Para as pessoas quem ainda não recebem o benefício, mas desejam o requerer, é muito comum a pergunta: mas então, quem deve pagar o salário-família?
Isso porque sabemos a resistência do empregador em pagar qualquer valor a mais para o trabalhador, onde a realidade brasileira se encontra, na maioria das vezes, no salário-mínimo.
Mas já adiantamos que isso não vai ser problema, desde que bem esclarecido junto ao patrão, uma vez que o benefício sai dos cofres da previdência social.
Sem mais delongas, vamos ao tópico que interessa, lembrando que você pode saber muito mais do que isso no nosso Guia completo sobre o salário-família.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: situações e quem deve pagar
Aqui no site temos um post específico sobre quem tem direito ao salário-família, para onde remetemos o leitor.
No ano de 2021, o valor do salário-família está em R$51,27 por filho e/ou equiparado.
Assim, quem tem o direito, e deseja o requerer, vai precisar juntar a documentação necessária e requerer ao empregador, ao sindicado ou ao INSS a depender da situação.
-> Caso a pessoa esteja empregada, quem deve pagar o valor do salário-família é o empregador e o pagamento deverá ser feito junto com o salário.
Mas, calma! Ele não vai ter que desembolsar nenhum valor a mais. O valor do benefício será pago pelo empregador sim, mas este deverá descontar esse valor da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento emitido pelo empregador para pagamento dos encargos previdenciários.
Na prática, o empregador somente vai deixar de recolher parte junto ao INSS e repassar esse valor ao empregado.
-> Tratando-se de trabalhador avulso, quem deverá pagar o benefício é o sindicato da categoria, independente do número de dias que o trabalhador laborou no mês.
Portanto, cabe ao trabalhador juntar a documentação e se dirigir ao sindicato e solicitar o benefício.
-> Se o trabalhador avulso estiver aposentado ou em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, deverá requerer junto ao INSS, que pagará o benefício juntamente com a aposentadoria/auxílio.
-> Por fim, no caso de trabalhador rural aposentado e dos demais empregados aposentados, o benefício também deverá ser requerido junto ao INSS e o pagamento feito juntamente com a aposentadoria.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como ficou claro no decorrer do post, uma vez que o benefício não sai do bolso do empregador, acreditamos não haver maiores problemas para o receber.
De qualquer forma, caso haja resistência ou mesmo a negativa de pagamento, cabe ao requerente recorrer ao judiciário para compelir o empregador ao pagamento do salário-família.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida, mas, se ainda houver mais alguma, deixa nos comentários que terei o prazer em responder!
Obrigado por ter lido até aqui!
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