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CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO EM CARTÓRIO TEM VALOR? Saiba mais!

Saber se o contrato de compra e venda registrado em cartório tem valor é um questionamento recorrente dentro do direito imobiliário e que assombra a cabeça de várias pessoas na hora de comprar um imóvel.

A pergunta, no entanto, não é de resposta tão simples, mas nesse post vamos trazer a informação que precisa da forma mais didática possível.

1 – O que é o contrato de compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda de imóvel é um documento feito para formalizar a negociação entre duas ou mais pessoas referentes à transferência de um imóvel.

No documento constam informações relacionadas às partes envolvidas na negociação, sobre o imóvel objeto do contrato, valores, formas de pagamento e demais cláusulas que podem ser interessantes na negociação.

Na maioria das vezes as pessoas sequer fazer a formalização por meio do contrato, que é, de fato, dispensável, no entanto é de extrema importância.

Infelizmente, a acordo feito de forma verbal pode levar, muitas vezes, a complicações, desavenças, inadimplências, de forma que nós, do Explica Doutor, recomendamos sempre a confecção de um contrato, por mais simples que a negociação possa ser.


2 – Como funciona

Como o contrato é apenas a formalização das vontades, na fase de confecção do contrato todas as cláusulas, direitos e obrigações já foram pré-estabelecidos verbalmente entre os contratantes.

Assim, as partes precisam se dirigir a algum profissional competente (ou elas mesmo fazerem, se souberem) e externar todos os termos do acordo para que se possa fazer a formalização de forma fiel à contratação.

Claro que quando se busca um profissional capacitado, este poderá fazer diversas sugestões relacionadas ao contrato, inserindo ou retirando, seja para o pacto realizar-se de acordo com a lei, seja para garantir maior segurança aos contratantes.

Por isso, na hora de fazer a realização do contrato de compra e venda, procure SEMPRE o profissional mais capacitado e que possa ser referência na área para que se minimize riscos e se garanta mais segurança.

A escolha de um bom profissional evita dores de cabeça.


3 – Diferença de contrato de compra e venda x promessa de compra e venda x compromisso de compra e venda

Tem um detalhe que muita gente desconhece no âmbito do contrato de compra e venda.

Muitas pessoas acreditam que o contrato de compra e venda, a promessa de compra e venda ou o compromisso de compra e venda se confundem, sendo a mesma coisa.

Pensam que é apenas uma mudança de título. No entanto, não bem assim.

A promessa de compra e venda e o compromisso de compra e venda são um contrato preliminar em que duas pessoas se obrigam a compra e vender determinado imóvel.

Na promessa de compra e venda há a possibilidade de haver um cláusula de arrependimento, o que não é possível no compromisso de compra e venda, ficando as partes obrigadas a realizar o negócio.

Já o contrato de compra e venda é um contrato definitivo, diferentemente dos outros dois que são preliminares.

E o que isso tudo quer dizer?

Os dois primeiros, por serem contratos preliminares, não tem o condão de transferir o imóvel, que somente poderá, de fato, ser transferido posteriormente, com a confecção da escritura pública de compra e venda a ser feita em cartório.

Você deve então se perguntar: então o contrato de compra e venda, sendo definitivo, dispensa a realização de escritura pública? Porque se a resposta for positiva, haveria a desnecessidade de se arcar com custo de uma escritura pública e sempre optar por fazer o contrato particular.

Mas não é bem assim que funciona devido a 2 situações:

Primeiramente é necessário dizer que é possível, sim, que o contrato particular de compra e venda sirva para a transferência e registro, mas essa não é a regra.

Isso porque, no Brasil, o Código Civil de 2002 dispõe o seguinte:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

E o que isso quer dizer?

Quer dizer que, nos contratos de compra e venda, cujo objeto tenha valor de até trinta vezes o salário mínimo, é possível que a transferência seja feita por meio do contrato particular.

Naqueles em que o valor do imóvel seja superior a 30 salários mínimos, é necessária a confecção de escritura pública de compra e venda.

Dessa forma, vê-se grande limitação na utilização de um contrato particular de compra e venda para a transferência.

O segundo problema está na forma como os contratos são feitos.

Assim, para aqueles que tenham valor inferior a 30 salários mínimos, há de se observar uma série de requisitos na hora da confecção, sob pena de se inviabilizar a utilização do contrato para transferência.

Infelizmente, a prática brasileira e a carência de profissionais habilitados faz com que a esmagadora maioria dos contratos feitos diariamente não cumpram os requisitos necessários exigidos em lei, acabando por fazer necessária a escritura pública de compra e venda.


4 – Diferença entre registro e reconhecimento de firma

Não é incomum as pessoas acreditarem que o mero reconhecimento de firma se trata de registro de um contrato.

Infelizmente, muitas pessoas, levadas pela simplicidade, acabam acreditando que o reconhecimento de firma se confunde com o registro do contrato, mas vamos esclarecer este ponto.

O registro do contrato de compra e venda (nas hipóteses possíveis, conforme explicamos) é o ato de se transferir a propriedade do imóvel.

Aqui estamos falando de uma imóvel que é devidamente regularizado, que tem matrícula própria e que, após esse registro, terá na anotação da matrícula a efetiva transferência.

Assim, após o registro, é possível pedir ao cartório uma certidão de inteiro teor do imóvel e verificar que consta na certidão a transferência de titularidade.

Totalmente diferente disso é o reconhecimento de firma feito no contrato.

O reconhecimento de firma é um ato praticado pelo tabelião que atesta que as assinaturas feitas no contrato são, realmente, das pessoas ali descritas.

O selo colocado no contrato tem o objetivo de confirmar que aquela assinatura é da pessoa que está ali destacada.

No entanto, muitas pessoas acreditam que este selo representa o registro do contrato e acabam por acreditar na plena segurança do negócio por isso, o que não é verdade.

O reconhecimento de firma é uma prática bastante comum e válida, tendo em vista que o tabelião tem a prerrogativa de ter fé pública.

No entanto, sem que o contrato seja registrado, nenhum efeito em relação a transferência ocorre e, como sabemos, no Brasil só é dono aquele que registra.


5 – Contrato de compra e venda pode ser registrado em cartório?

Se o contrato preencher todos os requisitos definidos em lei e for inferior a 30 salários mínimos, haverá a possibilidade de registro para a transferência da titularidade.

No entanto, para imóveis com valores acima de 30 salários mínimos há a possibilidade se pactuar um compromisso de compra e venda, que poderá se levado a registro na matrícula do imóvel.

Tal contrato tem o poder de obrigar o vendedor a outorgar a escritura pública para a transferência definitiva do imóvel.


6 – Contrato de compra e venda x escritura pública de compra e venda

Como vimos o contrato de compra e venda é um instrumento particular que descreve as partes, o objeto do contrato, formas de pagamento, dentre outras cláusulas e que pode, a depender do caso, servir para transferência do imóvel.

Por outro lado, a escritura pública de compra e venda, essencial à transferência de imóveis com valores superiores a 30 salários mínimos, é feita no cartório de notas e tem, sempre, o condão de transferir o imóvel.

Um documento não exclui o outro, sendo possível fazer tanto o contrato ou compromisso de compra e venda e, também, a escritura, sendo a última quase sempre necessária.


7 – Contrato de compra e venda registrado em cartório tem valor?

Chegando à pergunta principal do post, você já deve estar apto a concluir sobre a pergunta.

Ainda assim, explicamos:

O contrato de compra e venda que preenche os requisitos definidos em lei tem validade jurídica independente do registro, no entanto só transfere a propriedade se for registrado, pois, no Brasil, só é dono aquele que registra.

Fora dessa hipótese, o contrato acima de 30 salários mínimos, como vimos, não transfere e, tampouco, o contrato com reconhecimento de firma significa registro.

Assim, é importante ficar atento a essas situações.


8 – O que precisa ter em um contrato de compra e venda

Basicamente, um contrato de compra e venda precisa ter:

  • identificação das partes
  • identificação do objeto
  • preço
  • forma de pagamento
  • direito ou não de arrependimento
  • obrigações e direitos das partes
  • posse
  • penalidades

Mas esse são requisitos genéricos, aplicáveis a todos os contrato e, como sabemos, cada caso é um caso e demanda uma análise detalhada.

Por isso, além destas, podem ser inseridas diversas outras cláusulas, a depender do negócio, para garantir o cumprimento pelas partes e trazer mais segurança jurídica.

Assim, recomendamos que o contrato seja feito sem auxílio de um profissional somente nos casos em que uma das partes seja esse profissional.

Fora dessa hipótese, é arriscado fazer um contrato sem conhecimento jurídico, uma vez que a economia na contratação de um profissional pode trazer sérias dores de cabeça no futuro.

A contratação, nesse caso, representa um investimento e não um gasto, sendo recomendável a busca de um profissional competente.


9 – Quais os documentos necessários

Verificando os requisitos para se fazer o contrato, é seguro concluir que são necessários os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF das partes;
  • Comprovantes de residência
  • Planta e memorial descritivo do imóvel ou certidão da matrícula

Com esses documentos já é possível fazer a confecção do contrato.

Outro assunto importante é sobre os riscos do próprio imóvel, como: penhora, hipoteca, servidão, alienação fiduciária (etc) que demandam outros documentos, mas que, pela extensão do assunto merecem abordagem em um post próprio.


10 – Onde fazer um contrato de compra e venda

É comum que se consiga fazer o contrato em escritório de advocacia, contabilidade e no próprio cartório de notas.

No entanto, sempre recomendaremos que se procure um profissional capacitado, especialista na área.


11 – Quanto custa para fazer

É algo que não se tem como definir, porque cada profissional tem seu valor, podendo variar muito de um para o outro.

Aqui no site trabalhamos de 2 formas diferentes em relação ao contrato:

Temos o contrato de venda simples, que é um serviço prestado diretamente por um advogado especializado na área. Nele você tem a possibilidade de preencher um formulário com informações relacionadas à sua compra/venda e, por um preço muito acessível, você receberá seu contrato pronto para imprimir. Nós fazemos seu contrato simples e o entregamos pronto em até 24h após prestadas as informações!

Por outro lado e mais completo, temos a análise de risco da compra/venda + elaboração de contrato exclusivo e personalizado.

Para saber melhor sobre cada um e seus benefícios, basta clicar no botão abaixo.


12 – É seguro comprar um imóvel com contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda, nos casos permitidos, e a escritura de compra e venda são imprescindíveis para a transferência do imóvel.

Então, para além da segurança, é necessário.

O que não se pode deixar é de registrar o contrato ou fazer a escritura pública, sendo dono apenas aquele que registra.


13 – Conclusão

Confirmando tudo o que foi escrito o contrato tem validade, mas pode não surtir os efeitos desejados a depender do caso, conforme exposto no post.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e esclarecido suas dúvidas.

Obrigado por ter lido até aqui!

E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.



Caso queira se aprofundar em outros assuntos, recomendamos as seguintes leituras:

como regularizar um imóvel com contrato de compra e venda
O que é a usucapião
Requisitos aplicáveis a todas as espécies de usucapião
Requisitos para usucapião extraordinária
Requisitos para usucapião ordinária