Sim, desde que o devedor da pensão alimentícia possua vínculo formal de trabalho (servidor público ou trabalhador de carteira assinada), terá o credor direito a décimo terceiro.
Em compensação, caso o devedor não tenha vínculo forma, em regra, não terá o credor direito ao 13º terceiro da pensão.
Os alimentos são estabelecidos por causa do casamento, união estável ou do parentesco (denominados alimentos familiares), para atender necessidades como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.
Porém, no Brasil a Lei de Alimentos (lei nº. 5.478/1968) e o Código Civil (lei nº. 10.406/2002), nada falam sobre o assunto.
A lei apenas estabelece o binômio necessidade-possibilidade, que funciona como parâmetro (igual a uma balança) para fixação do valor da pensão alimentícia.
Por isso, o credor deve se atentar para sentença judicial ou acordo, pois é muito importe que conste de forma expressa o direito a décimo terceiro da pensão alimentícia.
Então, tudo vai depender do acordo ou sentença judicial!
No entanto, para quem já possui um acordo ou sentença, deve-se consultar o documento que estabelece a obrigação de pagar alimentos e conferir se existe o direito ao 13º da pensão alimentícia.
Por fim, caso o devedor esteja obrigado ao décimo terceiro dos alimentos e não pague, poderá o credor utilizar as formas de cobrança para obrigação alimentar em atraso, previstas nos artigos 528 a 533, do Código de processo civil.
- prisão do devedor (arts. 528 do CPC)
- expropriação (arts. 528, § 8º, e 530 do CPC);
- desconto na folha de pagamento do devedor (art. 529 do CPC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto o direito ao décimo terceiro em pensão alimentícia não é automático, pois, em regra, necessita constar na sentença ou acordo de forma clara.
Por isso, é muito importante estar sempre acompanhado de advogado ou defensor público, pois a depender do caso poderá haver direito ou não.
Caso tenha restado alguma dúvida, já sabe, é só deixar nos comentários que responderemos prontamente!
Por fim, espero que tenha ajudado! Obrigado por ter lido até aqui! Você pode se interessar também por: