade jurídica.

A vantagem de contar com o profissional para elaborar esse acordo é:

  • Menor custo em relação a um processo judicial
  • Ter um especialista analisando o caso
  • Garantia de que o acordo será válido
  • Cláusula específicas para o seu caso
  • Forma simplificada que mantenha o valor da pensão alimentícia sempre atualizado
  • Alternativas na hipótese de mudança de emprego, desemprego, aumento ou diminuição de salário
  • entre outros

Contar com um profissional da área garantirá a segurança devida e, tratando-se de acordo, com certeza terá um valor mais acessível.

5 – considerações finais

Se chegou até aqui, espero que a leitura tenha clareado suas ideias e te assegurado a confiança necessária para realizar seu acordo e saber que ele terá validade se feito da forma correta.

Em qualquer caso, procure um profissional de sua confiança.

Você também pode entrar em contato conosco por meio dos telefones ou do chat. Atendemos a todo o Brasil de forma 100% digital e você não paga nada para tirar dúvidas conosco.

Até o próximo assunto!