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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO – que é e quais são seus direitos

Antes de contratar um funcionário a empresa ou o empregador pessoa física deve fazer uma análise detalhada sobre as modalidades de contratação existentes no Direito Brasileiro. O contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ser a modalidade ideal para você.

Nesse artigo vamos aprender tudo o que precisamos sobre ele!

Vamos lá!

1 – Contrato de trabalho

Antes de adentrarmos, de fato, no tema, precisamos saber o que é um contrato de trabalho para o direito brasileiro.

O art. 442 da CLT diz que:

Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

FONTE: LEI 5452 de 1943

Ou seja, contrato de trabalho é o acordo feito pelo empregado e empregador, seja ele de forma verbal ou escrita, que determina todos os termos e condições do emprego.

É importante instrumento da relação de trabalho pois, dele é que tira-se as informações para preenchimento da carteira de trabalho


2 – O que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado

No direito trabalhista brasileiro vigora o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego.

Ou seja, a regra geral é a contratação por tempo indeterminado.

Aquela feita apenas com prazo de início, mas não de fim.

Por assim ser, o contrato é sempre considerado como de prazo indeterminado, a menos que tenha prazo definido, o que o torna um contrato por prazo determinado.

Essa distinção é importante, sobretudo pelas consequências que acarretam no final do vínculo empregatício, com a rescisão.


3 – Vantagens

A primeira vantagem do contrato por prazo indeterminado é: não ter prazo de fim.

Assim, a menos que o empregado tenha desempenho ruim ou a empresa comece a ficar “mal das pernas”, é razoável esperar que o trabalho se estenda por longo período de tempo.

O que significa emprego por mais tempo.

Além disso, de uma forma geral e a depender do caso, sabe-se que na rescisão o empregado poderá receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio
  • 13º salário vencido
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • Indenização de 40 ou 20% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Guias de seguro-desemprego

Mas sobre isso, veremos detalhadamente mais adiante


4 – Diferenças entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e prazo determinado

Como o próprio nome sugere, a principal diferença é que um deles tem prazo de término estabelecido, enquanto o outro não.

Mas além dessa característica, o contrato por prazo determinado tem outras limitações além do tempo como, por exemplo, não poder ser pactuado para qualquer tipo de atividade, conforme artigo 443,§2º, da CLT:

§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:   

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.   

FONTE: Lei 5452 de 1943

Essa limitação não atinge o contrato por prazo indeterminado, que pode ser estipulado para qualquer tipo de serviço.

Além disso, via de regra, o contrato por prazo indeterminado não dá direito a aviso prévio, verba rescisória prevista para o contrato por prazo indeterminado.

No nosso artigo sobre contrato por prazo determinado explicamos a fundo todas as características desse contrato que o diferencia do por prazo indeterminado.


5 – Direitos na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado

Acima listamos todas as possíveis verbas rescisórias que o empregado pode ter direito na rescisão.

Nesse ponto, vamos detalhar o que o empregado tem direito a receber quando: é dispensado sem justa causa; dispensado por justa causa; e quando pede demissão.

5.1 – Direitos na rescisão sem justa causa

Quando o empregador demite um funcionário sem que tenha cometido alguma falta, diz-se dispensa sem justa causa.

Nessa hipótese, o empregado terá direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • 13º salário vencido;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Indenização de 40% dos valores depositados a título de FGTS;
  • Poderá sacar o FGTS;
  • E solicitar ao empregador as guias de seguro-desemprego – para dar entrada no benefício.

5.2 – Direitos na rescisão por justa causa

Se o empregado comete justa causa no serviço, poderá ser mandado embora por justa causa.

Nessa hipóteses terá direito apenas a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário vencido;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Só poderá sacar o FGTS 3 anos após a rescisão.

Assim, perde-se o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, indenização sobre os valores do FGTS, além de não poder sacar imediatamente o FGTS e ter as guias de seguro-desemprego.

5.3 – Direitos no pedido de demissão

Caso o empregado opte por pedir demissão, terá direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário vencido;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Não terá direito a aviso prévio, indenização sobre o valor de FGTS e nem poderá sacá-lo. Além disso não terá direito a seguro-desemprego.

Para além dessas três hipóteses, que são as principais, temos um artigo onde nós falamos sobre todas as formas de término do contrato de trabalho, o que inclui outras situações como: Término na culpa recíproca; rescisão indireta; fechamento da empresa, falecimento do empregador, entre outros.


6 – Informações importantes

Em decorrência do princípio da Continuidade da Relação de emprego, explicamos que a regra geral no Brasil é o contrato de trabalho ser por prazo indeterminado.

Diante disso, achamos importante alertarmos que qualquer situação que ultrapasse as regras dos contrato por prazo determinado, pode fazê-lo se transformar em prazo indeterminado.

Um exemplo é o contrato de experiência que tem o prazo máximo de 90 dias – se ultrapassar isso, passa a valer como por prazo indeterminado.

E essa é só uma das várias hipóteses que podem ocorrer.

Por isso, é sempre importante ficar atento às regras contratuais de cada tipo de contrato e ter ciência dos seus direitos para não sair prejudicado do emprego.


7 – Conclusão

Sem dúvidas, o contrato por prazo indeterminado é vantajoso para o empregado porque representa uma expectativa de que tenha serviço por um bom tempo.

em relação ao empregador, cabe a ele, dentro de suas necessidades, decidir se a contratação por tempo indeterminado é uma boa opção.

Mas e aí, conseguimos tirar suas dúvidas?

Se tiver restado algum ponto que queira saber, comente abaio que responderemos prontamente!

E se tiver urgência em alguma questão, não deixe de nos mandar uma mensagem pelos nossos meios de comunicação!

Nós do Explica Doutor estamos prontos para te ajudar!