Ainda que o assunto relacionado a pensão alimentícia seja algo que muitas pessoas discutem diariamente, existem muitos mitos e pontos que precisam ser esclarecidos sobre o assunto.
No intuito de fornecer melhor compreensão do tema, passaremos a explicar tudo o que pode gerar dúvida sobre a pensão alimentícia.
COMO É DEFINIDA (CALCULADA) A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a pensão alimentícia não é, necessariamente, 30% do salário mínimo. O valor a ser estipulado irá depender MUITO do que é levado a conhecimento do juiz dentro de um processo judicial.
O Juiz sempre analisará as necessidades que a criança tem (escola/alimentação/vestuário/tratamentos/lazer, etc) e a situação econômica do pai e, com essas informações, definirá o valor que achar razoável.
Por isso, para você que é mãe e pretende buscar os direitos dos seus filhos, é extremamente importante juntar comprovantes de todos os gastos com eles a fim de demonstrar para o juiz suas reais necessidades.
Quanto mais documentos tiver, melhores serão as chances de conseguir um valor de pensão decente para seu filho/a.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA É AUTOMÁTICA?
Muitas pessoas acreditam que, desde a separação do casal o pai tem a obrigação legal de pagar a pensão alimentícia, no entanto, não é bem assim que funciona.
De fato, os pais tem obrigação moral de pagar pensão, já que precisam ter responsabilidade com o filho que colocaram no mundo, não podendo deixar a mãe com todas as responsabilidades. Infelizmente, na maioria das vezes não é possível contar com o bom senso do pai e as mães acabam arcando com toda a carga, não só afetiva, mas também material das crianças.
Diante deste cenário, muitas acreditam que basta entrar na justiça para conseguirem receber a pensão desde a data da separação e acabam ficando frustradas quando descobrem que enquanto a mãe não entrar na justiça para pedir pensão, o pai não está obrigado, LEGALMENTE, a pagar a pensão.
E como funciona na prática? A pensão alimentícia só vai se tornar obrigatório depois que ocorrerem estes passos: 1 – A mãe entrar com um processo pedindo pensão; 2 – O Juiz definir o valor provisório de pensão e mandar citar o pai; 3 – O pai for citado e tomar conhecimento da decisão que fixou a pensão.
Portanto, o melhor dia para regularizar a pensão foi no momento da separação, o segundo melhor dia é hoje. É preciso tomar uma atitude o quanto antes para garantir o direito dos filhos à pensão.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGULARIZAR A PENSÃO?
Como a pensão alimentícia NÃO É AUTOMÁTICA, enquanto você não regularizar a pensão, não terá garantia dos direitos do seu filho.
Isso significa dizer que:
1 – Se o pai diminuir o valor que ele vinha pagando, você não conseguirá cobrar a diferença do que ele pagava;
2 – Se ele não pagar nenhum valor de pensão, não conseguirá cobrar nada atrasado;
3 – Para receber algum valor de pensão, dependerá, exclusivamente, da boa vontade do pai em pagar;
4 – Não terá nenhuma garantia de recebimento da pensão.
Portanto, ficará 100% refém da boa vontade do pai que, como sabemos, na maioria das vezes pouco se importa ou, sequer, faz questão de ver o filho.
QUAIS OS DIREITOS GARANTO REGULARIZANDO A PENSÃO?
Regularizando a pensão alimentícia da forma correta, você garante para seus filhos:
1 – Que eles receberão pensão, no mínimo, até os 18 anos (podendo se estender até os 22 ou 24 anos)
2 -A possibilidade de cobrança de todos os valores que eventualmente atrasarem;
3 – A possibilidade de pedir a PRISÃO em caso de atraso de parcelas;
4 – A possibilidade de BLOQUEAR as contas e os bens para recebimento dos valores em atraso;
5 – A possibilidade de desconto em folha sempre que o pai tiver carteira assinada;
6 – A necessidade de um processo em que o filho deverá ser ouvido caso o pai pretenda parar de pagar pensão. A pensão, portanto, não cessa de maneira automática devendo, o alimentante, requerer ao juiz antes de parar de pagar.
Em relação ao último item (6), significa que mesmo que seu filho complete a maioridade (18 anos) para o pai parar de pagar a pensão, precisará entrar com um processo judicial, uma vez que ela não termina com os 18 anos (se regularizada por meio de processo).
Nesse processo, seu filho ainda será citado para oferecer resposta e, enquanto o juiz não decidir, o pai não poderá parar de pagar pensão. Ainda, se o filho comprovar que está estudando, o pai deverá continuar pagando até o término dos estudos.
Portanto, se você é mãe e não conta com a ajuda do genitor, a melhor alternativa é regularizar a pensão alimentícia por meio de processo e garantir os direitos dos seus filhos.
PROCESSO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA É CARO?
Não devemos encarar o processo de pensão alimentícia como um custo, mas, sim, como um investimento.
Em relação a valores de profissionais da área, pode variar muito de região para região, de forma que, usualmente, um processo de pensão alimentícia pode variar de 3 mil a 10 mil reais.
No entanto, muitas são as vantagens da regularização da pensão alimentícia, como mencionamos anteriormente. Além disso, o valor investido na regularização chega a ser ínfimo em relação ao que a criança terá direito a receber durante sua vida.
Pegamos, por exemplo, uma criança de 8 anos que decide entrar com um processo de pensão. No PIOR dos cenários, ela terá 10 anos de pensão para receber e receberá ao menos o valor de 300,00 mensais (numa expectativa muito baixa). Em um ano, a criança poderá receber R$3.300,00 e em 10 anos o valor de R$33.000,00, ou seja, 10x mais do que o valor investido. Isso sem considerar que a pensão, geralmente, é reajustada ano a ano e esse valor final pode ser muito maior.
Por isso, regularizar a pensão alimentícia não é gasto, é investimento em segurança, tranquilidade, paz e também financeira.
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O Doutor Vanderson Andrade Mendes é advogado atuante em causas focadas no direito de família, especialmente em ações de divórcio, reconhecimento de união estável, guarda e pensão alimentícia.
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