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PENSÃO ALIMENTÍCIA – COMO DAR ENTRADA

Saber como dar entrada na pensão alimentícia ainda é uma dúvida muito recorrente de diversas mães. Onde ir, o que fazer, quais documentos levar. Tudo isso será explicado em mais um post do nosso site.

Sem mais delongar, vamos direto ao assunto.

1 – Como dar entrada na pensão alimentícia

Primeiramente, é preciso entender que existem duas formas de dar entrada na pensão alimentícia: De forma amigável ou litigiosa.

Forma amigável: É possível ter um processo ágil de pensão alimentícia quando os genitores estão de acordo com os termos da pensão alimentícia. Isso ocorre quando pai e mãe decidem um valor ideal de pensão, suficiente para ajudar na manutenção das crianças e que não prejudique a subsistência do pai.

Quando há acordo, é necessário buscar um advogado para “colocar no papel” esse acordo e iniciar um processo para que o juiz o homologue. Após a homologação do juiz, o acordo passa a ser lei entre as partes e o descumprimento permite à outra parte a busca judicial para recebimento daquilo que ficou combinado.

Forma litigiosa: a forma litigiosa ocorre quando não há acordo entre as partes e a mãe precisa buscar o judiciário para obrigar o pai a cumprir com sua obrigação de pagar pensão.

2 – PREOCUPAÇÃO NECESSÁRIA

Antes de prosseguirmos em relação ao que precisa ser feito para dar entrada na pensão, é necessário destacar que enquanto não houver uma decisão judicial homologando o acordo (na hipótese amigável) ou fixando um valor de pensão (na hipótese litigiosa) a pensão não é obrigatória.

Ao contrário do que muitas mães acreditam, o pai não está obrigado a pagar pensão desde o dia que deixou o lar. Para que o pai seja obrigado a pagar pensão é necessário que haja uma decisão judicial determinando que ele pague esse valor.

Por isso, é necessário que a regularização seja feita da forma mais breve possível.

3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para as mãe que desejam buscar o direito de seus filhos à pensão, é necessário separar os seguintes documentos:

DA MÃE
– CPF e IDENTIDADE ou CNH
– Comprovante de residência
– Comprovante de renda
– Comprovante de gastos

DA CRIANÇA
– Identidade e CPF
– Certidão de nascimento
– Outros documentos que comprovem alguma condição especial ou gastos particulares

Em resumo, esses documentos serão suficientes para dar entrada na pensão alimentícia. A depender do caso, outros documentos podem ser solicitados a critério do advogado.

4 – OUTROS PASSOS A SEGUIR PARA DAR ENTRADA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Uma vez que já tenha os documentos informados anteriormente, o(a) genitor (a) deve se dirigir a um advogado de confiança que irá lhe auxiliar no melhor caminho.

O profissional pode tentar contato com o outro genitor a fim de formular um acordou ou mesmo dar início ao processo judicial a depender das informações que obtiver da parte que deseja dar entrada.

A partir daí, tudo o que precisará ser feito será solicitado pelo advogado, não tendo, a parte, maiores preocupações em como proceder.

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Apesar de muita gente não saber como dar entrada na pensão alimentícia, trata-se de processo simples e sem grandes complicações.

Agora, você leitor, já sabe o que precisa fazer para regularizar a pensão e dar entrada o mais rápido possível.

Qualquer outra dúvida, você pode se utilizar dos nossos meios de contato. Estamos aqui para lhe auxiliar.

Até um próximo post!

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