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MENOR APRENDIZ: É CONSIDERADO EMPREGADO?

Sim, o menor aprendiz, apesar do regramento especial estabelecido na CLT, é considerado empregado.

Isso e algumas outras características encontraremos nesse post!

MENOR APRENDIZ

O contrato de aprendizagem é um dos vários tipos de contrato de trabalho possíveis no Direito Brasileiro.

Nos termos do artigos 428 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.   

FONTE – LEI 5452 DE 1943

Conforme o texto da lei, o contrato de aprendizagem possui como objetivo a criação de oportunidades para o menor aprendiz e o seu desenvolvimento.

Assim, os menores de idade e as pessoas que a pouco completaram sua maioridade é que podem ser partes nesse tipo de contratação, ficando nítido o objetivo desse tipo de contrato: a capacitação.

Isso também é o que pode ser observado no §1º do mesmo artigo:

§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Portanto, o menor aprendiz não é somente considerado empregado como tem proteção especial determinada por lei.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS

Existem várias outras normas que regem a relação do menor aprendiz definindo melhor os seus direitos e obrigações e que explicamos melhor no nosso artigo sobre contrato de aprendizagem.

Esse post foi somente para esclarecer essa dúvida pontual, mas recomendamos fortemente a leitura do artigo destacado acima.

Por hoje é isso. Esperamos ter sanado suas dúvidas, mas, caso haja alguma, pode usar o espaço de comentário abaixo que responderemos prontamente!


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– Você pode se interessar também por:
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