Muitos pais e mães ainda possuem dúvidas relacionada ao tema, sobre tudo se na guarda compartilhada paga pensao.
Nesse post, desmitificaremos alguns mitos e responderemos a esses e outros questionamentos relacionados à pensão alimentícia.
Sem mais delongas, vamos ao conteúdo!
1 – Guarda compartilhada paga pensao?
SIM. Indo direto à dúvida do leitor e respondendo se guarda compartilhada paga pensao, informamos que SIM, mesmo na guarda compartilhada o genitor/alimentante é obrigado a pagar pensão alimentícia.
Essa informação pode pegar muitas pais (poucas mães) de surpresa, uma vez que muitos/as pensam na possibilidade como forma de reduzir ou, até mesmo, deixar de pagar a pensão alimentícia.
Muitas pessoas também confundem a guarda compartilhada com a guarda alternada e sobre isso explicaremos a seguir.
2 – Guarda compartilhada x guarda alternada
Na guarda compartilhada a criança possui uma residência fixa, seja com a mãe ou com o pai. Então já cai por terra a ideia de que o filho fica determinados dias na casa de um e determinados dias na casa de outro.
Tendo residência fixa, o que se compartilha são os direitos e obrigações da criança, além de um maior contato com o genitor afastado do lar.
Exemplificando a situação de uma guarda compartilhada em que a residência fixa da criança seja com a mãe, o pai terá direito de opinar sobre a escola que a criança irá estuda, poderá acompanhar em consultas ou levar a passeio em qualquer dia da semana, devendo prestar assistência de forma mais efetiva e participativa na vida da criança.
É importante destacar que para que seja viável a guarda compartilhada, os genitores precisam ter uma relação amigável, evitando-se atritos que possam prejudicar a companhia de um ou outro com a criança.
Assim, ainda na guarda compartilhada, permanece a obrigação de pagar pensão alimentícia, não sendo motivo, sequer, para que haja redução.
Na guarda alternada, por outro lado, a criança divide o tempo entre os genitores, ficando um período determinado (dias, semanas ou meses) na residência de um e, posteriormente, o mesmo período na residência do outro, não encontrando muita aplicabilidade na prática pelo claro prejuízo que pode trazer à criança, principalmente em casos que os pais residem em cidades diferentes.
3 – Como é definido o valor da pensão na guarda compartilhada
Da mesma forma que na guarda unilateral, a pensão alimentícia será calculada considerando-se o seguinte binômio:
– Necessidade da criança
– Possibilidade do alimentante/genitor
Para menores de 18 anos a necessidade é presumida. Portanto, o juiz tem ciência de que a criança necessita de cuidados básicos como: alimentação, vestuário, saúde e, por isso, não há a necessidade de provas complexas para comprovar a necessidade.
Quanto à possibilidade do alimentante, quanto melhor for a renda, maior será a contribuição que poderá dar para com a manutenção e crescimento da criança.
Baseando-se nesses parâmetros é que o juiz fixará o valor da pensão.
4 – Como pedir pensão alimentícia
Para que a pensão alimentícia se torne obrigatória, será necessário ingressar com uma ação judicial ou ter um contrato escrito entre as partes, com a assinatura de um advogado ou de duas testemunhas.
Assim o ideal é procurar um profissional de sua confiança para lhe auxiliar quanto à possibilidade do processo e a documentação necessária.
5 – Considerações finais – guarda compartilhada paga pensao
Agora você já sabe que na guarda compartilhada ainda há o dever de pagar pensão e que não há como o genitor se esquivar desse encargo.
Também sabe que não há como reduzir o valor em caso de guarda compartilhada e que há uma grande diferença entre ela e a guarda alternada.
Esperamos ter sanado suas dúvidas e ficamos à disposição! Você pode entrar em contato conosco pelos meios disponíveis aqui no site.
Até um próximo post!
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