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Porcentagem da pensão alimentícia – Quanto se deve pagar?

Antes mesmo de tomar qualquer atitude pensada em cobrar ou pagar a pensão alimentícia de um filho, muitos se perguntam qual a porcentagem da pensão alimentícia?

Vamos desmitificar alguns pontos e esclarecer como funciona nesse post.

1 – Como funciona o cálculo da pensão alimentícia

Primeiro é necessário saber que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade de quem vai pagar a pensão alimentícia. Portanto, não há um valor exato.

Nesse ponto, vamos desmistificar a informação errada que as pessoas têm de que a pensão alimentícia é 30% do salário mínimo.

Como não há regra, o juiz irá analisar caso a caso segundo os parâmetros informados a fim de definir um valor adequado de pensão.

2 – Porcentagem da pensão alimentícia

É possível que o juiz use uma porcentagem como forma de fixar a pensão alimentícia. Assim, a porcentagem da pensão alimentícia pode ser 10%, 20%, 30%, 40%, 50%, 60%… do salário mínimo ou do salário que o alimentante recebe.

Nem sempre o valor será fixado sobre o mínimo. Nos casos em que o alimentante recebe um salário maior, pode ser fixado uma porcentagem sobre os seus rendimentos.

No site temo um post falando sobre o valor da pensão alimentícia para dois filhos, por exemplo.

Então tudo depende da necessidade x possibilidade. Se a criança precisa de tratamento médico constante por exemplo, a pensão alimentícia pode ser acima de 30% do salário mínimo. Também pode ser acima nos casos em que alimentante recebe um bom salário.

Da mesma forma, se o alimentante não possui muita condição financeira, pode ser que seja fixado 20% do salário mínimo ou de seus rendimentos.

Então é variável de caso a caso.

3 – Recebo pensão e acho o valor insuficiente

Se você detém a guarda da criança e recebe pensão mensalmente, mas verifica que o alimentante tem condições de contribuir com um valor melhor ou mesmo que a criança está tendo mais gastos do que antes tinha, pode ser pedida a revisão do valor da pensão alimentícia.

Para isso será necessário o auxílio de um advogado para entrar com o respectivo processo a fim de aumentar a porcentagem da pensão alimentícia ou redefinir a sua forma de calcular, a fim de que possa haver reajuste de tempos em tempos.

4 – Não tenho mais condições de pagar a porcentagem da pensão alimentícia definida

Para quem paga pensão também é possível rever os valores.

Como dito anteriormente, o juiz fixa a pensão com base na necessidade x possibilidade. Se a necessidade aumenta, pode haver um processo para reajusta o valor. No entanto, se a possibilidade diminui (caso deste tópico) também é possível requerer a revisão dos valores.

Da mesma forma, precisará do auxílio de um advogado para entrar com o processo judicial necessário, a fim de adequar a pensão à nova realidade.

5 – Necessidade de decisão judicial

Não adianta requerer o aumento da pensão alimentícia, ou mesmo sua diminuição, sem o devido processo judicial.

Assim como a pensão foi fixada de forma judicial, sua majoração ou diminuição também dependem de um processo.

Nesse ponto é necessário cuidado, principalmente por parte de quem paga pensão alimentícia. A redução automática da pensão por desemprego ou qualquer outro motivo não tem respaldo legal, senão quando há processo e decisão judicial permitindo a redução.

Isso significa que se houver o pagamento a menor, sem o devido processo, a criança (representada pela mãe ou pai) poderá entrar com uma ação para receber o valor parcial em atraso, o que pode ensejar, até mesmo, a prisão do alimentante. Por isso, sempre busque um profissional de confiança para orientação.

6 – Considerações finais

Agora você já sabe como funciona a porcentagem da pensão alimentícia e que 30% não é a regra. Também sabe o que precisa fazer para aumentar ou diminuir, a depender do caso.

Em todas as situação, sempre busque auxílio de um profissional especializado na área.

Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição. Basta entrar em contato pelo nosso WhatsApp.

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