Antes de contratar um funcionário a empresa ou o empregador pessoa física deve fazer uma análise detalhada sobre as modalidades de contratação existentes no Direito Brasileiro. O contrato de trabalho por prazo indeterminado pode ser a modalidade ideal para você.
Nesse artigo vamos aprender tudo o que precisamos sobre ele!
Vamos lá!
1 – Contrato de trabalho
Antes de adentrarmos, de fato, no tema, precisamos saber o que é um contrato de trabalho para o direito brasileiro.
O art. 442 da CLT diz que:
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
FONTE: LEI 5452 de 1943
Ou seja, contrato de trabalho é o acordo feito pelo empregado e empregador, seja ele de forma verbal ou escrita, que determina todos os termos e condições do emprego.
É importante instrumento da relação de trabalho pois, dele é que tira-se as informações para preenchimento da carteira de trabalho
2 – O que é o contrato de trabalho por prazo indeterminado
No direito trabalhista brasileiro vigora o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego.
Ou seja, a regra geral é a contratação por tempo indeterminado.
Aquela feita apenas com prazo de início, mas não de fim.
Por assim ser, o contrato é sempre considerado como de prazo indeterminado, a menos que tenha prazo definido, o que o torna um contrato por prazo determinado.
Essa distinção é importante, sobretudo pelas consequências que acarretam no final do vínculo empregatício, com a rescisão.
3 – Vantagens
A primeira vantagem do contrato por prazo indeterminado é: não ter prazo de fim.
Assim, a menos que o empregado tenha desempenho ruim ou a empresa comece a ficar “mal das pernas”, é razoável esperar que o trabalho se estenda por longo período de tempo.
O que significa emprego por mais tempo.
Além disso, de uma forma geral e a depender do caso, sabe-se que na rescisão o empregado poderá receber:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio
- 13º salário vencido
- 13º proporcional
- Férias vencidas acrescidas de 1/3
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- Indenização de 40 ou 20% do FGTS
- Saque do FGTS
- Guias de seguro-desemprego
Mas sobre isso, veremos detalhadamente mais adiante
4 – Diferenças entre o contrato de trabalho por prazo indeterminado e prazo determinado
Como o próprio nome sugere, a principal diferença é que um deles tem prazo de término estabelecido, enquanto o outro não.
Mas além dessa característica, o contrato por prazo determinado tem outras limitações além do tempo como, por exemplo, não poder ser pactuado para qualquer tipo de atividade, conforme artigo 443,§2º, da CLT:
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
FONTE: Lei 5452 de 1943
Essa limitação não atinge o contrato por prazo indeterminado, que pode ser estipulado para qualquer tipo de serviço.
Além disso, via de regra, o contrato por prazo indeterminado não dá direito a aviso prévio, verba rescisória prevista para o contrato por prazo indeterminado.
No nosso artigo sobre contrato por prazo determinado explicamos a fundo todas as características desse contrato que o diferencia do por prazo indeterminado.
5 – Direitos na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado
Acima listamos todas as possíveis verbas rescisórias que o empregado pode ter direito na rescisão.
Nesse ponto, vamos detalhar o que o empregado tem direito a receber quando: é dispensado sem justa causa; dispensado por justa causa; e quando pede demissão.
5.1 – Direitos na rescisão sem justa causa
Quando o empregador demite um funcionário sem que tenha cometido alguma falta, diz-se dispensa sem justa causa.
Nessa hipótese, o empregado terá direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saldo de salário;
- 13º salário vencido;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Indenização de 40% dos valores depositados a título de FGTS;
- Poderá sacar o FGTS;
- E solicitar ao empregador as guias de seguro-desemprego – para dar entrada no benefício.
5.2 – Direitos na rescisão por justa causa
Se o empregado comete justa causa no serviço, poderá ser mandado embora por justa causa.
Nessa hipóteses terá direito apenas a:
- Saldo de salário;
- 13º salário vencido;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Só poderá sacar o FGTS 3 anos após a rescisão.
Assim, perde-se o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, indenização sobre os valores do FGTS, além de não poder sacar imediatamente o FGTS e ter as guias de seguro-desemprego.
5.3 – Direitos no pedido de demissão
Caso o empregado opte por pedir demissão, terá direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário vencido;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Não terá direito a aviso prévio, indenização sobre o valor de FGTS e nem poderá sacá-lo. Além disso não terá direito a seguro-desemprego.
Para além dessas três hipóteses, que são as principais, temos um artigo onde nós falamos sobre todas as formas de término do contrato de trabalho, o que inclui outras situações como: Término na culpa recíproca; rescisão indireta; fechamento da empresa, falecimento do empregador, entre outros.
6 – Informações importantes
Em decorrência do princípio da Continuidade da Relação de emprego, explicamos que a regra geral no Brasil é o contrato de trabalho ser por prazo indeterminado.
Diante disso, achamos importante alertarmos que qualquer situação que ultrapasse as regras dos contrato por prazo determinado, pode fazê-lo se transformar em prazo indeterminado.
Um exemplo é o contrato de experiência que tem o prazo máximo de 90 dias – se ultrapassar isso, passa a valer como por prazo indeterminado.
E essa é só uma das várias hipóteses que podem ocorrer.
Por isso, é sempre importante ficar atento às regras contratuais de cada tipo de contrato e ter ciência dos seus direitos para não sair prejudicado do emprego.
7 – Conclusão
Sem dúvidas, o contrato por prazo indeterminado é vantajoso para o empregado porque representa uma expectativa de que tenha serviço por um bom tempo.
em relação ao empregador, cabe a ele, dentro de suas necessidades, decidir se a contratação por tempo indeterminado é uma boa opção.
Mas e aí, conseguimos tirar suas dúvidas?
Se tiver restado algum ponto que queira saber, comente abaio que responderemos prontamente!
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