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PARAR DE PAGAR PENSÃO AOS 18 ANOS

É possível parar de pagar pensão alimentícia aos 18 anos de idade?

Essa é uma pergunta que pais, mães e filhos tendem a fazer quando o assunto é a pensão alimentícia e a maioridade do filho.

Nesse post vamos esclarecer o que deve ser feito quando o filho completa a maioridade.

1 – Pensão alimentícia paga de forma amigável

Se o genitor paga pensão alimentícia de forma amigável, sem nunca ter havido um processo judicial para a definição do valor da pensão alimentícia, é possível cessar o pagamento quando o menor completa os 18 anos de idade.

Como não há uma decisão judicial que o obrigue, não há a necessidade de um procedimento específico para parar de pagar pensão.

No entanto, é sempre prudente ao genitor verificar se a simples maioridade é motivo suficiente para parar de ajudar sua prole. Tratando-se de filho que já trabalha e tem renda própria, é perfeitamente compreensível a cessação no pagamento da pensão.

Por outro lado, se o filho ainda estuda, é bom verificar sobre a necessidade de assistência familiar para, então, decidir por cortar ou não a pensão alimentícia.

2 – Pensão alimentícia definida judicialmente

Se a pensão alimentícia que o genitor paga foi definida por processo judicial não basta a simples maioridade do filho para que o pai pare de pagar a pensão.

Somente outra decisão judicial pode permitir ao pai parar de pagar a pensão. Quer dizer que, necessariamente, precisará de um novo processo judicial para o pai parar de pagar pensão alimentícia após os 18 anos.

Esse processo é conhecido como exoneração de alimentos e nele deve ficar comprovado que o filho não mais precisa da pensão alimentícia. Seja porque não estuda mais e já possui capacidade para trabalhar, ou mesmo estudando, já labora de maneira profissional e aufere o suficiente para se autosustentar.

UM ALERTA: Para os que se enquadram nessa situação, não é permitido parar de pagar a pensão automaticamente quando o filho completa 18 anos. É necessário adotar o procedimento acima para, após a exoneração, parar de pagar.

3 – O que acontece se parar de pagar pensão aos 18 anos sem a exoneração?

Se seu filho completou 18 anos e você parou de pagar a pensão sem o devido processo de exoneração, provavelmente está correndo um grande risco.

Como não há um decisão permitindo a exoneração dos alimentos, todos os meses que deixou de pagar estão em atraso e isso pode permitir ao filho cobrar os atrasados com juros, correção monetária, podendo, ainda, ser preso pelo não pagamento das parcelas.

Portanto, para quem está nessa irregularidade, o melhor é consultar um advogado de confiança para dar entrada no pedido de exoneração e verificar como adimplir o débito em atraso.

4 – Considerações finais

Agora você já sabe se há a possibilidade ou não de parar de pagar pensão alimentícia ao filho com 18 anos ou mais.

Sabe também dos riscos em cada caso.

Nossa equipe fica à disposição e você pode tirar suas dúvidas entrando em contato conosco.

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