o seguro desemprego é um benefício para aquele que ficou desempregado involuntariamente, por isso, muitas pessoas ainda ficam relutantes em aceitar passar por um contrato de experiência temendo perder o direito ao benefício.
Neste artigo demonstraremos o porque de não se preocupar em passar por um período de experiência e como proceder caso não haja a contratação definitiva.
1 – Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado onde o patrão e o colaborador tem a oportunidade de análise recíproca.
O patrão irá verificar as competências do potencial colaborador e o colaborador verificar estrutura, tratamento, adaptação, entre outras coisas para determinar se realmente vale a pena ficar no emprego.
Por ter finalidade de “teste”, essa modalidade de contratação não garante o emprego e isso impacta diretamente na situação do seguro desemprego.
Leia mais sobre o contrato de experiência.
Mas então…
2 – Se eu aceitar o contrato de experiência perco o direito ao seguro desemprego?
A resposta é: DEPENDE. Quando é feita a anotação do contrato de experiência na carteira o benefício do seguro desemprego é bloqueado automaticamente. A partir daí duas coisas podem acontecer:
1 – A anulação das demais parcelas do seguro desemprego se houver a contratação definitiva; ou
2 – A possibilidade de receber as parcelas restantes se o contrato for interrompido antes do fim ou, ainda que não interrompido, não se verificar a contratação definitiva.
Como dissemos no início, por ser um “teste”, não garante vínculo de emprego, portanto, caso não ocorra a contratação definitiva, é direito da pessoa o recebimento das parcelas restantes visto que continuou desempregada.
3 – Se eu não for contratado definitivamente como posso requerer as parcelas restantes do seguro desemprego?
Nesse caso basta ir até a última empresa em que trabalhou e solicitar uma segunda via de recebimento de seguro desemprego, ir até um dos postos do trabalhador e solicitar as parcelas restantes.
Portanto, não perde o direito ao seguro desemprego se não for contratado após expirar o contrato de experiência ou na rescisão antecipada.
4 – Prazo para requerer seguro desemprego
Passados 7 dias da rescisão do contrato de trabalho, o Requerente tem prazo de 120 dias para poder fazer a solicitação do seguro desemprego.
Passado esse prazo, perde o direito.
5 – Conclusão
Não há motivo para se preocupar em perder as parcelas do seguro caso aceite trabalhar a título de experiência.
O que se deve ter ciência é que o benefício é para os que ficaram sem emprego involuntariamente e que, em caso de novo emprego ele perde sua finalidade e por isso é bloqueado ou anulado conforme explicamos.
Portanto, não há a possibilidade de receber, simultaneamente, a parcela do seguro e a remuneração do emprego, mesmo que a título de experiência.
Caso o período de experiência termine e não haja a contratação, aí sim é possível receber as parcelas restantes. Caso contrário, as parcelas restantes ficarão “perdidas”.
Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida!
E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.
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