Nesse post vamos ver TUDO sobre como cobrar nota promissória.
Apesar de existirem diversos outros meios de pagamento de dívidas (cheque, pix, cartão, boleto, etc…), a nota promissória ainda é bastante utilizada, sobretudo no comércio em cidades do interior. Dessa forma, o presente post não tem o objetivo de esclarecer conteúdo técnico relacionado à nota promissória, mas, sim, orientar quanto às formas de cobrança.
Sem mais delongas, vamos lá!
1 – O que é a nota promissória
Sem adentrar ao tecnicismo, a nota promissória é um documento com validade jurídica que atesta que uma pessoa deve determinado valor à outra.
Uma pessoa, chamada emitente/devedor, emite em favor de outra, chamada tomadora/credora, uma nota com determinado valor, se comprometendo a pagar a quantia em determinada data e em determinado local.
É um documento que dá direito ao credor receber um valor do devedor.
2 – Prazo da nota promissória
A nota promissória, como qualquer outra dívida, possui um prazo para que possa ser cobrada.
Nesse ponto, precisamos distinguir claramente duas situações:
- A possibilidade de começar exercendo atos executivos: bloqueio de valores em conta bancária, penhora de veículos, penhora de imóveis, etc.
- A possibilidade de ação de cobrança
Diz-se que a nota promissória é válida por três anos e, por isso, geraria a falsa sensação de que, após os 3 anos, o dinheiro estaria perdido. No entanto, não é assim que funciona.
O prazo de 3 anos é para ação de execução que nada mais é do que poder entrar com um processo já bloqueando valores, penhorando bens, etc.
Imagine-se que o processo se constitui de 2 fases, 1 para o juiz conhecer os fundamentos da ação e outra para a execução, de fato.
Assim, quando você possui uma nota promissória que tem menos de 3 anos, você pode “pular” a primeira etapa de conhecimento e ir direto à fase de execução, onde efetivamente há o uso dos meios legais para o recebimento do valor.
Quando a nota promissória possui mais de 3 anos e menos de 6 anos, necessariamente, terá que passar pelo procedimento de conhecimento para, só depois, ir ao procedimento de execução. Como se pode imaginar, você levará um tempo a mais para receber seu dinheiro.
E após 6 anos? Aí você perde o direito de cobrar judicialmente os valores da nota promissória.
Agora que você já sabe o prazo, vamos ao próximo passo.
3 – Como cobrar nota promissória
É sempre interessante adotar, primeiro, meios extrajudiciais para cobrar um crédito, principalmente pelo seu baixo custo.
Como formas extrajudiciais você pode lançar mão de:
- Inserir o nome do devedor no SPC e Serasa
- Protestar a dívida
- Emitir notificações para pagamento
- Possibilitar parcelamentos com e sem juros
- Possibilitar o pagamento parcelado com cartão de crédito
- Terceirizar a cobrança para empresas especializadas
Se mesmo após tais medidas a parte devedor continuar sem quitar o débito, você poderá ingressar com uma ação judicial.
É necessário observar que você pode ingressar com a ação 3 formas diferentes a depender do valor da dívida:
- Se a dívida for de até 20 salários mínimos, você pode entrar no juizado especial – onde não há pagamento de custas para o processo – sem a assistência de um advogado (mas é recomendável que sempre tenha um advogado constituído para dar celeridade ao processo, além do uso dos diversos mecanismos legais para receber os valores);
- Se a dívida for superior a 20 salários e não ultrapassar 40 salários mínimos você ainda poderá entrar no juizado especial, no entanto, obrigatoriamente, precisará de um advogado;
- Se a dívida for superior a 40 salários mínimos você poderá entrar na justiça comum, onde pode ou não haver a necessidade de pagamento de custas do processo. Nos casos em que a condição financeira é baixa é possível que o juiz defira os benefícios da gratuidade de justiça e assim você não precise pagar as custas. Também é obrigatória a presença de advogado
4 – QUANTO ANTES, MELHOR
Você já deve ter percebido que deixar a nota promissória passar de 3 anos é uma desvantagem considerável, dessa forma é necessário ficar atento a esse prazo.
Se já se passaram os 3 anos, a preocupação será o prazo fatal de 6 anos para cobrança. Portanto, todo cuidado é pouco.
Além disso, na cobrança de dívidas, quanto antes você adotar os meios aqui indicados, melhor. Se a pessoa que te deve também tiver dívidas com outras pessoas, você concorrerá com essas outras pessoas na tentativa de receber o que lhe é devido.
Assim, quanto antes você cobrar seu crédito, mais cedo você entrará nessa fila de cobrança e menos insegurança terá de não receber.
5 – COMO COBRAR NOTA PROMISSÓRIA SEM CUSTOS INICIAIS
Muitos escritório, assim como nós, propõem receber uma porcentagem (%) sobre o valor da dívida a título de honorários.
Assim, é comum verem escritórios trabalhando com a faixa entre 20 a 30% do valor da nota promissória.
Dessa forma, se você possui uma nota no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por exemplo, o escritório propõe entrar com o processo sem custo inicial e assumindo o risco de só receber algo se você também receber.
Essa pode ser uma alternativa interessante para quem não quer desembolsar um valor para cobrar a dívida.
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6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Agora você já sabe quais os prazos da nota promissória, as formas de cobrar e as possiblidades de cobrança! Não deixe sua nota perder o valor para depois tentar correr atrás do prejuízo.
Na cobrança de dívidas, quem chega primeiro sempre tem mais chances de receber o que lhe é devido!
Espero ter ajudado e, qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo Chat!
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