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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ACABOU E CONTINUO TRABALHANDO. E AGORA?

Quando o contrato de experiência acaba e você continua trabalhando, duas situações podem ocorrer: a prorrogação tácita (caso o contrato não tenha sido prorrogado nenhuma vez) ou a modificação do contrato para contrato de prazo indeterminado.

Nesse post exemplificaremos as duas situações e veremos os direitos relacionados a cada uma delas.

Vamos lá!

1 – Prazos do contrato de experiência

Segundo a CLT, o prazo do contrato de experiência não pode exceder a 90 dias e também não pode ser prorrogado por mais de uma vez.

Nesse sentido, o contrato de experiência pode ter: 10,20,30,50,70 e até 90 dias. O que não pode é ultrapassar esse prazo.

Além disso, é entendimento majoritário dos tribunais superiores que: o prazo do contrato inicial + prazo da prorrogação não pode ultrapassar 90 dias.
Por exemplo:
15 dias + 15 dias = 30 dias – permitido

45 dias + 45 dias = 90 dias – permitido

30 dias + 45 dias = 75 dias – permitido

50 dias + 45 dias = 95 dias – não permitido – Nesse caso, considera-se contrato por prazo indeterminado.

2 – Contrato de experiência acabou e continuo trabalhando. O que pode acontecer?

Caso tenha havido o término do contrato de experiência, duas situações podem ocorrer: a prorrogação tácita ou a sua consideração como contrato por prazo indeterminado.

O primeiro caso ocorre quando ainda não houve nenhuma prorrogação.

Como explicamos acima, o contrato pode ser prorrogado 1 vez. Então, caso não tenha havido nenhuma prorrogação anterior, a continuidade no trabalho pode representar a prorrogação.

No entanto, se o contrato já foi prorrogado uma vez e o empregado continua trabalhando com contrato de experiência após essa prorrogação, a CLT determina que o contrato seja considerado como de prazo indeterminado, o que garante outros direitos ao empregado conforme veremos.

3 – Direitos no contrato de experiência e no contrato por prazo indeterminado

São verbas que você pode receber no contrato de experiência:

  • Saldo salarial
  • 13º proporcional
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • indenização de 40% sobre o valor dos depósitos efetuados a título de FGTS;
  • indenização correspondente à metade do que teria direito se trabalhasse até o fim do contrato.

No entanto, os direitos acima irão variar dependendo da forma que o contrato terminou. Para saber detalhadamente sobre isso, escrevemos um artigo completo sobre contrato de experiência.

Em relação ao contrato por prazo indeterminado, listamos a baixo todas as verbas possíveis, mas o recebimento de cada uma delas também depende da forma como o contrato por prazo indeterminado se encerrou.

  • Saldo salarial
  • aviso prévio
  • 13º salário vencido e 13º proporcional
  • férias vencidas acrescidas de 1/3
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3
  • indenização de 40% dos valores depositados a título de FGTS
  • Levantamento dos valores relativos ao FGTS
  • Guias de seguro-desemprego

4 – Considerações finais

Se você foi contratado a título de experiência e após o término do contrato continuou trabalhando, é bom ficar atento às dicas acima.

Qualquer dia que ultrapasse o prazo do contrato de experiência pode ser suficiente para alguns tribunais entenderem a modificação do contrato.

Espero ter ajudado e obrigado por ter lido até aqui!

E, por fim, caso queira um direcionamento correto e preciso sobre alguma situação específica, lembre-se que você pode sempre entrar em contato conosco.

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