Você sabe exatamente como funciona a previdência social brasileira?
Corriqueiramente ouvimos falar nos meio de comunicação sobre a previdência, o rombo da previdência, novas regras, reformas e etc.
Nesse post vamos dar um apanhado geral sobre o que é previdência e sobre como a previdência brasileira funciona. Ao final esperamos que você compreenda o sistema em que a maioria dos brasileiros é inserido e o porque de haver tanta discussão em torno disso.
Vamos lá!
1 – O que é previdência social
Previdência social é um mecanismo público de proteção e amparo à subsistência daqueles que eventualmente tenham dependência de renda para sobrevivência.
É um seguro social que tem por finalidade fornecer ao segurado condições mínimas de sobrevivência em decorrência da incapacidade para o trabalho, seja no momento da aposentadoria, seja para outros eventos que impossibilitem ao trabalhador exercer seu labor, como, por exemplo, em caso de acidente.
Além disso, é um sistema contributivo e via de regra necessita de contribuição para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios.
Falamos “via de regra” porque há algumas exceções no texto da lei como, por exemplo, a do segurado especial que tem suas regras justificadoras da ausência de contribuição.
2 – Objetivos da previdência social
Sendo um regime de filiação obrigatória e financiado por meio de contribuições diversas, inclusive por parte do próprio beneficiário, a previdência social tem como objetivos assegurar aos beneficiários:
- cobertura para eventos de incapacidade para o trabalho, seja temporária, permanente ou decorrente de idade avançada
- Proteção à maternidade
- Proteção ao trabalhador desempregado involuntariamente
- pensões por morte, salário-família e auxílios a dependentes em situação de vulnerabilidade
Diante de tatas prestações é que se faz necessário não só a contribuição por parte do trabalhador, mas também do empregador, de apostadores de concursos de prognósticos, importador de bens e serviços e, claro, do governo na insuficiência da contribuição dos já citados.
3 – Fundamentos da previdência social
São fundamentos da previdência social, segundo João Batista Lazzari (Manual de Direito Previdenciário, 23ª edição, editora Forense):
- Intervenção do Estado e a dignidade da pessoa humana – necessidade de intervenção e regulamentação por parte do Estado em matéria de previdência tendo em visto o risco de o incapacitado viver às margens da sociedade, dependendo da benevolência particular e alheia em situações de vulnerabilidade decorrentes da incapacidade de trabalhar para prover o próprio sustento;
- Solidariedade social – contribuição coletiva – de todos – em prol daqueles que, eventualmente, se vêm dependentes de prestações oriundas desse fundo de contribuição;
- Compulsoriedade de filiação – obrigatoriedade de todo aquele que exerce trabalho remunerado contribuir com o sistema previdenciário;
- Proteção aos previdentes – por ser de caráter obrigatório a filiação, não deixa de ser também uma proteção àqueles que contribuem regularmente, pois também usufruem dos benefícios;
- Redistribuição de renda – na medida em que aquele que possui mais condições contribui com valor maior do que aquele que possui condições inferiores;
- Risco Social – a sociedade, por ser um coletivo de pessoas, deve se responsabilizar também por aquele que se vê sem capacidade para o trabalho e necessita sobreviver, por isso o envolvimento coletivo para a construção de um fundo que preste assistência àquele que se vê incapacitado temporariamente, de forma permanente ou por idade avançada;
4 – Regime Geral e regimes próprios de previdência – distinção
o Regime Geral de Previdência Social é o destinado a todo trabalhador brasileiro que atua na iniciativa privada.
Estes estão sujeitos às regras, alíquotas de contribuição e benefícios prestados pela previdência gerida pelo Governo Federal.
É o regime obrigatório de todos aqueles que prestam serviços a particulares, como dito, que laboram na iniciativa privada.
São exemplos de segurados: empregados; trabalhadores autônomos; trabalhadores eventuais; empresários individuais; microempreendedores, etc.
É de filiação obrigatória, automática e compulsória. Ou seja, o trabalhador não tem a opção de escolher não se filiar, pois se, eventualmente, necessitar de auxílio o Estado é quem deve agir para o prestar, e como todo bônus tem ônus, o trabalhador é obrigado a contribuir com o sistema.
Ainda, para aqueles que não realizam alguma atividade remunerada e, por isso, não sejam obrigados a contribuir, há a opção de ser segurado facultativo, contribuindo voluntariamente para ter acesso a benefícios.
Por outro lado, são denominados Regimes Próprios de previdência os destinados a servidores públicos, editados e geridos pelos entes federativos regulamentado regras para a previdência dos servidores públicos a ele pertencentes.
Assim, cada município, estado e o Governo Federal podem estabelecer regras diferentes para o regime previdenciários dos servidores que atuam, respectivamente, em cada ente.
5 – Como funciona a previdência social brasileira
O sistema previdenciário brasileiro é contributivo e tem como pilar a solidariedade, uma vez que todos contribuem para um determinado fundo que visa a atender à situação de vulnerabilidades daqueles que eventualmente necessitarem.
Assim, aqueles que estão em plena capacidade produtiva contribuem para o auxílio/aposentadoria daqueles que já perderam sua força de trabalho seja pela incapacidade temporária ou permanente ou, ainda, pela idade avançada.
Desse modelo surgem críticas relacionadas à sua insustentabilidade.
Parte delas decorrentes do próprio modelo de previdência e outras relacionadas às formas de trabalho no Brasil.
Isso porque com o aumento da expectativa de vida, grande parte da população passa a usufruir de aposentadoria, enquanto não há um aumento tão significativo do ingresso de pessoas no mercado de trabalho para sustentabilidade entre contribuição e prestação da aposentadoria.
Muito se deve, também, à informalidade nas relações de emprego brasileiras, onde grande parte dos trabalhadores sequer tem sua carteira assinada e, em decorrência disso, acabam não contribuindo.
6 – Benefícios da previdência social
São benefícios da Previdência Social:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria aos segurados com deficiência;
- Aposentadoria dos segurados de baixa renda;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
7 – Modelos de previdência social
A doutrina brasileira cita 3 modelos de previdência social:
1 – o modelo Social Democrata – típico de países nórdicos, com cobertura universal a todos os cidadãos e com benefícios baseados em sistema contributivo e não contributivo;
2 – Modelo conservador– corporativo: oriundo da Europa, cujo foco é na proteção contra riscos sociais do trabalhadores que se submetem de forma compulsórias ao sistema de previdência, também contendo benefícios de caráter contributivo e de caráter não contributivo.
3 – modelo liberal – com caráter residual, com fim a garantia mínima de renda e combate à pobreza, também com benefícios de caráter contributivo e outros de caráter não contributivo.
É importante esclarecer também a relação “contributivo” e “não contributivo”.
Nos modelos onde vigora o sistema contributivo, além de parcela da arrecadação de imposto se destinar à previdência, a lei estabelece os particulares que também estarão obrigados para com a formação do fundo de previdência.
Já nos sistemas não contributivos, não há um imposto específico para formação do fundo e nem identificação de contribuintes. Os impostos, de forma geral, é que financiam as prestações sociais, sendo todo aquele que paga imposto um potencial beneficiário dos benefícios.
Como se percebe, o Brasil tem modelo contributivo e não contributivo, uma vez que para o acesso a determinados benefícios é necessária a contribuição, enquanto outros são financiados por impostos de forma geral e podem ter qualquer pessoas como beneficiária a depender da circunstância.
Outra situação que causa dúvida e desperta interesse é a relação entre “repartição” e “capitalização”.
No sistema contributivo de repartição, todas as contribuição vão para um fundo comum que pode ter como beneficiário qualquer pessoa definida na legislação previdenciária, em verdadeira natureza de solidariedade, à medida em que os que dispões de forças para trabalhar e contribuir acabam sustentando a parte que se vê incapacitada pelo trabalho.
Por outro lado, no modelo de capitalização, cada indivíduo, ou um grupo, contribuem para um fundo individual ou coletivo – mas restrito – no qual as cotas pagas é que servem para pagamento de eventual benefício futuro, não havendo que se falar em solidariedade à medida que cada pessoas contribui para sua própria segurança.
8 – Considerações finais
Essas foram as principais características da previdência social e um apanhado geral sobre como é e como funciona a previdência social brasileira.
Esperamos ter esclarecido um pouco suas dúvidas e contribuído para que você se sinta mais atualizado quato ao assunto previdência social.
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