Pular para o conteúdo
Início » BLOG » Direito Previdenciário » SALÁRIO-FAMÍLIA – quem deve pagar o benefício?

SALÁRIO-FAMÍLIA – quem deve pagar o benefício?

Para as pessoas quem ainda não recebem o benefício, mas desejam o requerer, é muito comum a pergunta: mas então, quem deve pagar o salário-família?

Isso porque sabemos a resistência do empregador em pagar qualquer valor a mais para o trabalhador, onde a realidade brasileira se encontra, na maioria das vezes, no salário-mínimo.

Mas já adiantamos que isso não vai ser problema, desde que bem esclarecido junto ao patrão, uma vez que o benefício sai dos cofres da previdência social.

Sem mais delongas, vamos ao tópico que interessa, lembrando que você pode saber muito mais do que isso no nosso Guia completo sobre o salário-família.

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: situações e quem deve pagar

Aqui no site temos um post específico sobre quem tem direito ao salário-família, para onde remetemos o leitor.

No ano de 2021, o valor do salário-família está em R$51,27 por filho e/ou equiparado.

Assim, quem tem o direito, e deseja o requerer, vai precisar juntar a documentação necessária e requerer ao empregador, ao sindicado ou ao INSS a depender da situação.

-> Caso a pessoa esteja empregada, quem deve pagar o valor do salário-família é o empregador e o pagamento deverá ser feito junto com o salário.

Mas, calma! Ele não vai ter que desembolsar nenhum valor a mais. O valor do benefício será pago pelo empregador sim, mas este deverá descontar esse valor da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento emitido pelo empregador para pagamento dos encargos previdenciários.

Na prática, o empregador somente vai deixar de recolher parte junto ao INSS e repassar esse valor ao empregado.

-> Tratando-se de trabalhador avulso, quem deverá pagar o benefício é o sindicato da categoria, independente do número de dias que o trabalhador laborou no mês.

Portanto, cabe ao trabalhador juntar a documentação e se dirigir ao sindicato e solicitar o benefício.

-> Se o trabalhador avulso estiver aposentado ou em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, deverá requerer junto ao INSS, que pagará o benefício juntamente com a aposentadoria/auxílio.

-> Por fim, no caso de trabalhador rural aposentado e dos demais empregados aposentados, o benefício também deverá ser requerido junto ao INSS e o pagamento feito juntamente com a aposentadoria.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como ficou claro no decorrer do post, uma vez que o benefício não sai do bolso do empregador, acreditamos não haver maiores problemas para o receber.

De qualquer forma, caso haja resistência ou mesmo a negativa de pagamento, cabe ao requerente recorrer ao judiciário para compelir o empregador ao pagamento do salário-família.

Esperamos ter esclarecido sua dúvida, mas, se ainda houver mais alguma, deixa nos comentários que terei o prazer em responder!

Obrigado por ter lido até aqui!


______________________________

– Você pode se interessar também por:
-> Como CALCULAR o valor do salário-família
-> Valor do salário-família em 2021
-> Documentação necessária para requerer salário-família
-> Histórico de valores do salário-família