Apesar de não ser comum falarmos na formalização de um contrato de trabalho com empregada doméstica (formalização – utilização de contrato escrito), é muito importante sabermos os direitos e obrigações decorrentes dessa modalidade de contratação, ainda mais quando levamos em consideração a quantidade de trabalhadores existentes no âmbito familiar.
1 – O que é o contrato de trabalho com empregada(o) doméstico
O empregado doméstico é “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas por mais de 2 (dois) dias por semana”. (FONTE – Art. 1º da LC 150/2015)
Os requisitos do contrato de trabalho incluem aqueles já descritos no nosso artigo sobre as espécies de contrato de trabalho no direito brasileiro: Pessoa física; prestação de serviço de forma pessoal; contínua; com subordinação; de forma onerosa ($$).
Além desses, o artigo ainda faz menção a 2 outros requisitos: serviço prestado por MAIS de 2 dias na semana – inferior a isso pode ser considerado trabalho eventual ou um serviço esporádico, a depender da situação.
O outro requisitos é que o serviço prestado com a finalidade de lucro pelo empregador. Ou seja, o trabalho não deve ter exploração econômica.
2 – O que é considerado serviço doméstico
Ao contrário do que muitos podem pensar, o trabalho doméstico não é apenas aquele executado no interior da residência do empregador (exemplo: serviço de limpeza), mas também outros como: cozinhar, cuidar de crianças ou idosos, jardineiro, vigia, motorista, etc.
3 – Direitos do empregado doméstico
São assegurados aos empregados domésticos os seguintes direitos:
– salário mínimo
fonte: art. 7º da Constituição Federal de 1988
– irredutibilidade do salário
– garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável
– décimo terceiro
– proteção do salário, na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa
– duração do trabalho normal nunca superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
– repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
– remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, a 50% à do normal
– gozo de férias anuais remuneradas com. pelo menos, um terço a mais que o salário normal
– licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias
– licença paternidade, nos termos fixados em lei
– aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
– redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
– aposentadoria
– reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
– proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Além disso, nos termos do art. 7º PARÁGRAFO ÚNICO, são assegurados aos empregados domésticos, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os seguintes direitos:
– relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatório, dentre outros direitos
– seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
– fundo de Garantia por tempo de serviço
– remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
– salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
– assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento, até cinco anos de idade em creches e pré-escolas
– seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
– integração à previdência social
4 – Duração da jornada de trabalho da(o) empregada(o) doméstico
O trabalho do empregado doméstico não poderá exceder a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
5 – Horas extras
As horas extras deverão ser remuneradas em, no mínimo, 50% a mais o valor da hora normal.
6 – Trabalho em dia de descanso
O trabalho prestado em domingos e feriados, que não for devidamente compensado com descanso em outros dias, deve ser pago em dobro.
7 – Registro de Horário obrigatório no contrato de trabalho com empregada(o) doméstica(o)
Segundo o art. 12 da LC 150/2015 ” é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.
E o que acontece se não houver o registro do horário de trabalho? em eventual disputa judicial, o juiz presumirá verdadeiro o horário descrito pelo empregado na peça inicial da reclamação trabalhista.
Mas essa presunção pode ser quebrada caso o empregador consiga produzir prova em contrário, demonstrando a existência de outro horário.
8 – Intervalo intrajornada e interjornada
É obrigatória a concessão de, no mínimo 1hora e, no máximo 2 horas, para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho.
No entanto, por meio de acordo escrito entre empregador e empregado é possível reduzir esse tempo para 30 minutos.
Além disso, entre um dia de trabalho e o outro o empregado tem direito a, no mínimo, 11 horas consecutivas para descanso.
9 – Férias
Após cada período de 12 meses de serviço prestados à mesma pessoa ou família o empregado faz jus a 30 dias de férias remuneradas em, no mínimo, 1/3.
10 – Descontos salariais e utilidades
É vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de moradia, alimentação, vestuário, higiene, ou, ainda, transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Por outro lado, são valores que podem ser descontados:
- desconto em caso de adiantamento salarial (correspondente ao adiantamento)
- Valor correspondente para a inclusão de empregado em planos de assistência médico-hospitalar ou odontológico, de seguro e previdência privada, não podendo ultrapassar 20% do salário
- despesas com moradia, quando esta for em local diverso da prestação de serviços – Nesse caso a possibilidade deve ter sido expressamente pactuada entre as partes no contrato de trabalho
11 – Previdência Social e Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS)
Ao empregado doméstico é garantida a inclusão no Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) e à previdência social.
12 – Licença-maternidade
À empregada gestante é garantida a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário.
13 – Seguro-desemprego
O empregado doméstico faz jús, também, ao seguro-desemprego em caso de despedia sem justa causa.
O benefício pode durar até 3 meses e ser pago de forma contínua ou alternada a depender do caso.
14 – Considerações finais
É sempre bom estar atento aos seus direitos qualquer que seja a modalidade de contrato de trabalho.
Essas foram as regras do contrato de trabalho com empregada (o) doméstica(o).
Para saber sobre outros tipos de contrato, sugerimos a pesquisa aqui mesmo no blog. Se ainda não tiver o assunto que deseja, deixe sua dúvida ou sugestão de post nos comentários.
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