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DOCUMENTOS PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Veja o que vai precisar!

A possibilidade de se fazer usucapião diretamente em cartório, fugindo da morosidade da justiça estatal, é algo muito atraente para quem deseja regularizar seu imóvel. Nessa busca, uma das questões que mais embaraçam a vida do cidadão é saber quais os documentos para usucapião extrajudicial.

Nesse post vamos falar sobre todos os documentos que vai precisar!

Vamos lá!

1 – O que é usucapião

Usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade por meio da posse prolongada de um bem, sem interrupção e oposição de terceiros.

Saindo de termos técnicos, usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem, de regularizar seu imóvel, por exemplo.

Se você possui um imóvel pelo tempo determinado em lei, se você se considera, de fato, dono da coisa, e se essa posse não é questionada por ninguém, há grandes chances de se fazer o usucapião.

2 – Documentos para usucapião extrajudicial

São Documentos necessários para usucapião extrajudicial:

  • Ata notarial lavrada por tabelião;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel, feita por profissional legalmente habilitado e com ART;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca de situação do imóvel e do domicílio do requerente;
  • Justo título e/ou outros documentos para provar a posse
  • Instrumento de mandato, com firma reconhecida, outorgado a advogado;
  • Certidões que atestem a natureza urbana ou rural do imóvel;

– Ata notarial

A ata notarial é documento extremamente necessário para usucapião extrajudicial.

Nela há a qualificação do possuidor, a descrição do imóvel, o tempo e as caraterísticas da posse, a modalidade de usucapião pretendida, valor do imóvel e etc.

– Planta e memorial descritivo

A planta e memorial descritivo do imóvel devem ser feitas por profissional legalmente habilitado, devendo ser feita a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade técnica.

Além da assinatura do responsável técnico, também é recomendada a assinatura de pessoas que possam ser titulares de algum direito que esteja registrado na matrícula do imóvel (se houver matrícula), além das assinaturas dos titulares dos imóveis confinantes.

A ausência dessas assinaturas pode atrasar o procedimento, uma vez que o registrador deverá notificar tais pessoas para se manifestarem sobre o procedimento.

– Certidões negativas dos distribuidores

São certidões retiradas dos sites da justiça comum do estado em que está situado o imóvel e da justiça federal.

Tais certidões servem para comprovar que não há contestação da posse.

Devem ser retiradas certidões em nome do requerente e seu cônjuge, se houver, além do proprietário do bem (em caso de imóvel que possui matrícula) e dos possuidores anteriores em caso de soma da posse.

– Justo título e/ou outros documentos

São documentos que possuem a finalidade de demonstrar a origem da posse, sua continuidade, natureza e tempo.

O justo título pode ser um contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, por exemplo.

Outros documentos são: comprovantes de IPTU, água, luz, telefone, condomínio e etc.

– Instrumento de mandato

É a procuração a ser passada para advogado, necessário no procedimento de usucapião.

Tal instrumento pode ser público ou particular, com poderes especiais e firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

Deve ser outorgado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.

– Certidões que atestem a natureza urbana ou rural do imóvel

São certidões emitidas pelos órgãos municipais e/ou federais a depender do caso.

São necessárias pois a depender do tipo de imóvel outros documentos podem ser solicitados como, por exemplo, o CAR – Cadastro Ambiental Rural e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

3 – Procedimento

Resumidamente, além dos documentos para a usucapião extrajudicial, o requerente deverá ter em mente que o procedimento se desenvolve pelos seguintes passos:

  • Requerimento formulado por advogado, instruído com todos os demais documentos;
  • Autuação do requerimento pelo oficial do registro de imóveis;
  • Notificação daqueles que não assinaram a planta e o memorial descritivo;
  • Notificação por edital daquele que não for localizado;
  • Ciência às fazendas públicas municipal, estadual e federal para manifestação em relação ao procedimento de usucapião, sobretudo em virtude da área a ser usucapida;
  • Expedição de edital do procedimento para que eventuais pessoas que possam ter interesse se manifestarem sobre;
  • Reconhecimento ou não da aquisição por usucapião e seu registro, no caso de reconhecimento.

O instrumento responsável por regulamentar o procedimento é o Provimento 65 de 2017 do CNJ.

4 – Onde fazer o pedido

O processamento do pedido de reconhecimento da usucapião deve ser feito no registro de imóveis da comarca em que se situar o imóvel.

Por outro lado, a ata notarial é feita no cartório de notas.

5 – Qual o valor da usucapião extrajudicial

Não há valor certo para usucapião extrajudicial.

Isso porque cada Estado tem competência para definir os valores dos serviços e porque a quantidade de atos pode ser variável a depender do caso.

6 – Qual o prazo da usucapião extrajudicial

Também é outra questão que foge de uma estipualação precisa.

Quando ágil, um usucapião pode ser concluído dentro de até 6 meses, mas dependerá muito dos profissionais que trabalham nos cartórios e de sua estrutura.

7 – Vale a pena realizar o procedimento em cartório?

Com certeza, mesmo com todos os percalços que eventualmente podem surgir no procedimento extrajudicial, ainda costuma ser mais ágil do que o procedimento judicial.

Infelizmente, um procedimento de usucapião na justiça comum demoram, em média, tempo superior a dois anos.

8 – Necessidade de advogado

O procedimento de usucapião deve, obrigatoriamente, ter a presença de advogado constituído.

É requisito obrigatório.

Portanto, todo cuidado é pouco na hora de escolher um profissional para orientar e fazer acontecer a regularização do imóvel pelo usucapião, sendo recomendada a contratação de um especialista na área, se possível.

9 – Considerações finais

Chegamos ao final e acho que consegui demonstrar que a conseguir os documentos para usucapião extrajudicial não é nenhum bicho de sete cabeças.

O que é necessário mesmo é demonstrar de forma clara quais são e como conseguir.

Se esse post tiver te ajudado, você pode ajudar mais pessoas compartilhando-o.

E claro, na contratação de um profissional qualificado saiba que você também pode contar conosco se desejar!

Isso é tudo para esse post.

Obrigado por ter lido até aqui!

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