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Na guarda compartilhada paga pensão?

Muitos pais e mães ainda possuem dúvidas relacionada ao tema, sobre tudo se na guarda compartilhada paga pensao.

Nesse post, desmitificaremos alguns mitos e responderemos a esses e outros questionamentos relacionados à pensão alimentícia.

Sem mais delongas, vamos ao conteúdo!

1 – Guarda compartilhada paga pensao?

SIM. Indo direto à dúvida do leitor e respondendo se guarda compartilhada paga pensao, informamos que SIM, mesmo na guarda compartilhada o genitor/alimentante é obrigado a pagar pensão alimentícia.

Essa informação pode pegar muitas pais (poucas mães) de surpresa, uma vez que muitos/as pensam na possibilidade como forma de reduzir ou, até mesmo, deixar de pagar a pensão alimentícia.

Muitas pessoas também confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada e sobre isso explicaremos a seguir.

2 – Guarda compartilhada x guarda alternada

Na guarda compartilhada a criança possui uma residência fixa, seja com a mãe ou com o pai. Então já cai por terra a ideia de que o filho fica determinados dias na casa de um e determinados dias na casa de outro.

Tendo residência fixa, o que se compartilha são os direitos e obrigações da criança, além de um maior contato com o genitor afastado do lar.

Exemplificando a situação de uma guarda compartilhada em que a residência fixa da criança seja com a mãe, o pai terá direito de opinar sobre a escola que a criança irá estuda, poderá acompanhar em consultas ou levar a passeio em qualquer dia da semana, devendo prestar assistência de forma mais efetiva e participativa na vida da criança.

É importante destacar que para que seja viável a guarda compartilhada, os genitores precisam ter uma relação amigável, evitando-se atritos que possam prejudicar a companhia de um ou outro com a criança.

Assim, ainda na guarda compartilhada, permanece a obrigação de pagar pensão alimentícia, não sendo motivo, sequer, para que haja redução.

Na guarda alternada, por outro lado, a criança divide o tempo entre os genitores, ficando um período determinado (dias, semanas ou meses) na residência de um e, posteriormente, o mesmo período na residência do outro, não encontrando muita aplicabilidade na prática pelo claro prejuízo que pode trazer à criança, principalmente em casos que os pais residem em cidades diferentes.

3 – Como é definido o valor da pensão na guarda compartilhada

Da mesma forma que na guarda unilateral, a pensão alimentícia será calculada considerando-se o seguinte binômio:
– Necessidade da criança
– Possibilidade do alimentante/genitor

Para menores de 18 anos a necessidade é presumida. Portanto, o juiz tem ciência de que a criança necessita de cuidados básicos como: alimentação, vestuário, saúde e, por isso, não há a necessidade de provas complexas para comprovar a necessidade.

Quanto à possibilidade do alimentante, quanto melhor for a renda, maior será a contribuição que poderá dar para com a manutenção e crescimento da criança.

Baseando-se nesses parâmetros é que o juiz fixará o valor da pensão.

4 – Como pedir pensão alimentícia

Para que a pensão alimentícia se torne obrigatória, será necessário ingressar com uma ação judicial ou ter um contrato escrito entre as partes, com a assinatura de um advogado ou de duas testemunhas.

Assim o ideal é procurar um profissional de sua confiança para lhe auxiliar quanto à possibilidade do processo e a documentação necessária.

5 – Considerações finais – guarda compartilhada paga pensao

Agora você já sabe que na guarda compartilhada ainda há o dever de pagar pensão e que não há como o genitor se esquivar desse encargo.

Também sabe que não há como reduzir o valor em caso de guarda compartilhada e que há uma grande diferença entre ela e a guarda alternada.

Esperamos ter sanado suas dúvidas e ficamos à disposição! Você pode entrar em contato conosco pelos meios disponíveis aqui no site.

Até um próximo post!

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