Aqui no site já temos outros posts falando sobre previdência social, inclusive sobre o benefício tema de hoje: salário família. Nesse post vamos direto ao ponto e explicar quais são os documentos para o salário família.
No entanto, não é demais relembrar que se trata de um benefício pago, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda filiado à previdência social como empregado ou trabalhador avulso, que possua filhos e/ou equiparados com idade até 14 anos, ou filho inválido (de qualquer idade).
Dito isso, vamos ao que interessa!
Quais são os documentos necessários para o salário família?
Nos termos do art. 67 da LBPS:
Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. O empregado doméstico deve apresentar apenas a certidão de nascimento referida no caput.
FONTE: Lei 8213 de 1991
Conforme exposto, a própria lei já trás alguns documentos necessários para o requerimento do salário família.
No entanto, para não errar na hora de se solicitar, deve-se ter em mãos o seguintes documentos para o salário família:
- Documento de identificação com foto (identidade, carteira de motorista, etc);
- CPF;
- Certidão de nascimento do filho e dos equiparados – Obs1: No caso de haver enteados, a pessoa deve obter provas da união estável ou, se for o caso, apresentar certidão de casamento; Obs2: caso hajam tutelados, o tutor deverá ter em mãos o termo judicial de tutela; Obs3: no caso de filhos inválidos, haverá a necessidade de perícia, que será feita pelo próprio INSS;
- Caderneta de vacinação – necessidade de apresentação caso haja filhos e/ou equiparados com até 6 anos de idade. Tal documento deve ser apresentado anualmente, conforme a Lei. (Documento dispensado no caso de empregado(a) DOMÉSTICO(A)
- Comprovação de matrícula e frequência para filhos e/ou equiparados com idade de 7a 14 anos. (Também dispensado no caso do empregado(a) DOMÉSTICO(A).
- Termo de responsabilidade – é um documento que o requerente do benefício assina comprometendo-se a informar qualquer acontecimento ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício ao empregador ou INSS.
Portanto, esses são os documentos necessários para o salário família.
Considerações finais
Com tais documentos em mãos, basta ao requerente fazer a solicitação junto ao empregador, sindicado ou INSS a depender do caso.
Se tiver dificuldade em saber a quem requerer, temos esse post explicando quais são os responsáveis pelo pagamento: Quem deve pagar o salário família.
Espero que tenha conseguido ser claro e simplificado o entendimento sobre os documentos necessários. No entanto, caso ainda tenha dúvida, comenta abaixo que responderei prontamente!
Obrigado por ter lido até aqui!
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