O reajuste da pensão alimentícia é uma dúvida muito frequente daqueles que recebem a pensão alimentícia.
A possibilidade de reajuste pode variar de acordo com cada caso, havendo casos em que o reajuste é automático e casos em que há a necessidade de ingressar na justiça.
Nessa postagem vamos esclarecer tudo sobre o tema para que você conheça os caminhos possíveis para eventual reajuste.
Vamos lá!
1 – Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é definida considerando os seguintes critérios: Necessidade, possibilidade e alguns sustentam um terceiro critério que seria a proporcionalidade.
Assim, leva-se em consideração as necessidades de quem pede a pensão alimentícia e a possibilidade de quem irá pagar.
Por fim, leva-se em consideração a proporcionalidade, já que pai e mãe devem contribuir, o valor deve ser proporcional de forma a respeitar esse compartilhamento de obrigações, cada um ajudando na medida em que pode para a criação da prole.
Feitas essas considerações, conseguiremos melhorar a compreensão sobre a possibilidade de reajuste.
2 – Reajuste de pensão alimentícia
O reajuste de pensão alimentícia depende de algumas situação e pode ser de forma automática ou não, a depender do caso.
1 – Pensão fixada em percentual sobre o salário mínimo
A pensão alimentícia fixada em percentual (%) sobre o salário mínimo é reajustada anualmente, juntamente com o próprio salário, não dependendo de intervenção do juiz para que seja feita.
Nesse sentido, com o aumento no valor do salário, calcula-se o percentual sobre o novo salário mínimo e esse será o valor devido a título de pensão alimentícia.
ex: 30% do salário mínimo em 2022 (R$1.212,00) = R$363,60
30% do salário mínimo em 2023 (R$1.320,00) = R$396,00
2 – Pensão fixada em percentual sobre o salário do genitor
Se o percentual foi fixado em cima do salário do genitor e ele recebe 1 salário mínimo, o raciocínio é o mesmo do tópico anterior.
No entanto, se ele recebe um valor maior (Ex. 2.300,00), podem surgir duas situações: 1 – O salário dele subir e, com isso, o valor da pensão subir junto ; 2 – O salário dele se manter estável e o valor da pensão também.
Se o valor do genitor não sobe há algum tempo e as necessidades do filho aumentaram, deverá ser observada a sentença ou acordo de pensão alimentícia.
Se na sentença há uma cláusula definindo um índice de reajuste (INCP, IPCA, IGPM, por ex.), a pensão deverá ser reajustada segundo esse índice. Se não há, será necessário entrar com uma ação para reajuste da pensão e fixação de índice.
3 – Pensão alimentícia fixada em valor fixo
Se a pensão alimentícia foi fixada em um valor fixo, como, por exemplo, R$ 650,00, também irá depender do conteúdo da sentença ou acordo.
Se foi fixado algum índice, deve-se reajusta calculando segundo o índice fixado. Se não foi, também será necessário entrar com uma ação judicial.
4 – Reajuste de pensão alimentícia – Como fazer
Como bem exposto anteriormente, em alguns casos basta fazer o cálculo matemático do valor do reajuste e, assim, cobrar ao alimentante que reajuste o valor da pensão.
Caso ele não proceda ao reajuste, estará em débito parcial com o valor da pensão, permitindo que seja feita execução judicial dos valores em atraso.
É, em termos simples, um processo em que se cobra o valor em atraso, podendo penhorar bens, bloquear dinheiro em conta, leiloar veículos (rito da penhora) ou, mesmo, pedir a prisão do devedor (rito da prisão).
Para os outros casos, haverá a necessidade de entrar com um processo judicial para revisar o valor da pensão.
Nesse caso, precisará fornecer os documentos adequados para entrar com o processo e buscar o reajuste, ou mesmo, o aumento do valor da pensão alimentícia.
No decorrer do processo o juiz analisará as provas que foram fornecidas pelas partes e julgará se o aumento é devido ou não, podendo fixar um índice de reajuste da pensão alimentícia.
Em todos os casos, é necessário o auxílio de um advogado de confiança para entrar com o processo pertinente.
5 – Considerações finais
Agora você já sabe quando e como pode ser feito o reajuste da pensão. Sabe das hipóteses mais fáceis e das que exigem um novo processo judicial.
Esperamos ter ajudado na compreensão sobre o tema e ressaltamos a importância de contar com um profissional qualificado para lhe atender.
Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas, bastando nos chamar pelos contatos disponíveis aqui no site.
Até o próximo post!
– continue aprendendo sobre pensão alimentícia: