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BENEFÍCIO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU – Veja como você pode ser beneficiado pelo governo!

Muitas pessoas se questionam se há algum benefício para quem nunca contribuiu. A resposta para essa indagação é: SIM, dependendo das suas condições, é possível que você consigo um benefício do governo.

Nessa postagem, vamos te explicar como e o que precisa fazer para conseguir esse benefício.

Sem mais delongas, vamos lá!

1 – Benefício para quem nunca contribuiu – BPC

Segundo a lei brasileira (Lei 8.742 de 1993), há um benefício, chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos ou portadores de deficiência, desde que comprovem que não possuem meios para prover a sua própria subsistência.

Para esse tipo de benefício, não há necessidade de que a pessoa tenha contribuído uma única vez. No entanto, não é qualquer pessoa que vai conseguir somente por não ter contribuído.

Somente conseguem o benefício pessoas que, de fato, não tenham mais ninguém a recorrer, nem força de trabalho, nem outro recurso que possa promover o seu sustento.

Exatamente por isso a lei previu os primeiros requisitos: A pessoa ser portadora de deficiência incapacitante ou idosa com 65 anos ou mais, justamente porque essas duas situações demonstram a inviabilidade da própria pessoa prover seu sustento, bem como a necessidade do amparo governamental.

No entanto, não são somente esses os requisitos.

Além dessas duas circunstâncias, é necessário que a pessoa tenha renda familiar mensal igual ou inferior a 25% do salário mínimo per capta. E o que isso quer dizer? Quer dizer que todo o rendimento do grupo familiar que vive sob o mesmo teto (sejam 1,2,3 ou mais pessoas) resultem, atualmente, num valor de R$303,00 ou menos por cada pessoa.

Não conseguiu entender ainda? Vamos te dar três exemplos:

  • Imagine uma família composta por uma mãe e 2 filhos, sendo 1 deles deficiente. Imagine que essa mãe trabalhe de diarista e receba, em média, R$800,00 (oitocentos reais) por mês e essa seja a única renda da família. Se dividirmos o valor de R$800,00 por 3 pessoas, vai resultar em R$266,66 para cada pessoa. É assim que se calcula a renda per capta. Nesse exemplo, seria possível conseguir o benefício para o filho que possui deficiência.
  • Imagine também um idoso ,com 65 anos ou mais, que more sozinho e sobreviva com a ajuda de outras pessoas, não possuindo renda. Ele conseguirá receber o benefício para quem nunca contribuiu, que é o seu caso.
  • Por fim, imagine um idoso, com mais de 65 anos, aposentado, que more com um filho que não trabalha. Nesse caso, como o idoso recebe a aposentadoria (no mínimo 1.212,00 em 2022). Se dividirmos esse valor por 2, vai resultar em R$606,00 para cada um dos dois, sendo um valor acima do definido pela lei. Nesse caso não há direito ao benefício.

Por fim, além da idade/deficiência, da renda mensal inferior a 25% do salário mínimo, é necessário que a pessoa que irá requerer o benefício esteja inscrita no Cadastro Único – CadÚnico do município. Portanto, sem essa inscrição, não há como solicitar o benefício.

2 – REQUISITOS

Conforme falamos no tópico anterior, os requisitos para o benefício para quem nunca contribuiu são:

  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser portador de deficiência;
  • Possuir renda familiar mensal per capta de 1/4 (ou 25%) do salário mínimo – Em 2022 esse valor é de 303,00. Há situações em que esse valor pode ser de até 606,00 por pessoa (para verificar essa situação específica é recomendado consultar um advogado);
  • Estar inscrito no Cadastro único – CadÚnico

Se você preenche esses requisitos ou conhece alguém que preenche e precisa desse benefício, já pode compartilhar o texto para que a pessoa fique informada.

3 – Como fazer para garantir esse direito

De posse da documentação necessária, a pessoa pode ligar para o INSS (135) ou acessar o site do Meu INSS e realizar a solicitação do benefício.

Advogados previdenciaristas também trabalham com esse tipo de demanda. Nossa equipe, inclusive, consegue fazer seu atendimento de forma 100% virtual e te dizer se você possui o direito de receber o benefício para quem nunca contribuiu.

4 – Considerações finais

Agora você já sabe que mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito a receber 1 salário mínimo por mês, desde que preencha os requisitos que demonstramos nesse post.

Esperamos ter te ajudado e, em caso de dúvida, pode entrar em contato conosco!

Obrigado por ter lido até aqui!

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