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Como é feito o cálculo de pensão alimentícia.

No Brasil não existe uma fórmula matemática para realizar o cálculo da pensão alimentícia.

Segundo a lei brasileira, a pensão alimentícia é um direito estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002.

Com o fim de assegurar aos filhos, pais, mães, cônjuges ou companheiros, auxílio financeiro de outra pessoa, no caso de não conseguirem promover seu sustento.

Como já dito, você não encontrará na legislação brasileira uma fórmula matemática para o cálculo da pensão alimentícia.

Assim, estabelece o artigo 1.694, §1º do Código Civil, que os alimentos serão fixados com a ajuda do binômio necessidade-possibilidade.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Desse jeito, o binômio funciona como uma balança, ficando de um lado as necessidades da pessoa beneficiada e do outro lado a possiblidade financeira da pessoa obrigada.

pensão alimentícia

Como resultado, o cálculo da pensão alimentícia é feito caso a caso, por causa da inexistência de percentual específico ou valor médio, usado para todos os casos.

Entretanto, na vida prática dos tribunais é possível identificar alguns padrões, ou seja, valores e percentuais utilizados no dia a dia.

Quando a pessoa obrigada pelos alimentos tem salário fixo, é possível notar que os juízes fazem o cálculo da pensão alimentícia no valor de 33% dos seus ganhos.

No entanto, o percentual deve recair sobre seus ganhos líquidos. Assim, devem ser descontado o Imposto de Renda e as contribuições para o INSS.

O outro caso é quando a pessoa obrigada não tem salário fixo, nessa hipótese o cálculo da pensão alimentícia vai depender mais ainda da situação do caso em concreto.

Pois deverá ser provada a renda ou riqueza de pessoa obrigada para o juiz efetue o cálculo da pensão alimentícia.

Considerações finais

Na legislação brasileira não existe uma formula matemática para efetuar o cálculo da pensão alimentícia, sendo utilizado o binômio necessidade-possibilidade.

Por tudo isso, é muito importante sempre estar acompanhado de advogado ou defensor público.

Espero ter ajudo.

Caso tenha restado alguma dúvida, é só comentar abaixo.

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