A rescisão do contrato de experiência antecipadamente pelo empregado não gera propriamente multa, mas PODE gerar indenização. É o que veremos com detalhe nesse artigo.
1 – O que diz a lei
A CLT determina em seus artigos 479 e 480 que:
Art. 470 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
FONTE: Lei 5452 de 1943
2 – Explicando a lei
Quando a CLT diz “contratos que tenham termo estipulado” ela se refere aos contratos por prazo determinado, que é o caso do contrato de experiência. Portanto, aplica-se ao contrato em estudo.
Como se observa dos artigos, a dita indenização tem um limite, qual seja: METADE da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato.
Por exemplo: empregado recebe em média R$80,00 por dia e ainda haviam 10 dias para o fim do contrato. O valor máximo da indenização será: 80 x 10 = 800/2 = R$400,00.
Mas e então, quando se aplica essa indenização?
No caso do EMPREGADOR sempre que esse demitir sem justa causa o empregado. Feito isso, o empregado tem direito à indenização. Caso a despedida seja por justa causa o empregado perde o direito a indenização.
No caso do EMPREGADO, se ele deixar o emprego sem justa causa poderá ser condenado a pagar a indenização.
Mas por que “poderá”?
Porque no caso do empregado, a lei diz “indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem“.
Então, o empregador deve demonstrar que teve prejuízo com a saída antecipada do empregado para ter direito a ser indenizado.
3 – Conclusão
Não há que se falar em multa na rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado, mas sim, na POSSIBILIDADE de indenização.
Quer saber mais sobre o contrato de experiência? Nesse artigo explicamos tudo o que precisa sobre o contrato de experiência.
Espero ter ajudado!
Obrigado por ter lido até aqui!
E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.
Você pode se interessar também por:
-> Perco o seguro desemprego se eu aceitar um trabalho com contrato de experiência?