É comum em nosso dia a dia realizarmos a compra de algum produto ou serviço por impulso, em razão disso surge à dúvida: O direito de arrependimento assegura ao consumidor a devolução do dinheiro, quando o ato de consumo é praticado na loja física?
Em suma, pode-se adiantar que NÃO.
Dessa forma, para saber de tudo sobre o assunto e ainda ter acesso à dica de mestre, continue lendo a artigo.
(1) Por que o consumidor tem esse direito?
Nos enquanto consumidores, somos bombardeados com incontáveis anúncios no e-mail, telefone, facebook e instagram, que buscam estimular o consumo a determinado produto ou serviço.
Em razão disso o CDC busca conceder ao consumidor um prazo de reflexão e evitar a compra por impulso.
Aliás, o prazo de reflexão também serve para o consumidor testar pessoalmente o produto ou serviço, verificando se o referido atende suas expectativas.
Dessa maneira, o artigo 49 do CDC, existe para garantir ao consumidor um prazo para pensão sobre o produto ou serviço, tendo em vista que o ato de consumo fora do estabelecimento comercial virou uma rotina.
Como resultado, dado a finalidade do direito ao arrependimento surge a pergunta: O direito de pedir a devolução do dinheiro inclui uma compra realizada em loja física?
(2) O que é o direito de arrependimento?
A possibilidade de arrependimento constituiu um direito do consumidor, assegurando pelo CDC no artigo 49.
Confira-se a norma:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Dessa forma, é direito do consumidor de pedir a devolução do dinheiro, no prazo de 7 dias, quando não houver comprado produto ou serviço na loja física.
Exercendo o arrependimento passa o consumidor a ter direito a devolução imediata dos valores já pagos ao fornecedor, devidamente corrigidos.
Além disso, não há a necessidade de qualquer justificativa, bem como não poderá haver por parte do fornecedor a cobrança de multa.
(3) O direito do consumidor a devolução do dinheiro também inclui loja física?
Como visto, o art. 49 do CDC é claro ao estabelecer que o direito de desistir do negócio incida apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Dessa forma, o direito do consumidor a devolução do dinheiro, devido ao arrependimento pelo consumo NÃO inclui loja física.
O direito de arrependimento só pode ser invocado pelo consumidor, quando a compra for realizada fora do estabelecimento comercial.
(4) Dica de mestre!
Para você que chegou até o fim, guardei uma ótima dica.
Dica: Quando você for realizar um compra no estabelecimento comercial SEJA CHATO, isto é, pergunte sobre o produto, pegue na mão, peça para ligar, etc.
Assim, devido a compra na loja física não ser contemplada pelo direito de pedir a devolução do dinheiro, o consumidor deve refletir ao máximo.
Considerações finais.
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, assegura ao consumidor a possibilidade de pedir a devolução do dinheiro.
Porém, esse direito NÃO alcança a compra realizada na loja física.
Dessa forma, o consumidor deve tomar muito cuidado ao comprar um produto direto na loja física, pois caso se arrependa não terá direito de pedir a devolução do dinheiro.
Espero ter ajudo.
Obrigado por ter lido até aqui!
Caso tenha restado alguma dúvida, é só comentar abaixo.
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