Se você tem dúvida a respeito de quem tem direito ao salário-família, fica conosco até o final desse post que esclareceremos não só quem tem direito, mas outras questões também como: requisitos, possibilidade de cumulação de benefícios, entre outros.
Sem mais delongas, vamos lá!
O que é o salário família?
O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa renda que possua filhos ou equiparados até a idade de 14 anos incompletos, e/ou filhos e equiparados que, mesmo acima de 14 anos, sejam inválidos.
O benefício é concedido em cotas: para cada filho e/ou equiparado é destinado um valor que é atualizado todo ano.
Em 2021, as pessoas mencionadas no tópico seguinte que recebam remuneração de até R$1.503,25 (mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos), terão direito a uma cota de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) por filho e/ou equiparado.
Requisitos – veja quem tem direito ao salário-família
Para ter direito ao salário-família a pessoa deve preencher alguns requisitos.
Segundo o art. 4º da Portaria SEPRT/ME nº 477 /2021:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
Do mencionado artigo, destaca-se os primeiros 2 requisitos:
- Que a renda mensal (considerada individualmente) não ultrapasse o valor limite de R$1.503,25 (mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos);
- Que o filho e/ou equiparado tenha até 14 anos incompletos, exceto para os inválidos, os quais a lei não limita idade.
Os demais requisitos são encontrados na Lei de Benefícios da Previdência social no art. 65:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
FONTE: Lei 8.213/91
Assim, além do limite de remuneração e da situação dos filhos e/ou equiparados, só é beneficiário aquele que:
- esteja empregado, inclusive o doméstico; ou
- seja filiado como trabalhador avulso; ou
- Seja aposentado, inclusive os aposentados por invalidez e por idade
Dessa forma, não são todos que tem direito, podendo citar alguns casos em que NÃO HÁ direito ao benefício: empreendedores, autônomos, trabalhadores rurais e aqueles que não possuem emprego, mesmo que contribuam com a previdência de forma facultativa.
Possibilidade de cumulação
É possível que tanto o pai quando a mãe do filho e/ou equiparado recebam salário família em função dos mesmos filhos e/ou equiparados.
Isso porque o valor limite de salário é considerado individualmente.
Assim, se a mãe recebe até o valor limite e tem, por exemplo, 3 filhos, ela receberá a cota correspondente aos 3 filhos.
Da mesma forma, se o pai receber até o valor limite, também receberá a cota para os 3 filhos.
A lei permite essa cumulação de benefícios.
Considerações finais
Já asseveramos em outras oportunidades o pouco conhecimento desse benefício e o quão simples de o conseguir pode ser.
Ainda que a quantia não seja considerável, se há o direito não tem porque não requerê-lo, até mesmo pelo fato de não ser pago pelo empregador, mas sim pela previdência, o que pode causar rejeição mínimo à concessão do benefício se demonstrados os requisitos legais.
Esse foi o tema de hoje e espero que tenha conseguido tirar suas dúvidas, mas, caso ainda reste alguma, deixa nos comentários que terei o prazer de te responder!
Obrigado por ter lido até aqui!
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