O CDC é a lei responsável por proteger e assegurar ao consumidor uma série de direitos, sendo que hoje falaremos: Quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro.
Isso mesmo, há no Código de Defesa do Consumidor, casos nos quais a pessoa pode requerer seu dinheiro de volta.
Alias, também será abordado o prazo para exercício do direito de devolução do seu dinheiro.
Dessa forma, para saber de tudo sobre o assunto, continue lendo a artigo.
(1) Quando o consumidor tem direito a devolução do Dinheiro?
Em suma, no Código de Defesa do Consumidor estabelece 4 (quatro) hipóteses para o consumidor requerer seu dinheiro de volta.
Assim, nos próximos tópicos vamos detalhar as hipóteses para que você leitor saiba seu direito.
(1.1) Compra fora da loja física.
Nos enquanto consumidores, somos bombardeados com incontáveis anúncios no e-mail, telefone, facebook, instagram e entre outros meios, que buscam estimular o consumo de determinado produto ou serviço.
Em razão disso o CDC busca conceder ao consumidor o prazo de 7 (sete) dias de reflexão para evitar a compra por impulso.
Além disso, o prazo de reflexão também serve para o consumidor testar pessoalmente o produto ou serviço, verificando se o referido atende suas expectativas.
Deste modo, o artigo 49 do CDC, existe para garantir ao consumidor um prazo para pensar sobre o produto ou serviço, tendo em vista que o ato de consumo fora do estabelecimento comercial virou uma rotina.
Confira-se a norma:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A mencionada garantir é chamado de “direito de arrependimento”
Dessa forma, o consumidor tem direito a devolução do dinheiro quando exercer o arrependimento por uma compra fora da loja física.
(1.2) Vício do produto.
O segundo caso que o consumidor tem direito a devolução do seu dinheiro é quando o produto adquirido, possui algum vício.
Para o CDC, vício pode ser uma série de situações, a saber: uma TV nova que não funciona; um automóvel 0 Km cujo motor vem a fundir; um computador cujo HD não armazena os dados; um fogão novo cuja pintura descasca; etc.
Porém, embora o CDC assegure o direito de pedir a devolução do dinheiro, ao fornecedor é garantido o prazo de 30 dias, contados da comunicação do vício para que ele solucione o problema (art. 18 do CDC).
Confira-se:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Assim, só depois de transcorrido 30 dias da comunicação do vício ao fornecedor pelo consumidor, é que poderá ser requerida a devolução do dinheiro.
(1.2.1) Produto ou serviço essencial.
No entanto, se o produto for considerado essencial (fogão, geladeira, máquina de lavar), poderá o consumidor requerer a devolução do dinheiro imediatamente, sem espera o prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
(1.3) Menor quantidade;
Tem o consumidor direito a devolução do dinheiro, quando o produtor tiver seu conteúdo líquido (kg, gr, ml) inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem, ou de mensagem publicitária.
A “menor quantidade” é outra forma de vício que autoriza o consumidor pedir a devolução do seu dinheiro.
Mas, diferente do caso acima, o produto com “menor quantidade” assegura ao consumidor a devolução imediata, não é concedido ao fornecedor prazo para resolver o problema.
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II – complementação do peso ou medida;
Assim, quando o conteúdo for inferior ao informado, tem o consumidor direito a devolução do seu dinheiro de forma imediata.
(1.4) Serviço diferente do contratado ou ofertado.
A publicidade e ofertada do fornecedor, o vincula de maneira especial com relação ao consumidor, sendo a disparidade forma de vício que autorizado o pedido de devolução do dinheiro.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Dessa forma, quando o fornecedor não respeitar os termos da oferta ou publicidade veiculados, tem o consumidor direito a devolução do dinheiro.
(2) Prazo para reclamar a devolução do dinheiro.
Os prazos para pedir a devolução do dinheiro são iguais, exceto para as compras realizadas fora da loja física.
Conforme exposto, no caso de compra fora do estabelecimento comercial o prazo para arrependimento é de 7 (sete) dias após a entrega.
Nos demais casos, a saber: i – 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis; ii – 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis.
No entanto, muita atenção, os referidos prazos começam a contar da entrega no caso de produto e do termino da execução no caso de serviço.
Assim, para que o consumidor tenha direito a devolução do seu dinheiro, além de está inserido em alguma das hipóteses mencionadas, deve também está dentro do prazo.
(3) Considerações finais.
No CDC há basicamente 4 casos para o consumidor pedir a restituição do seu dinheiro.
Quando o consumidor tem direito a devolução do dinheiro, ele teve exercer esse direito o quanto antes, pois há prazo para requerer a devolução.
Então, não enrole para pedir a restituição do seu dinheiro.
Por fim, espero ter ajudo.
Obrigado por ter lido até aqui!
Caso tenha restado alguma dúvida, é só comentar abaixo.
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