PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADA EM VALOR MENOR
De acordo com a legislação, caso o devedor deposite a pensão alimentícia em valor menor, poderá o credor cobrar na justiça o valor faltante, não a diferença de tratamento para o atraso total ou parcial.
De acordo com a legislação, caso o devedor deposite a pensão alimentícia em valor menor, poderá o credor cobrar na justiça o valor faltante, não a diferença de tratamento para o atraso total ou parcial.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão, penhora e/ou desconto na folha de pagamento do devedor.