Todo trabalhador que labora na iniciativa privada é obrigado a se filiar ao Regime Geral da Previdência social.
É um regime compulsório, automático, não havendo a possibilidade de se optar por outro, portanto, é extremamente importante que o trabalhador conheça o regime em que está inserido e é isso que vamos desvendar hoje!
Vamos lá!
1 – O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Como já começamos a dizer, o Regime Geral da Previdência Social abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada e, em alguns casos, pessoas que trabalham no serviço público (veremos mais a frente).
Além disso, o regime é obrigatório, compulsório, automático. E o que isso quer dizer?
Bom, o Estado é responsável por criar um ambiente em que todos possam viver com o mínimo de condições, preservando-se a dignidade da pessoa humana.
Também é verdade que a maioria do orçamento ($$) do Estado é proveniente dos tributos (impostos, taxas, contribuições) que toda a população paga, portanto, o recurso é limitado.
Diante disso, além de todos os tributos pagos, o Estado necessita que o próprio potencial beneficiário, se filie e contribua para o sistema previdenciário, pois sem isso é impossível ao Estado atender às demandas.
Assim, aquele que se vê trabalhando de forma remunerada tem a obrigação legal e social de contribuir para o fundo da previdência a fim de financiar não só os encargos de várias outras pessoas que participam do sistema, mas, também, o seu em eventual situação de necessidade.
Nessa linha, também é importante destacar o caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário, sendo o caráter solidário aquilo que dissemos anteriormente: a sua contribuição financia não só as suas situações de necessidade, mas também de todos aqueles que podem, legalmente, se beneficiar desse fundo em que milhares de pessoas contribuem.
Portanto, resumindo: O Regime Geral da Previdência Social é o regime de previdência público, administrado pelo Governo Federal, aplicável a todos os trabalhadores da iniciativa privada (e a alguns públicos), obrigatório, com caráter compulsórios e automático.
Por fim, vale destacar a possibilidade daquele que não exerce atividade remunerada se filiar facultativamente ao regime, contribuindo de forma espontânea e usufruindo de benefícios que o RGPS oferece.
2 – Princípios do RGPS
Segundo o artigo 1º da Lei 8.213/91 a previdência social brasileira, através de contribuições ” tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
E em seu artigo 2º encontramos os princípios, que são:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
FONTE: Lei 8.213/91
3 – Qual a diferença entre o Regime Geral e o Regime Próprio da Previdência Social
O Regime Geral já vimos: 1 – Regime aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada; 2 – gerido pelo Governo Federal; 3 – Obrigatório, compulsório e automático; 4 – facultativo para aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para obter benefícios.
O Regime Próprio é o regime de previdência aplicável aos servidores públicos efetivos de cada ente federativo: Municípios, Estados e Governo Federal.
Cada um desses entes tem competência para editar regulamento próprio, com alíquotas próprias e benefícios previdenciários próprios, respeitando-se o caráter contributivo solidário.
Portanto, o Regime Geral da Previdência Social é o regime aplicável à iniciativa privada (trabalhadores públicos em alguns casos) e o Regime Próprio é o regime dos servidores públicos efetivos de cada esfera do poder.
4 – Quais são os beneficiários do RGPS
São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social:
- trabalhadores que possuem relação de emprego ;
- trabalhadores autônomos;
- trabalhadores eventuais;
- empresários individuais;
- Microempreendedores individuais;
- sócios de empresas e prestadores de serviços “pro labore”;
- Trabalhadores avulsos;
- pequenos produtores rurais e pescadores artesanais em regime de economia familiar;
- Segurado facultativo
- Outros trabalhadores
Esses, primeiramente, ou seus dependentes na falta daqueles são os potenciais beneficiários do RGPS.
5 – Aplicação do Regime Geral aos comissionados
Nos termos do artigo 40, §13º da Constituição Federal Brasileira de 1988:
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Portanto, o servidor público que exerce função de confiança não está vinculado ao Regime Próprio da previdência, inerente aos servidores públicos efetivos, mas, sim, ao Regime Geral da Previdência.
6 – Regime Geral da Previdência aplicados aos empregados públicos
Assim como os comissionados, os servidores contratados sem concurso público, portanto, não efetivos, e os detentores de mandato eletivo (prefeitos, vereadores, etc) também são enquadrados no Regime Geral da Previdência Social.
7 – Quais são os benefícios do Regime Geral da Previdência Social
Quem está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social poderá ter acesso aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria aos segurados com deficiência;
- Aposentadoria dos segurados de baixa renda;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente;
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
8 – Considerações finais
O RGPS segue, constantemente, sendo alvo de reformas e dentre tantos argumentos, o da sua insustentabilidade, que pode ser assunto para outro post.
Assim, conhecer suas regras se faz extremamente necessário para eventualmente buscar seus direitos.
Nós do Explica Doutor temos o compromisso de passar sempre a informação mais atual ao leitor.
Esperamos ter esclarecido as dúvidas, mas caso ainda haja alguma, comente abaixo para aperfeiçoarmos cada vez mais o conteúdo!
Obrigado por ter lido até aqui!
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