O contrato de experiência pactuado na sua forma simples não dá direito a aviso prévio. No entanto, nesse artigo iremos demonstrar as situações em que será possível o recebimento do aviso.
Além disso, mostraremos como um contrato de experiência, que é um contrato por prazo determinado, pode acabar se tornando um contrato por prazo indeterminado e assim possuir direito a aviso prévio.
Vamos lá!
1 – características do contrato de experiência
O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado, não podendo se estender indefinidamente.
Seu prazo máximo é definido no artigo 445, parágrafo único da CLT, qual seja: 90 dias.
Ele aceita prorrogação por uma vez, desde que somando-se os dois prazos não ultrapasse o total de 90 dias permitidos.
Além disso, uma nova contratação a título de experiência só pode ser feita em área diversa da já contratada, sob pena de desvirtuar essa modalidade de contrato e acabar configurando contrato indeterminado.
2 – Situação em que o contrato de experiência tem aviso prévio
O contrato de experiência dá direito a aviso prévio quando há uma cláusula asseguratória de direito de rescisão recíproca. Mas não precisa se espantar com o nome, explicaremos.
Primeiramente, vejamos o artigo da CLT que trata do assunto:
Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, então esse artigo se aplica a ele.
Dessa forma, se no contrato tiver a referida cláusula, serão a ele aplicadas as regras do contrato de prazo indeterminado, que inclui o recebimento de aviso prévio.
Assim, tanto o empregado quanto o empregador, caso queiram rescindir o contrato antes do término, deverão dar aviso prévio.
3 – Contrato de experiência – outras formas de ter direito a aviso prévio
Além da cláusula asseguratória, o contratado a título de experiência deve ficar atento às situações em que o contrato determinado se torna indeterminado. Nessas situações haverá, também, o direito ao aviso prévio.
Em relação ao contrato de experiência especificamente, as situações a seguir o torna contrato por prazo indeterminado:
1 – Se for estipulado com prazo superior a 90 dias;
2 – Se for prorrogado por mais de uma vez;
2 – Se prorrogado e o tempo total ultrapassar 90 dias;
3 – Se contratado uma segunda vez a título de experiência para o mesmo cargo;
4 – Se contratado a título de experiência, mesmo que para outra função, sem ter respeitado o prazo de 6 meses exigidos pela CLT.
Nas situações descritas acima, mediante ação judicial, pode ser requerido que se reconheça o contrato como de prazo indeterminado e, assim, exigir que sejam pagas as demais verbas rescisórias dessa modalidade de contratação, além do aviso prévio.
4 – Contrato de experiência – outros direitos
Além da possibilidade de aviso prévio, outros direitos são devidos na rescisão do contrato de experiência, como: saldo salarial; férias proporcionais acrescidas de 1/3; 13º proporcional; metade da remuneração que seria devida até o término do contrato, entre outros.
Para saber mais sobre os direitos na rescisão, você pode ler nosso artigo sobre todos os seus direitos no contrato de experiência.
5 – Considerações finais
Antes de assinar um contrato de experiência é sempre bom ter em mente todas as suas possibilidades e modificações em caso de descumprimento.
Ter ciência das regras descritas contribuem para que você não tenha seu direito lesado pelo empregador e, caso tenha, consiga ter respaldo suficiente para conseguir seus direitos na justiça, se for o caso.
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Esperamos ter ajudado e até a próxima!