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VOU SER CONTRATADO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA – posso perder o direito a seguro desemprego?

o seguro desemprego é um benefício para aquele que ficou desempregado involuntariamente, por isso, muitas pessoas ainda ficam relutantes em aceitar passar por um contrato de experiência temendo perder o direito ao benefício.

Neste artigo demonstraremos o porque de não se preocupar em passar por um período de experiência e como proceder caso não haja a contratação definitiva.

1 – Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado onde o patrão e o colaborador tem a oportunidade de análise recíproca.

O patrão irá verificar as competências do potencial colaborador e o colaborador verificar estrutura, tratamento, adaptação, entre outras coisas para determinar se realmente vale a pena ficar no emprego.

Por ter finalidade de “teste”, essa modalidade de contratação não garante o emprego e isso impacta diretamente na situação do seguro desemprego.

Leia mais sobre o contrato de experiência.

Mas então…

2 – Se eu aceitar o contrato de experiência perco o direito ao seguro desemprego?

A resposta é: DEPENDE. Quando é feita a anotação do contrato de experiência na carteira o benefício do seguro desemprego é bloqueado automaticamente. A partir daí duas coisas podem acontecer:

1 – A anulação das demais parcelas do seguro desemprego se houver a contratação definitiva; ou

2 – A possibilidade de receber as parcelas restantes se o contrato for interrompido antes do fim ou, ainda que não interrompido, não se verificar a contratação definitiva.

Como dissemos no início, por ser um “teste”, não garante vínculo de emprego, portanto, caso não ocorra a contratação definitiva, é direito da pessoa o recebimento das parcelas restantes visto que continuou desempregada.

3 – Se eu não for contratado definitivamente como posso requerer as parcelas restantes do seguro desemprego?

Nesse caso basta ir até a última empresa em que trabalhou e solicitar uma segunda via de recebimento de seguro desemprego, ir até um dos postos do trabalhador e solicitar as parcelas restantes.

Portanto, não perde o direito ao seguro desemprego se não for contratado após expirar o contrato de experiência ou na rescisão antecipada.

4 – Prazo para requerer seguro desemprego

Passados 7 dias da rescisão do contrato de trabalho, o Requerente tem prazo de 120 dias para poder fazer a solicitação do seguro desemprego.

Passado esse prazo, perde o direito.

5 – Conclusão

Não há motivo para se preocupar em perder as parcelas do seguro caso aceite trabalhar a título de experiência.

O que se deve ter ciência é que o benefício é para os que ficaram sem emprego involuntariamente e que, em caso de novo emprego ele perde sua finalidade e por isso é bloqueado ou anulado conforme explicamos.

Portanto, não há a possibilidade de receber, simultaneamente, a parcela do seguro e a remuneração do emprego, mesmo que a título de experiência.

Caso o período de experiência termine e não haja a contratação, aí sim é possível receber as parcelas restantes. Caso contrário, as parcelas restantes ficarão “perdidas”.

Espero ter conseguido esclarecer sua dúvida!

E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.

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