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Matrícula de imóvel – O que é e sua importância

Apesar de sua característica essencial, muitas pessoas não sabem o que é uma matrícula de imóvel e, várias outras, acreditam que é o mesmo que a escritura pública de compra e venda.

Nesse post vamos explicar as diferenças, características, como você solicita uma e muito mais!

Sem mais delongas, estes são os assuntos que você vai aprender nessa postagem:

1 – O que é matrícula de imóvel

A matrícula de um imóvel é uma ficha numerada ontem é descrita as características do imóvel e feita a indicação de seu titular.

É como se fosse a certidão de nascimento do imóvel e é onde são registradas e averbadas modificações e alterações relacionadas ao imóvel e sua titularidade.

Além disso, é na matrícula que se é possível verificar a existência de hipotecas, usufrutos, penhoras, entre outros gravames relacionados ao imóvel.


2 – Diferença entre matrícula x escritura

A matrícula de um imóvel não se confunde com a escritura pública de compra e venda como muitos acreditam.

Não é raro as que as pessoas se refiram à escritura do imóvel como se a matrícula fosse.

Sempre que buscam por um imóvel, não é incomum a pergunta: esse imóvel tem escritura?…

No entanto, nem de perto significam a mesma coisa.

Como dito acima, a matrícula é uma ficha numerada onde estão a descrição do imóvel e a indicação dos titulares.

Por outro lado, a escritura pública de COMPRA E VENDA é um documento que viabiliza a transferência de propriedade.

É como se fosse um contrato de compra e venda, por isso “escritura pública de COMPRA E VENDA”.

Ela serve para que registrem a modificação de titularidade de um imóvel. Através dela, aquela ficha que tem fulano x como titular do imóvel passará a ter fulano y.

Portanto, você deve visualizar a matrícula como a ficha cadastral de um imóvel e a escritura pública como um documento que tem como característica possibilitar a alteração nessa ficha, para que outra pessoa passe a ser titular do imóvel após a compra e venda.

Além disso, é importante mencionar que cada imóvel possui UMA ÚNICA matrícula, ao passo que várias escrituras podem ser registradas na matrícula à medida que o imóvel é comprado e vendido.


3 – Diferença entre escritura x contrato de compra e venda

A escritura pública de compra e venda é um documento público e que tem como finalidade a transferência de um imóvel.

O contrato particular de compra e venda também pode servir como transferência de titularidade em alguma hipóteses.

No direito brasileiro, é possível que um contrato de compra e venda de imóvel de valor inferior a 30 salários mínimos sirva para registro na matrícula, assumindo a mesma função da escritura pública.

Esse contrato deve preencher determinados requisitos previstos em lei para que tenha essa validade e sirva para a transferência da propriedade.

No entanto, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (esmagadora maioria), é sempre necessário a confecção de escritura pública de compra e venda. É o que determina a Lei.

Não é incomum que as pessoas façam contratos de compra e venda com valores superiores a 30 salários mínimos, no entanto, sempre que isso ocorre a lavratura da escritura pública de compra e venda é obrigatório.

O contrato acaba servindo como a garantia de um negócio entre as partes.


4 – Quando é aberta uma matrícula de imóvel

A matrícula de um imóvel é aberta nas seguintes situações

  • Primeiro Registro: Na ocasião de se realizar o primeiro registro, haverá a abertura de matrícula com base nos elementos constantes do título a ser apresentado e do registro anterior nele mencionado;
  • Fusão: Quando dois lotes darão origem apenas um, unificando-se, há a averbação nas matrículas anteriores, encerrando-as e a abertura da nova matrícula com a área correspondente;
  • Averbação ou anotação: Caso o livro de transcrições não contenha espaço suficiente para a anotação ou a averbação, será feita a abertura de nova matrícula;
  • Requerimento do proprietário: Quando já houver no registro anterior a transcrição do imóvel, poderá ser aberta matrícula mediante mediante mero requerimento .
  • Desmembramento: situação oposta à da fusão é o caso do desmembramento, quando um gleba de terra dará origem a dois ou mais lotes que, para individualização, será necessária a abertura de novas matrículas.


5 – Para que serve a matrícula de imóvel?

É na matrícula do imóvel que são feita alterações como: averbação de construções, retificações de áreas, registro da escritura de compra e venda para a transmissão da titularidade.

Além disso, nela também poderão constar gravames como: direito de usufruto, servidões, hipotecas, penhoras, etc.


6 – Qual sua importância

A matrícula representa a identidade do imóvel, sem a qual não há reconhecimento pelo direito.

Diante disso a máxima do direito de que “só é dono aquele que registra”.

A pessoa que tem um terreno sem matrícula detém, para o direito, somente a posse de um bem imóvel, não se reconhecendo a propriedade.

Portanto, sem matrícula o que existe é um imóvel irregular e que possui desvantagens em relação ao imóvel regularizado.

Numa discussão sobre divisas de propriedade, por exemplo, o imóvel regularizado, que possui matrícula, sobressairá sobre aquele que não detém o registro.

Além disso, o registro de imóveis no Brasil se orienta pelo Princípio da Publicidade. Assim, qualquer interessado pode obter informações sobre determinado imóvel.

Diante disso, a pessoa que deseja comprar um imóvel pode usas das cautelas necessária e verificar quais as restrições existentes no imóvel.

Também é necessário falar sobre o financiamento imobiliário que somente é possível desde que o imóvel esteja regular, ou seja, possua matrícula e essa matrícula esteja “em dia”, exprimindo a realidade do imóvel.


7 – Como descobrir a matrícula de um imóvel?

Agora que você viu como a matrícula de um imóvel tem importância, pode se questionar: se eu não tiver a matrícula em mãos, como descubro se um imóvel é regular? Pois bem, vamos ver algumas opções.

Se você não sabe o número da matrícula de um imóvel, o mais ágil é tentar encontrar em documentos antigos como, por exemplo, a escritura de compra e venda.

Se tiver adquirindo um imóvel, é recomendável solicitar o número diretamente ao vendedor, sendo possível solicitar a certidão do imóvel no Registro de Imóveis competente indicando o número da matrícula.

Se não forem essas as situações, você pode levar conseguir o endereço detalhado do imóvel e, de posse dessas informações, solicitar a busca no Registro de Imóveis competente.

Além disso, é possível também fazer uma busca por imóveis por nome do possível proprietário.

Feita a busca e emitido o relatório, será possível identificar o imóvel se este estiver matriculado no nome da pessoa.


8 – Como solicitar matrícula de forma online

Com o avanço da tecnologia e a necessidade de agilidade nas relações atuais, vários sites prestam o serviço para viabilizar a emissão de certidão da matrícula de forma online, facilitando a vida de quem necessita do serviço.

Um exemplo é o site  Registradores.

Além disso, em Minas Gerais, por exemplo, é possível acessa o site crimg.com.br e obter esse tipo de serviço online.

Ainda assim, é recomendável entrar em contato com o Registro de Imóveis competente e saber se eles oferecem o serviço por meios dessas plataformas online ou somente presencial.


9 – Qual o valor de uma matrícula atualizada?

O valor para se emitir uma certidão atualizada varia para cada região.

Isso porque são os Estados quem definem o valor das taxas, custas e emolumentos relacionados aos cartório localizados no seu respectivo território.

Em Minas Gerais, por exemplo, o valor é de R$27,98 (vinte e sete reais e noventa e oito centavos).


10 – É possível comprar um imóvel sem registro da escritura na matrícula?

Como no Brasil só é dono aquele que registra, não faz muito sentido realizar a compra do imóvel e não fazer o registro.

É uma prática comum fazer-se o contrato de compra e venda e não se preocupar, tratando-se do famoso contrato de gaveta.

No entanto, é uma prática perigosa e que pode levar o comprador a perder o imóvel, uma vez que isso não impede que o vendedor faça um contrato com outra pessoa e essa leve a registro, tornando-se a proprietária.

Portanto, ao realizar a compra de um imóvel é imprescindível que se faça o registro do contrato (na hipótese permitida) ou a lavratura da escritura pública de compra e venda e seu respectivo registro.


11 – Cautelas gerais para a aquisição de um imóvel que possui matrícula

Após tudo o que explicamos você deve estar pensando: bom, se o imóvel possui matrícula, então é seguro comprá-lo… Então, também não é bem assim…

Ainda que o imóvel seja regular e possua matrícula, o comprador deve tomar providências para saber algumas informações sobre o imóvel e sobre o vendedor, como, por exemplo:

  • existência de promessa de compra e venda registrada
  • existência de hipoteca;
  • existência de penhora;
  • existência de usufruto;
  • existência de caução;
  • existência de impostos;
  • existência de ação contra o vendedor;
  • entre outros.

A verdade é que, nesse momento, recomenda-se fortemente o auxílio de um profissional especializado e que possa solicitar as certidões e informações pertinentes a respeito do imóvel e do devedor com a finalidade de minimizar os riscos na aquisição de um imóvel.


12 – Quais os riscos de se comprar um imóvel sem matrícula?

Se o imóvel é irregular e não possui matrícula, já pode considerar que, para o direito, você não é proprietário de um imóvel.

Comprar um imóvel que possui matrícula já é trabalhoso para evitar riscos, sem matrícula então, não há segurança jurídica praticamente nenhuma.

Um problema comum de quem compra imóvel assim é a discussão sobre divisas. Como não há matrícula, é sempre uma dificuldade imensa para se comprovar os limites do terreno.

Além disso, quem não tem imóvel matriculado pode lidar com outros problemas como: não emissão de licenças para construir, recusa de financiamentos imobiliários, desvalorização do imóvel, entre outros.

Então, na hora de adquirir um imóvel, procure sempre saber sobre a regularidade do mesmo e sempre tomes as cautelas necessárias em relação ao imóvel e ao vendedor.

Mas e então, o que você pode fazer se seu imóvel não tiver matrícula? Regularizá-lo.

Há mecanismos jurídicos que viabilizam a regularização do imóvel.


13 – Como regularizar um imóvel?

O primeiro passo é saber em qual nível de irregularidade você está.

Muitos imóveis possuem matrícula, mas a situação atual do imóvel não reflete o que está descrito na matrícula: construções não averbadas, áreas com metragem incompatível, e etc.

Assim, se o imóvel já possui matrícula, será necessário averbar as construções eventualmente existentes ou, então, retificar a área para aqueles em que a metragem está divergente.

Para o imóvel que possui matrícula, podem surgir outras situações. Dessa forma, o primeiro ponto a se analisar é a certidão da matrícula e, a partir daí, ir atrás dos meios para regularizá-la.

Para os imóveis que sequer possuem registro, é necessário adotas os meios disponíveis a fim de abrir a matrícula.

Isso pode ser feito através de:

  • Usucapião judicial
  • Usucapião extrajudicial
  • Regularização fundiária urbana ou rural

Nesses casos, é necessário contar com a ajuda de um profissional da área de advocacia, que poderá analisar a situação do imóvel e buscar o meio mais adequado para a regularização.


14 – Considerações finais

Essas foram todas as informações úteis sobre matrícula de imóvel e seus desdobramentos.

Espero que tenha conseguido demonstrar a diferença e oferecido caminhos para que você possa tirar seu im´vel da irregularidade, se assim estiver.

Obrigado por ter lido até aqui!

E qualquer dúvida, é só deixar abaixo nos comentários.

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O que é a usucapião
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