Para os genitores que pagam pensão alimentícia sempre fica o questionamento: até que idade devo pagar pensão alimentícia para meu filho?
Além desse questionamento, o que muitos não sabem é que não se pode parar de pagar pensão alimentícia de forma automática quando o filho completa a maioridade.
Mas sobre tudo isso explicaremos melhor a seguir.
1 – Até que idade devo pagar pensão alimentícia para filho
A pensão alimentícia para filho menor de idade tem origem no poder familiar.
Assim, é dever dos pais contribuírem para o crescimento, educação, saúde e desenvolvimento da criança.
O poder familiar se extingue com 18 anos, quando o filho atinge a maioridade e não está mais sob a responsabilidade e comando dos pais. A partir desse momento é livre para agir de acordo com sua vontade, suportando, também, as consequências de suas decisões.
Também aos 18 anos, via de regra, atinge a capacidade plena de trabalhar e prover seu próprio sustento.
Diante disso, é obrigação do alimentante (que paga a pensão alimentícia) arcar com o ônus, no mínimo, até que o filho complete 18 anos de idade. Essa é a regra mais básica da pensão alimentícia.
2 – Filho maior de idade e estudante
Aqui no site já escrevemos sobre a pensão para o filho maior de idade e que ainda estuda.
De forma geral, nossos tribunais tem entendido que o ingresso no curso superior toma bastante tempo do filho.
Nesse sentido, sua capacidade laborativa (de trabalhar) fica extremamente reduzida, impossibilitando-o de prover seu próprio sustento.
Além disso, a minoria dos alunos conseguem bolsas de estudo ou ingressam no ensino público federal (gratuito), enquanto a maioria ainda precisa pagar caso queira ingressar numa instituição de ensino superior. Portanto, ainda que consiga trabalhar, grande parte dos seus rendimentos ficam comprometidos com gastos com o curso, trazendo a necessidade de auxílio dos pais.
Diante disso, reconhece-se a necessidade de pagar pensão alimentícia pelo período necessário à conclusão do ensino superior.
Neste cenário, pode ser necessário pagar pensão alimentícia até os 24 anos de idade, a depender do curso que o filho frequenta.
3 – Posso parar de pagar assim que completar a idade?
NÃO! A pensão alimentícia definida judicialmente não pode deixar de ser paga de forma automática.
Mesmo que o filho:
– Complete 18 anos e não frequente faculdade
– Complete 24 anos ou termine o curso antes disso
Para que seja possível parar de pagar a pensão alimentícia, será necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos.
Essa é a ação apropriada para que o juiz analise a situação da maioridade e conclusão do curso e decida por exonerar (liberar) o genitor do encargo de pagar a pensão.
4 – Parei de pagar sem entrar com processo – O que pode acontecer
Se você parou com o pagamento da pensão alimentícia sem ter dado entrada no processo de exoneração, saiba que pode estar correndo um grande risco, inclusive de prisão.
Isso porque está inadimplente com as parcelas que deixou de pagar, possibilitando ao filho a cobrança judicial, podendo requerer até mesmo a prisão.
O ideal é entrar com uma ação de exoneração o quanto antes e ter um advogado de confiança para eventual ação de cobrança dos valores atrasados.
5 – Considerações finais – Até que idade devo pagar pensão alimentícia para filho
Se você leu até aqui, já entender até que idade deve pagar pensão alimentícia para seu filho, além da ação necessária para parar de pagar da forma correta, sem correr riscos.
Esperamos ter sanado suas dúvidas e nos colocamos à disposição. Basta entrar em contato conosco pelos nossos contatos aqui no site ou pelo chat.
Até um próximo post!
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