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EXISTE CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO? Conheça as características desse tipo de trabalho

Assim como no trabalho eventual, o trabalho autônomo não é um contrato de trabalho, por não ser regido pelas normas trabalhistas. Trata-se, na verdade, de contrato de prestação de serviços ou empreitada, como veremos.

É importante fazer essa distinção pois o trabalho autônomo, por não se enquadrar em relação de emprego, não gera ao trabalhador os direitos trabalhistas como, férias, 13º, entre outros.

Essas e outras características do trabalho autônomo você encontra nesse post.

Vamos lá!

1 – O que é um contrato de trabalho

O contrato de trabalho é um ajuste feito entre empregado e empregador correspondente a uma relação de emprego.

É um documento escrito, ou acordo verbal que define as regras relacionadas a salário, local de trabalho, remuneração, entre outras disposições.

Conforme já explicamos nosso artigo sobre as formas de contratação, alguns requisitos são necessários para que um serviço configure relação de emprego: serviço prestado por pessoa física (não pode ser PJ); pessoalmente; com subordinação; de forma contínua; e mediante salário.

Ao explicarmos as características do trabalhador autônomo, veremos o porquê de ele não se incluir no regime celetista (CLT) e, por conseguinte, não fazer jus aos direitos trabalhistas.

2 – Contrato de trabalho autônomo x prestação de serviços

Por não ser regido pelas normas trabalhistas, é impróprio falarmos em contrato de trabalho autônomo.

Na verdade, podemos falar em:

TRABALHO AUTÔNOMO, propriamente dito, que se afigura uma prestação de serviços como: dentistas, médicos, engenheiros, etc…

E a EMPREITADA que é uma espécie de contrato civil, mas não é uma prestação de serviços porque o que se contrata é uma obra ou edificação e não um serviço específico.

Em ambos os casos, não há SUBORDINAÇÃO em relação àquele que contrata o serviço.

O trabalhador autônomo executa seu serviço conforme sua vontade e organização, não devendo se submeter a ordens.

A pessoa contrata e recebe o o objeto da contratação. A outra cumpre o contrato e recebe o valor $$ acordado.

Essa ausência de subordinação é que retira do autônomo a característica de trabalhador celetista.

Por isso, se for verificado que a prestação de serviços contém os requisitos descritos no tópico 1 e, sobretudo, é prestada com subordinação, onde o contratante determina quando, onde e como será realizado o serviço, estaremos diante de uma relação de emprego.

Configurada a relação de emprego o “autônomo” estará, na verdade em um contrato de trabalho regido por regras celetistas e fará jus aos direitos trabalhistas.

3 – Trabalhador autônomo que presta serviços para só uma pessoa – há relação de emprego?


A portaria nº 349 do Ministério do Trabalho assim dispõe no artigo 1º, parágrafo 1º:

§ 1º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

FONTE: PORTARIA Nº 349/2018 MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Portanto, mesmo que seja de forma contínua e para apenas um contratante, não há que se falar em relação de emprego.

Lembrando que a característica principal do autônomo é sua autonomia, ou seja, a ausência de subordinação a regras determinadas por outra pessoas.

4 – Trabalho autônomo e a reforma trabalhista

Havia certa divergência em relação à configuração de relação de emprego ou não em relação ao trabalhador que prestava serviços de forma contínua e com exclusividade a apenas um contratante.

Com a reforma trabalhista, foi inserido o seguinte artigo na CLT:

 Art. 442-B.  A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.

FONTE: LEI 5452 DE 1943

Assim, desde que respeitadas as regras do trabalho autônomo, a prestação de serviços para uma pessoa com frequência e exclusividade, não será reconhecida relação de emprego.

5 – Conclusão

É sempre bom conhecer as regras do trabalho que exercemos para nos atentarmos se realmente é um trabalho autônomo ou se já se tornou uma relação de emprego.

Em caso de relação de emprego, o pagamento dos direitos trabalhistas faz-se necessário.

Mas então, conseguimos sanar suas dúvidas?

Se tiver alguma, comenta abaixo que responderemos prontamente!


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