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PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE ESTUDANTE

Devo continuar pagando pensão alimentícia para filho maior de idade estudante? Como funcionar essa situação? Até que idade devo pagar?

Isso e mais vamos te explicar nesse post!

1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

Antes de mais nada, vamos relembrar brevemente quais são os parâmetros para a fixação da pensão alimentícia. São eles:

  • Necessidade
  • Possibilidade
  • Proporcionalidade

Deve se considerar a necessidade de quem vai receber a pensão (no caso, o filho), a possibilidade de que está prestando os alimentos (alimentante), além da proporcionalidade no sentido de que pai e mãe são obrigados na criação da criança, então, os deveres devem ser proporcionais aos seus respectivos rendimentos.

Com base nesses parâmetros é que será verificado e definido a forma e valores de pensionamento alimentar.

FILHO MENOR DE IDADE

O filho menor de idade (até 18 anos) está submetido ao poder familiar, isto é, são seus pais os seus responsáveis.

Nessa situação, não é obrigatório a produção de prova da necessidade, uma vez que essa é presumida, ou seja, o fato de ser menor de idade e estar sob poder familiar já indica que há a dependência financeira.

Como o requisito necessidade já é preenchido, haverá a busca da capacidade/possibilidade financeira de quem ficará obrigado ao pagamento da pensão alimentícia.

FILHO MAIOR DE IDADE

A situação do filho maior de idade é um pouco diferente.

Com a maioridade, acaba o poder familiar, ou seja, o filho já passa a ser responsável pelos seus próprios atos. Diante disso, para receber pensão alimentícia deverá COMPROVAR SUA NECESSIDADE.

Aqui ela não é mais presumida, ele deverá produzir prova em processo judicial para justificar a sua necessidade dos alimentos.

No entanto, ainda pode subsistir a obrigação de pagar pensão alimentícia decorrente do vínculo familiar, uma vez que os parentes devem se ajudar sempre que um de seus componentes necessitar de assistência.

E nesse ponto em específico entra a situação do filho estudante.

2 – PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE ESTUDANTE

Os nossos tribunais têm entendido que deve ser paga pensão alimentícia para filho maior de idade estudante, uma vez que a matrícula e participação em curso de nível superior toma um tempo considerável – o que diminui seu tempo e capacidade de perceber ganhos financeiros necessários ao seu sustento – além de poder vir com uma carga de custos maior, nas hipóteses em que a universidade ou curso é pago.

Assim, a regra tem sido a obrigatoriedade de pagamento de pensão.

Todavia, a obrigação de pagar pensão alimentícia não pode se estender indefinidamente e, diante disso, alguns tribunais têm fixado o limite de 24 anos de idade para recebimento de pensão alimentícia.

Há também entendimentos sobre a dispensa de pagamento de pensão quando comprovado desinteresse no curso, ocasionando faltas injustificadas, baixo rendimento e repetição de matérias – Como são os casos de filhos que se matriculam somente para continuar recebendo pensão.

O certo é que não há uma regra determinada para todos os casos e tudo deve ser analisado individualmente.

3 – PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO?

Uma situação que ainda confunde muita gente é a possibilidade de deixar de pagar pensão automaticamente quando o filho completa 18 anos.

Essa possibilidade NÃO EXISTE. Quando a pensão alimentícia for fixada judicialmente ou por meio de acordo, ela só poderá deixar de ser paga, no primeiro caso, após uma sentença exonerando a pensão alimentícia, e, no segundo caso, mediante um novo acordo em que o filho dispensa o pagamento da pensão.

Fora dessa hipótese, não pode haver a interrupção automática, sob pena de haver atraso nas parcelas e sofrer uma execução, sob pena de prisão, inclusive.

4 – PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE – PARCELAS ATRASADAS

Se você é obrigado a pagar pensão alimentícia e, por algum motivo, deixou de pagar por alguns anos, é necessário tomar uma cautela especial quando seu filho/a completar a maioridade.

Isso porque, após a maioridade, as parcelas de pensão começar a ter prazo para ser cobradas – 2 anos.

As parcelas com atraso superior a esse estarão prescritas e poderá haver abatimento do débito em caso de cobrança que exceda a 2 anos.

Nesse ponto, é sempre bom procurar um profissional da advocacia para analisar o processo e te dar as possíveis soluçães.

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Agora você já sabe os parâmetros para fixação da pensão alimentícia, as diferentes situações para o filho menor e para o maior de idade e a necessidade de pagar pensão alimentícia para filho maior de idade estudante, além de seu fundamento.

Também teve dicas sobre o cancelamento da pensão e a prescrição de parcelas.

Espero ter te ajudado e, em qualquer caso, você pode entrar em contato conosco pelos números no site ou pelo chat ao lado!

-> Você pode continuar aprendendo mais sobre pensão: