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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SALÁRIO FAMÍLIA

Aqui no site já temos outros posts falando sobre previdência social, inclusive sobre o benefício tema de hoje: salário família. Nesse post vamos direto ao ponto e explicar quais são os documentos para o salário família.

No entanto, não é demais relembrar que se trata de um benefício pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda filiado à previdência social como empregado ou trabalhador avulso, que possua filhos e/ou equiparados com idade até 14 anos, ou filho inválido (de qualquer idade).

Dito isso, vamos ao que interessa!

Quais são os documentos necessários para o salário família?

Nos termos do art. 67 da LBPS:

   Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.           (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

        Parágrafo único.  O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.

FONTE: Lei 8213 de 1991

Conforme exposto, a própria lei já trás alguns documentos necessários para o requerimento do salário família.

No entanto, para não errar na hora de se solicitar, deve-se ter em mãos o seguintes documentos para o salário família:

  • Documento de identificação com foto (identidade, carteira de motorista, etc);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento do filho e dos equiparadosObs1: No caso de haver enteados, a pessoa deve obter provas da união estável ou, se for o caso, apresentar certidão de casamento; Obs2: caso hajam tutelados, o tutor deverá ter em mãos o termo judicial de tutela; Obs3: no caso de filhos inválidos, haverá a necessidade de perícia, que será feita pelo próprio INSS;
  • Caderneta de vacinação – necessidade de apresentação caso haja filhos e/ou equiparados com até 6 anos de idade. Tal documento deve ser apresentado anualmente, conforme a Lei. (Documento dispensado no caso de empregado(a) DOMÉSTICO(A)
  • Comprovação de matrícula e frequência para filhos e/ou equiparados com idade de 7a 14 anos. (Também dispensado no caso do empregado(a) DOMÉSTICO(A).
  • Termo de responsabilidade – é um documento que o requerente do benefício assina comprometendo-se a informar qualquer acontecimento ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício ao empregador ou INSS.

Portanto, esses são os documentos necessários para o salário família.

Considerações finais

Com tais documentos em mãos, basta ao requerente fazer a solicitação junto ao empregador, sindicado ou INSS a depender do caso.

Se tiver dificuldade em saber a quem requerer, temos esse post explicando quais são os responsáveis pelo pagamento: Quem deve pagar o salário família.

Espero que tenha conseguido ser claro e simplificado o entendimento sobre os documentos necessários. No entanto, caso ainda tenha dúvida, comenta abaixo que responderei prontamente!

Obrigado por ter lido até aqui!


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