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PASSAR IMÓVEL PARA O NOME DE OUTRA PESSOA – saiba como nesse post!

No post de hoje vou mostrar de forma simples quais são os principais passos para quem deseja passar um imóvel para o nome de outra pessoa.

Não é o objetivo descrever exaustivamente cada detalhe, cada documento ou ato que será feito, mas mostrar de forma clara a sequência de atos para que o leitor tenha um direcionamento claro do que precisará fazer.

Além disso, como estamos falando, possivelmente, de uma compra e venda de imóveis, aproveitei para deixar algumas dicas para quem está dando esse passo.

Sem mais enrolação, vamos ao conteúdo!

1 – Cuidados na compra e venda de imóveis

Primeiramente, se você está comprando e vendendo um imóvel, é necessário se questionar alguns pontos.

Antes de passar um imóvel para o nome de outra pessoa (vendedor) ou para o seu próprio nome (comprador), é preciso que busque saber algumas informações.

Para quem está VENDENDO:

  • O contrato que está fazendo tem todas as cláusulas necessárias?
  • Forma de pagamento e valor do sinal?
  • Está aceitando somente cheque ou nota promissória como pagamento? tem alguma garantia extra em casos de inadimplência?
  • Caso rescinda o contrato, sabe como recuperar o imóvel de volta?

Para quem está COMPRANDO:

  • A documentação do imóvel está em ordem?
  • O imóvel é regularizado ou possui apenas contrato de gaveta? Sabe dos riscos desse tipo de contrato?
  • A construção é regularizada?
  • A metragem do imóvel está correta?

E essas são apenas 8 das mais de 30 preocupações que uma pessoa deve ter na hora de comprar ou vender um imóvel.

Portanto, toda cautela é pouca e a contratação de um profissional especializado na área imobiliária pode evitar dores de cabeça futuras, além de diminuir os riscos na realização do negócio!

2 – Como passar imóvel para o nome de outra pessoa?

Chegando ao foco principal do post, precisamos entender o tipo de transferência que a pessoa busca fazer.

A resposta para esse questionamento pode variar se o imóvel for regularizado ou se for irregular.

A regra é a de que se o imóvel estiver regular, para passar o imóvel para o nome de outra pessoa será necessária a confecção de um contrato e de uma escritura pública de compra e venda, além do pagamento de demais taxas que veremos adiante.

Por outro lado, tratando-se de imóvel irregular, a maioria das pessoas faz, simplesmente, um contrato particular de compra e venda e o guarda para ter alguma garantia, mesmo que pessoal. Esse tipo de contrato é comumente chamado de contrato de gaveta.

3 – Transferência no Cartório

Para aqueles que estão negociando um imóvel regular, você necessitará dos seguintes passos para transferir um imóvel:

  • Negociação e alinhamento dos termos do futuro contrato de compra e venda;
  • Confecção de um contrato de compra e venda para regular os direitos, obrigações e garantias entre as partes;
  • Avaliação do imóvel para lavratura da escritura pública de compra e venda e recolhimento do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). A Lavratura da escritura é feita no Cartório de Notas e podem ser exigidos documentos para que seja feita, como, por exemplo: certidões relacionadas ao imóvel e à pessoa do vendedor e do comprador.
  • Por fim, a escritura é levada a registro no Registro de Imóveis competente.

Nessas fases será necessário conseguir alguns tipos de documentos que podem ser melhor detalhados pelos órgãos públicos e pelos cartórios e, levando-se em consideração a eventual diferença entre um município e outro, o melhor é buscar a informação relacionada à documentação no local em que deverá ser feito o procedimento.

4 – Contrato de Gaveta

Para aqueles estejam negociando um imóvel irregular, o costume é, como dito acima, fazer um contrato de compra e venda que será simplesmente guardado pela parte que adquiriu como forma de provar que é o dono do imóvel.

Esse tipo de situação sempre gera insegurança jurídica, sendo ideal que o imóvel esteja regular ou, então, que seja regularizado com certa prioridade, uma vez que no Brasil só é dono aquele que registra.

No entanto é uma realidade e devemos lidar com isso.

Para essas situações não há muito o que fazer, de fato. Assim, a melhor opção é prever qualquer tipo de problema que possa ocorrer e elaborar um contrato mais seguro possível, dentro de cada caso específico, prevendo multa ou indenizações em caso de perda da posse do bem por irregularidades, mas isso é assunto para um outro post.

Em ambos os casos (para imóvel regular e irregular) é de suma importância lembrar de outras transferências que também devem ser feitas, como as a seguir.

5 – Transferência de IPTU, água e luz

Além da transferência de titularidade do imóvel, é necessário se atentar à transferência de outras despesas relacionadas a ele.

Para quem vende, deve-se observar e levar as transferências de IPTU, água, luz (entre outras…) a sério, uma vez que o descuido nisso pode levar a ações judiciais para cobrança de débito, além de possíveis transtornos com protesto de dívidas e restrições de crédito.

Para quem compra, e aqui fazemos um parênteses especial para aquele que tem um imóvel irregular, a transferência é importante para demonstrar quem, de fato, é o atual dono.

Ter os comprovantes desses tipos de débitos, com a respectiva quitação, em seu nome contribuirá fortemente para a prova da sua posse em eventual ação para regularizá-la.

Por isso, é necessário não subestimar ou negligenciar essas transferências.

6 – ANALISE DE RISCO

Para você que chegou até aqui, deve ter ficado claro todas as implicações quando se fala em passar um imóvel para o nome de outra pessoa.

Saiba que em todo caso a elaboração de um contrato de compra e venda desempenha um papel essencial, minimizando qualquer prejuízo que possa vir a acontecer.

Além disso, uma análise de risco adequada te faz perceber a viabilidade ou não da compra ou venda de um imóvel.

Para saber mais sobre os benefícios dessa análise, basta clicar no botão abaixo.

7 – Considerações finais

Chegamos ao final e espero ter conseguido esclarecer um pouco sobre as etapas necessárias para passar um imóvel para o nome de outra pessoa.

Se as informações tiverem sido úteis para você é uma boa ideia compartilhar esse conteúdo para um parente ou amigo que também esteja com essa dúvida!

Por fim, caso queira continuar aprendendo sobre imóveis e contratos, recomendo as seguintes leituras: