Muitas coisas relacionadas a pensão alimentícia são frequentemente discutidas em todos os âmbitos. O tema desse post tem destaque especial e muitas pessoas tem feito a mesma indagação: pensão alimentícia não vai dar mais cadeia? Responderemos essa indagação a seguir.
1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA E A POSSIBILIDADE DE PRISÃO
É de conhecimento geral que uma das formas de cobrar pensão alimentícia é por meio do processo de execução e do pedido de prisão em casos em que o genitor, mesmo intimado, deixa decorrer o prazo de pagamento voluntário e não apresenta justificativa.
Segundo a legislação brasileira, o não pagamento da pensão possibilita ao juiz decretar a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de até 3 meses, findo o qual o devedor deve ser posto em liberdade.
Essa regra ainda é válida nos dias de hoje e o que pode estar havendo é confusão em relação ao objetivo da prisão no processo de pensão alimentícia.
2 – OBJETIVOS DA PRISÃO
A prisão por ausência de pagamento de pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil existente, não se confundindo com as prisões penais, que são decorrentes do cometimento de crime.
O objetivo da ameaça de prisão em relação ao devedor de alimentos é a urgência no pagamento dos valores de pensão.
Dessa forma, a possibilidade de prisão tem como objetivo pressionar o devedor de alimentos a pagar os alimentos, tanto é que admite justificativa de impossibilidade de pagamento, se for plausível.
Portanto, enquanto as prisões de origem penal são feitas para cumprimento de pena em virtude de crimes, a prisão civil é realizada como forma de compelir/pressionar o devedor a pagar.
3 – PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VAI DAR MAIS CADEIA? Justificativa de impossibilidade.
Conforme brevemente exposto anteriormente, há possibilidade de justificar a falta de pagamento de pensão.
Assim, no processo de pensão, quando o genitor é intimado pra pagar, ele tem a oportunidade de, em 3 dias, pagar o valor ou justificar a impossibilidade de pagamento.
Se a justificativa for plausível, é possível que mesmo sem pagar a pensão o genitor não seja preso.
São hipóteses que normalmente servem como justificativa: Internação hospitalar, problema de saúde que culmine na incapacidade para o trabalho, etc.
O desemprego NÃO É JUSTIFICATIVA PARA FALTA DE PAGAMENTO. Nesse caso, o genitor pode ser preso, mesmo alegando que estava desempregado.
4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base em tudo que foi descrito acima, é possível identificar que não é verdade a narrativa de que a pensão alimentícia não vai dar mais cadeia. Na verdade o que existem são situações em que, mesmo devendo pensão, o executado não será preso em virtude de alguma situação excepcional que justifique o não pagamento.
Em todo caso, se o genitor não vem pagando a pensão estipulada, é necessário entrar com uma ação para cobrar a pensão em atraso.
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Até um próximo post.