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PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUE IDADE PARA FILHA? Tem alguma diferença?

Até que idade é necessário pagar pensão alimentícia para filha? Não existem diferença entre o filho ser do sexo masculino ou feminino e até temos um post sobre o assunto em: Pensão alimentícia até que idade. Mas para facilitar ao leitor, traremos as informações neste post.

A possibilidade de cessação do pagamento da pensão alimentícia surge após o filho atingir a maioridade, geralmente aos 18 anos. No entanto, essa cessação não ocorre automaticamente; é necessária uma decisão judicial ou um acordo entre os pais e o filho, que também deve ser aprovado pelo juiz.

É importante observar alguns detalhes nesse processo.

Para entender mais, continue lendo o artigo.

Se quiser saber mais sobre pensão alimentícia, recomendamos ler nosso artigo “PENSÃO ALIMENTÍCIA: Guia completo sobre como funciona e o que é”.

NECESSIDADE DE AÇÃO OU ACORDO PARA CESSAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A obrigação de pagar a pensão alimentícia vai até o filho completar 18 anos devido ao exercício do “poder familiar”. Após atingir essa idade, o “poder familiar” cessa.

Assim, os pais têm a possibilidade de interromper o pagamento da pensão alimentícia.

É importante entender que a cessação da pensão alimentícia com a maioridade do filho é uma “possibilidade”, pois existem casos em que os pais ainda são obrigados a pagar. Esses casos serão discutidos mais adiante.

Portanto, a cessação não é automática; uma sentença judicial ou um acordo homologado são necessários. De fato, a Súmula 358 do STJ estabelece:

“O cancelamento da pensão alimentícia de um filho que atingiu a maioridade está sujeito a uma decisão judicial, após contraditório, mesmo que nos mesmos autos”.

Portanto, não interrompa o pagamento da pensão antes de uma decisão judicial ou um acordo homologado.

Há duas maneiras de cessar a obrigação de pagar alimentos:

  • Ação de exoneração: Nesse caso, quem paga os alimentos entra com uma ação contra o beneficiário (não contra o pai ou mãe, mas contra o filho), pedindo ao juiz para cessar a obrigação.
  • Acordo: Nesse caso, quem paga e quem recebe alimentos fazem um acordo concordando com a cessação. Após o acordo, ele deve ser levado ao judiciário, através de uma ação, para homologação pelo juiz.

Portanto, uma dessas medidas precisa ser tomada para cessar a obrigação.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ QUE IDADE PARA FILHA? QUANDO CONTINUAR PAGANDO

A pensão alimentícia é um direito assegurado aos parentes, cônjuges ou companheiros que não conseguem sustentar-se, conforme estabelecido nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil brasileiro de 2002, para solicitar auxílio financeiro de outra parte capaz de atender às suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, lazer, moradia e educação.

A necessidade dos filhos é presumida quando menores, ou seja, não precisa ser comprovada para solicitar pensão alimentícia ao pai ou mãe.

No entanto, após a maioridade (após completar 18 anos), essa necessidade deve ser comprovada para que a pessoa ainda seja obrigada a pagar alimentos.

As situações que mencionarei não estão explicitamente descritas na lei, mas são resultado da jurisprudência dos tribunais.

São elas:

  • Filho maior não estudante: Um filho maior de idade, capaz e não estudante, mas em situação de pobreza não intencional, ainda tem direito a receber pensão alimentícia. Nesse caso, a idade não afeta o direito à pensão alimentícia, mas a necessidade precisa ser comprovada.
  • Filho maior estudante: Quando é comprovada a frequência em um curso pré-vestibular, universitário ou técnico, os alimentos são devidos ao filho maior, devido à obrigação dos pais de garantir uma formação profissional adequada, até o término dos estudos. Em outras palavras, o direito à pensão alimentícia do filho pode estender-se além dos 18 anos, enquanto ele estiver estudando, podendo receber até os 22, 23 ou 24 anos. No entanto, os pais não são obrigados a custear a educação pós-universitária, como em cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
  • Filho com deficiência: No caso de um filho que atinge a maioridade, mas é portador de deficiência mental grave que o incapacita, o dever de pagar alimentos continua indefinidamente. A maioridade, nesses casos, não encerra o direito de receber alimentos. A continuação da obrigação é fundamentada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no seu artigo 8º. Portanto, quando se trata de um filho com uma doença mental incapacitante, presume-se a necessidade do beneficiário, dispensando a prova de sua incapacidade de sustento próprio. O mesmo raciocínio é aplicado aos filhos menores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em resumo, a possibilidade de cessação da pensão alimentícia surge após a maioridade, geralmente aos 18 anos. No entanto, essa cessação não é automática; é necessária uma decisão judicial ou um acordo entre os pais e o filho, que também deve ser aprovado pelo juiz.

É importante lembrar que há situações em que essa obrigação continua após os 18 anos do filho.

Em última análise, é o caso específico que determinará se a obrigação alimentícia será cessada ou não. Portanto, todas as pessoas envolvidas devem procurar um advogado especialista na área para melhor orientação.

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