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PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VAI DAR MAIS CADEIRA? Saiba mais nesse post.

Muitas coisas relacionadas a pensão alimentícia são frequentemente discutidas em todos os âmbitos. O tema desse post tem destaque especial e muitas pessoas tem feito a mesma indagação: pensão alimentícia não vai dar mais cadeia? Responderemos essa indagação a seguir.

1 – PENSÃO ALIMENTÍCIA E A POSSIBILIDADE DE PRISÃO

É de conhecimento geral que uma das formas de cobrar pensão alimentícia é por meio do processo de execução e do pedido de prisão em casos em que o genitor, mesmo intimado, deixa decorrer o prazo de pagamento voluntário e não apresenta justificativa.

Segundo a legislação brasileira, o não pagamento da pensão possibilita ao juiz decretar a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de até 3 meses, findo o qual o devedor deve ser posto em liberdade.

Essa regra ainda é válida nos dias de hoje e o que pode estar havendo é confusão em relação ao objetivo da prisão no processo de pensão alimentícia.

2 – OBJETIVOS DA PRISÃO

A prisão por ausência de pagamento de pensão alimentícia é a única hipótese de prisão civil existente, não se confundindo com as prisões penais, que são decorrentes do cometimento de crime.

O objetivo da ameaça de prisão em relação ao devedor de alimentos é a urgência no pagamento dos valores de pensão.

Dessa forma, a possibilidade de prisão tem como objetivo pressionar o devedor de alimentos a pagar os alimentos, tanto é que admite justificativa de impossibilidade de pagamento, se for plausível.

Portanto, enquanto as prisões de origem penal são feitas para cumprimento de pena em virtude de crimes, a prisão civil é realizada como forma de compelir/pressionar o devedor a pagar.

3 – PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO VAI DAR MAIS CADEIA? Justificativa de impossibilidade.

Conforme brevemente exposto anteriormente, há possibilidade de justificar a falta de pagamento de pensão.

Assim, no processo de pensão, quando o genitor é intimado pra pagar, ele tem a oportunidade de, em 3 dias, pagar o valor ou justificar a impossibilidade de pagamento.

Se a justificativa for plausível, é possível que mesmo sem pagar a pensão o genitor não seja preso.

São hipóteses que normalmente servem como justificativa: Internação hospitalar, problema de saúde que culmine na incapacidade para o trabalho, etc.

O desemprego NÃO É JUSTIFICATIVA PARA FALTA DE PAGAMENTO. Nesse caso, o genitor pode ser preso, mesmo alegando que estava desempregado.

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base em tudo que foi descrito acima, é possível identificar que não é verdade a narrativa de que a pensão alimentícia não vai dar mais cadeia. Na verdade o que existem são situações em que, mesmo devendo pensão, o executado não será preso em virtude de alguma situação excepcional que justifique o não pagamento.

Em todo caso, se o genitor não vem pagando a pensão estipulada, é necessário entrar com uma ação para cobrar a pensão em atraso.

Nossos advogados estão disponíveis para tirar qualquer dúvida por meio de WhatApp.

Qualquer coisa, basta entrar em contato.

Até um próximo post.