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QUANDO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

O que muitos pais (algumas mães e outros familiares) muitas vezes se questionam é quando parar de pagar pensão alimentícia?

Isso e muito mais você vai saber nesse post. Confira!

1 – Pensão alimentícia

Aqui no site já temos diversos posts explicando sobre vários aspectos relacionados à pensão alimentícia.

No entanto, vamos revisar brevemente os requisitos para pensão alimentícia: Necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Para ser fixada pensão alimentícia é necessário:

  • Que seja aferida a necessidade de quem pede (para menores de 18 anos a necessidade é presumida, não dependendo de prova);
  • Seja verificada a possibilidade de quem vai pagar;
  • Seja proporcional aos seus rendimentos, verificando-se, ainda, que o outro genitor também deve contribuir de acordo com sua condição financeira.

Esses são os três pontos que são levados em consideração na fixação da pensão alimentícia.

2 – Quando parar de pagar pensão alimentícia

Só é possível parar de pagar pensão alimentícia após uma decisão judicial.

Não importa se o filho tem 18, 20, 24, 30 ou 40 anos, enquanto não houver uma decisão liberando o alimentante da obrigação, ele ainda tem responsabilidade de pagar e pode ser cobrado por isso.

Então, está errada a atitude de muitos pais de pararem de pagar automaticamente a pensão após o filho completar 18 anos. É possível que haja uma cobrança posterior das parcelas e haja o risco de prisão, bloqueio de bens e etc.

Então, quando parar de pagar pensão? quando tiver uma decisão do juiz exonerando da obrigação.

2.1 – Filho maior de idade estudante

Como se sabe, o filho tem direito a pensão alimentícia, no mínimo, até os 18 anos de idade. No entanto, se o filho for maior de 18 anos e estiver cursando ensino superior ou técnico, os tribunais do país entendem que a pensão alimentícia continua devida até a conclusão do curso.

Essa conclusão pode ser com 22, 23 ou 24 anos a depender do tempo exigido para a conclusão do curso.

2.2 – Filho maior de idade que faz pós-graduação

O entendimento é de que o filho não tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia durante o curso de pós graduação.

Isso, porque, após concluir o curso superior já é considerado apto para o mercado de trabalho, podendo prover seu sustento por conta própria.

Portanto, se o filho já concluiu o ensino superior, é possível pedir a exoneração da obrigação alimentar quando poderá parar de pagar pensão alimentícia.

2.3 – Filho maior de idade que faz cursinho

Tem se tornado uma prática comum a matrícula em cursinhos pré-vestibulares e cursos voltados para o Enem de forma geral por parte dos estudantes.

O objetivo, nesses casos, é conseguir nota suficiente para bolsas de estudos, Sisu e Prouni.

Para isso, não é incomum que, após os 18 anos, os filhos continuem estudando e fazendo cursinhos a fim de conseguir a almejada bolsa.

Nesse período, não há um consenso sobre a obrigatoriedade ou não de continuar pagando pensão alimentícia, devendo, o juiz, analisar caso a caso e proferir a decisão que considerar mais adequada.

2.4 – Filho maior de idade que já trabalha e parou de estudar

Nesse caso, é pacífico o entendimento de que há a possibilidade de exoneração da pensão alimentícia, uma vez que o filho já aufere renda própria e não mais necessita da pensão alimentícia.

3 – Como funciona o procedimento?

Para pedir a exoneração da pensão alimentícia é necessário juntar a documentação pertinente e dar entrada em um processo judicial requerendo a exoneração.

Cada caso vai depender de uma documentação especifica e da análise de uma advogado especialista na área.

De posse da documentação necessária, haverá o ajuizamento da ação com a finalidade de exoneração. Esse processo pode durar mais ou menos a depender das provas que foram conseguidas. Também há a possibilidade de ouvir testemunhas para comprovar as alegações.

Ao final do processo o juiz julgará o pedido, concedendo ou não a exoneração da pensão alimentícia a depender das provas que foram levadas ao processo.

O processo de exoneração é o único meio de se desobrigar legalmente do pagamento de pensão alimentícia.

4 – O que acontece se eu não fizer nada?

Enquanto não tiver uma decisão judicial exonerando a obrigação de pagar alimentos, estes são devidos, independentemente da idade em que estiver o filho.

Parar de pagar por conta própria só vai fazer a dívida virar uma bola de neve, acrescendo correção monetária e juros, além, é claro, de correr o risco de prisão.

Portanto, quando desejar parar de pagar pensão alimentícia, verifique se é possível entrar com a exoneração de alimentos e faça o procedimento correto.

5 – Resolva o quanto antes!

A melhor (e única) forma de resolver a situação é consultar um advogado de confiança e que seja especialista na área para analisar seu caso e te mostrar a viabilidade de sucesso no pedido de exoneração.

Em alguns casos, a depender das provas, é possível conseguir a suspensão do pagamento já no início do processo.

6 – Valores atrasados

Para os filhos com menos de 18 anos completos, há a possibilidade de cobrar todos os valores atrasados, independentemente da quantidade de meses em atrasos, uma vez que a pensão não prescreve (caduca) para os menores de idade.

Para os filhos maiores de idade há o prazo prescricional de 2 anos. Assim, é necessário verificar, caso a caso, se o montante da dívida cobrada não é indevida. Se não estão inseridas parcelas já prescritas.

A análise do processo é extremamente necessária nesse caso, uma vez que não é incomum que haja cobrança de parcelas indevidas.

7 – considerações finais

Agora você quando poderá parar de pagar pensão alimentícia e que isso depende de um processo judicial.

Também já sabe que precisa ter cuidado e verificar se as parcelas cobradas já não estão prescritas.

Quaisquer outras informações podem ser encontradas buscando posts aqui no site e você pode entrar em contato conosco também se desejar.

Um forte abraço e até a próxima!

Continue aprendendo sobre pensão alimentícia: