O salário-família é um benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa renda sendo de extrema importância que o potencial beneficiário saiba como o calcular.
Tal benefício tem previsão constitucional e legal.
Nos termos do art. 7º, inciso XII da Constituição Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
E segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS):
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
FONTE: Lei 8.213 de 1991
Valor para 2021 – aprendendo a como calcular o valor do salário-família
A Portaria SEPRT/ME nº 477 /2021 definiu o seguinte:
- é de baixa renda, para efeito de concessão do salário-família, o trabalhador que receba até R$ 1.503,25 (considerado individualmente)
- O valor da cota por filho ou equiparado é de R$ 51,27
Dessa forma, deve-se multiplicar o valor de R$51,27 pela quantidade de filhos e/ou equiparados.
O leitor pode observar o exemplo na tabela a seguir:
1 FILHO | X | 51,27 | 51,27 |
2 FILHOS | X | 51,27 | 102,54 |
3 FILHOS | X | 51,27 | 153,81 |
4 FILHOS | X | 51,27 | 205,08 |
5 FILHOS | X | 51,27 | 256,35 |
6 FILHOS | X | 51,27 | 307,62 |
7 FILHOS | X | 51,27 | 358,89 |
Lembrando que, uma vez que o valor limite de R$ 1.503,25 é considerado individualmente, se tanto o homem quanto a mulher receberem até o limite, ambos terão direito ao salário-família em razão dos mesmos filhos e/ou equiparados.
Por fim, importante mencionar que no caso de trabalhador que tenha vínculo de emprego, o valor deve ser pago pelo empregador, que fará o correspondente desconto na GPS (Guia da Previdência social).
Considerações finais
O intuito do post foi ser breve e demonstrar o quão simples é calcular o salário-família.
Mais informações sobre o benefício você pode encontrar no blog e através dos links abaixo.
Em caso de dúvida ou auxílio para efetuar o cálculo, você pode o espaço para comentários que responderemos prontamente.
Obrigado por ter lido até aqui!
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