O que acontece em casos de pensão alimentícia quando há a reconciliação do casal? O pai continua obrigado a pagar a pensão? Há algo que precisa ser feito? Tudo isso e mais você saberá nesse post.
Vamos lá!
1 – Pensão alimentícia e reconciliação do casal – O que acontece?
Não é incomum que o casal se separe, realizem o divórcio, regulamentem a guarda e ainda cheguem a um valor de pensão alimentícia para a criança e, após toda a turbulência, acabem se reconciliando.
Diversos podem ser os motivos da reconciliação, mas no que isso impacta em relação à pensão alimentícia? Até porque com o retorno das partes ao mesmo ambiente, passa a não fazer sentido o pensionamento mensal, já que estarão unidos novamente e dividindo as despesas do casal e da criança.
No entanto, a situação da pensão pode ter impactos diferentes a depender da situação em que o casal se encontrava no momento da reconciliação.
2 – Pensão já fixada judicialmente
Se a pensão alimentícia já foi fixada judicialmente, mas o processo ainda não terminou, as partes podem requerer a desistência e baixa do processo. Dessa forma, a decisão judicial fixada anteriormente cairá por terra e o genitor que era responsável pela pensão não terá obrigação com o valor mensal.
No entanto, se o processo já terminou e restou fixado o valor da pensão, é necessário que a parte que ficou obrigada a pagar pensão entre em contato com um advogado de confiança para levar a conhecimento do juiz essa nova realidade: de que o casal está junto novamente.
É necessário, portanto, entrar com um processo para pedir a suspensão do pagamento da pensão por prazo indeterminado, ou mesmo sua exoneração a depender do caso.
ATENÇÃO: Não se pode ignorar essa situação, uma vez que se o juiz não for informado, não terá como saber o que ocorreu e se, posteriormente, o casal vier a separar, pode ocorrer de ser cobrada a pensão atrasada, inclusive aquela devida durante o período em que o casal estava junto.
Portanto, é necessário não negligenciar as modificações ocorridas com o casal concernentes à pensão dos filhos.
3 – Pensão ainda não fixada
Se o casal se separou e o genitor responsável pela pensão vinha pagando um valor mensalmente, de forma voluntária, ou seja, sem processo, o casal pode reatar o relacionamento sem medos quanto à pensão.
Como não havia uma decisão judicial fixando o valor (por ausência de processo), não é necessário informar qualquer condição ao juiz.
4 – Considerações finais
Agora você já sabe o que fazer em relação à pensão alimentícia em caso de reconciliação do casal e dos cuidados que precisa tomar.
Qualquer modificação existente, não demore a consultar um advogado para informar ao juiz, se necessário.
Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas!
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