A possibilidade de se fazer usucapião diretamente em cartório, fugindo da morosidade da justiça estatal, é algo muito atraente para quem deseja regularizar seu imóvel. Nessa busca, uma das questões que mais embaraçam a vida do cidadão é saber quais os documentos para usucapião extrajudicial.
Nesse post vamos falar sobre todos os documentos que vai precisar!
Vamos lá!
1 – O que é usucapião
Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada de um bem, sem interrupção e oposição de terceiros.
Saindo de termos técnicos, usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, de regularizar seu imóvel, por exemplo.
Se você possui um imóvel pelo tempo determinado em lei, se você se considera, de fato, dono da coisa, e se essa posse não é questionada por ninguém, há grandes chances de se fazer o usucapião.
2 – Documentos para usucapião extrajudicial
São Documentos necessários para usucapião extrajudicial:
- Ata notarial lavrada por tabelião;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, feita por profissional legalmente habilitado e com ART;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicílio do requerente;
- Justo título e/ou outros documentos para provar a posse
- Instrumento de mandato, com firma reconhecida, outorgado a advogado;
- Certidões que atestem a natureza urbana ou rural do imóvel;
– Ata notarial
A ata notarial é documento extremamente necessário para usucapião extrajudicial.
Nela há a qualificação do possuidor, a descrição do imóvel, o tempo e as caraterísticas da posse, a modalidade de usucapião pretendida, valor do imóvel e etc.
– Planta e memorial descritivo
A planta e memorial descritivo do imóvel devem ser feitas por profissional legalmente habilitado, devendo ser feita a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade técnica.
Além da assinatura do responsável técnico, também é recomendada a assinatura de pessoas que possam ser titulares de algum direito que esteja registrado na matrícula do imóvel (se houver matrícula), além das assinaturas dos titulares dos imóveis confinantes.
A ausência dessas assinaturas pode atrasar o procedimento, uma vez que o registrador deverá notificar tais pessoas para se manifestarem sobre o procedimento.
– Certidões negativas dos distribuidores
São certidões retiradas dos sites da justiça comum do estado em que está situado o imóvel e da justiça federal.
Tais certidões servem para comprovar que não há contestação da posse.
Devem ser retiradas certidões em nome do requerente e seu cônjuge, se houver, além do proprietário do bem (em caso de imóvel que possui matrícula) e dos possuidores anteriores em caso de soma da posse.
– Justo título e/ou outros documentos
São documentos que possuem a finalidade de demonstrar a origem da posse, sua continuidade, natureza e tempo.
O justo título pode ser um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, por exemplo.
Outros documentos são: comprovantes de IPTU, água, luz, telefone, condomínio e etc.
– Instrumento de mandato
É a procuração a ser passada para advogado, necessário no procedimento de usucapião.
Tal instrumento pode ser público ou particular, com poderes especiais e firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Deve ser outorgado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.
– Certidões que atestem a natureza urbana ou rural do imóvel
São certidões emitidas pelos órgãos municipais e/ou federais a depender do caso.
São necessárias pois a depender do tipo de imóvel outros documentos podem ser solicitados como, por exemplo, o CAR – Cadastro Ambiental Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
3 – Procedimento
Resumidamente, além dos documentos para a usucapião extrajudicial, o requerente deverá ter em mente que o procedimento se desenvolve pelos seguintes passos:
- Requerimento formulado por advogado, instruído com todos os demais documentos;
- Autuação do requerimento pelo oficial do registro de imóveis;
- Notificação daqueles que não assinaram a planta e o memorial descritivo;
- Notificação por edital daquele que não for localizado;
- Ciência às fazendas públicas municipal, estadual e federal para manifestação em relação ao procedimento de usucapião, sobretudo em virtude da área a ser usucapida;
- Expedição de edital do procedimento para que eventuais pessoas que possam ter interesse se manifestarem sobre;
- Reconhecimento ou não da aquisição por usucapião e seu registro, no caso de reconhecimento.
O instrumento responsável por regulamentar o procedimento é o Provimento 65 de 2017 do CNJ.
4 – Onde fazer o pedido
O processamento do pedido de reconhecimento da usucapião deve ser feito no registro de imóveis da comarca em que se situar o imóvel.
Por outro lado, a ata notarial é feita no cartório de notas.
5 – Qual o valor da usucapião extrajudicial
Não há valor certo para usucapião extrajudicial.
Isso porque cada Estado tem competência para definir os valores dos serviços e porque a quantidade de atos pode ser variável a depender do caso.
6 – Qual o prazo da usucapião extrajudicial
Também é outra questão que foge de uma estipualação precisa.
Quando ágil, um usucapião pode ser concluído dentro de até 6 meses, mas dependerá muito dos profissionais que trabalham nos cartórios e de sua estrutura.
7 – Vale a pena realizar o procedimento em cartório?
Com certeza, mesmo com todos os percalços que eventualmente podem surgir no procedimento extrajudicial, ainda costuma ser mais ágil do que o procedimento judicial.
Infelizmente, um procedimento de usucapião na justiça comum demoram, em média, tempo superior a dois anos.
8 – Necessidade de advogado
O procedimento de usucapião deve, obrigatoriamente, ter a presença de advogado constituído.
É requisito obrigatório.
Portanto, todo cuidado é pouco na hora de escolher um profissional para orientar e fazer acontecer a regularização do imóvel pelo usucapião, sendo recomendada a contratação de um especialista na área, se possível.
9 – Considerações finais
Chegamos ao final e acho que consegui demonstrar que a conseguir os documentos para usucapião extrajudicial não é nenhum bicho de sete cabeças.
O que é necessário mesmo é demonstrar de forma clara quais são e como conseguir.
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E claro, na contratação de um profissional qualificado saiba que você também pode contar conosco se desejar!
Isso é tudo para esse post.
Obrigado por ter lido até aqui!
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